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ESTADO DE MATO GORSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE CUIABÁ - MT

JUIZO DA SEXTA VARA CIVEL DA CAPITAL

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 17385-06.2010.811.0041

ESPÉCIE: MONITÓRIA -> PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS0>PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO-> PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: JAA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA

PARTE RÉ> MULTICERVICE e EDILSON MANOEL PEREIRA e ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS

CITANDO (A, S): MULTICERVICE, CNPJ/MF 10.293.123/0001-11, EDILSON MANOEL PEREIRA e ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 7/5/2010

VALOR DA CAUSA: R$ 28.738,06

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, cumprir a obrigação exigida pelo requerente, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 28.738,06 (vinte e oito mil, setecentos e trinta e oito reais e seis centavos), ou em igual prazo oferecer embargos monitórios.

RESUMO DA INICIAL: Trata a presente demanda de Ação Monitória proposta por JAA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., em face da empresa MULTISERVICE e de seus sócios EDILSON MANOEL PEREIRA; ANTÔNIO RIBEIRO DOS SANTOS, em razão de Termo de Confissão de Divida firmado entre a Autora e a 1ª Ré, tendo os sócios da empresa como avalistas. Desta feita, havendo titulo não executivo comprovado por prova escrita, a Ação Monitória resta fundamentada, emergindo a obrigação de pagamento. Valor da Causa R$ 28.738,06 (vinte e oito mil, setecentos e trinta e oito reais e seis centavos).

DESPACHO: V      istos etc. Com base nos artigos 1102ª, 1102b, 1102c, determino a citação da parte requerida para que no prazo de 15 (quinze) dias pague a importância reclamada ou no mesmo prazo, querendo, embargue o presente processo. Sendo que neste caso, ficará suspensa a eficácia do mandado inicial. Cientifique-se a parte ré de que, no caso de cumprimento espontâneo do mandado, ficará isenta de custas e honorários advocatícios.

Expeça-se o necessário. Cumpra-se.

Eu, Angélica Feitosa Torquato Scorsafava - Analista Judiciário, digitei.

Cuiabá - MT, 17 de setembro de 2015.

Analice Rosalen Santos

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ