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2º TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO AO

CONTRATO Nº. 36/2021

O Município de Araguainha, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa na Rua Bahia, 426 - centro, cidade de Araguainha - MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.947.926/0001-87, (MT), representado neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. FRANCISCO GONÇALVES NAVES, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade sob o nº 815381 - SSP/MT, CPF nº 778.593.241-72, residente e domiciliado na Avenida Couto Magalhães, em Araguainha/MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ALIANÇA INDUSTRIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.522.407/0002-09, estabelecida à Rua 05, n.º 506, Bairro Industrial, Barra do Garças - MT, representada neste ato por ANA ODETE JACOMINI, brasileira, separada, empresária, portadora do RG nº. 517.173 SSP/MT, e CPF nº. 141.099.301-97, residente à Rua 05, 506, Bairro Quadra Industrial 1/9, Lote 04, Distrito Industrial, Barra do Garças - MT, doravante denominada de CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, tem entre si, ajustado o presente REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO ao Contrato nº. 036/2021:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº. 036/2021, em razão de reajuste de preços na Tabela SINAPI 04/2022 e SICRO3 01/2022, no valor de R$ 61.814,28 (Sessenta e um Mil, Oitocentos e Catorze Reais e Vinte e Oito Centavos), conforme documentos e planilhas anexos, bem como parecer jurídico opinando pela regularidade, a ser acrescido no Contrato original.

1.2. O reequilíbrio econômico-financeiro encontra respaldo nas disposições do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLAUSULA SEGUNDA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

2.1. Os recursos financeiros para custear o presente Aditivo de Reequilíbrio Econômico Financeiro serão provenientes de recursos próprios do município.

2.2. Os recursos orçamentários para empenho do referido Aditivo de Reequilíbrio Econômico Financeiro, serão cobertos pelas seguintes dotações orçamentárias:

Ficha

Exerc. Financ.

Unid. Exec.

Funcional

Categoria

348

2022

080801

15.451.0066.1059.0000

4.4.90.51.00

CLAUSULA TERCEIRA - DAS RETIFICAÇÕES.

3.1. Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1. A Prefeitura Municipal de Araguainha providenciará, sem ônus para a CONTRATADA, a publicação do extrato do presente aditamento nos meios de publicação oficial, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

E por estarem justos e contratados, as partes passam assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.

Araguainha - MT, 29 de Julho de 2022.

FRANCISCO GONÇALVES NAVES

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

ALIANÇA INDUSTRIA E CONSTRUÇÕES LTDA

CNPJ: 07.522.407/0002-09

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

VANDETH PEREIRA DE SOUZA

CPF: 535.404.681-53

RG: 488646 SSP/MT

SAMUEL CARRIJO BATISTA

CPF: 851.410.111-00

RG: 3739346 DGPC/GO