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PORTARIA N.º 057/2015/SEDEC

Designa a Comissão Permanente de Licitação e a assessoria jurídica responsável pela licitação nas modalidades previstas na Lei nº 8.666/93 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC e dá outras providencias.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, com fundamento no artigo 37, XXI da Constituição Federal de 1988 e no art. 51 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º Designar, para compor a Comissão Permanente de Licitação responsável pela realização de licitação nas modalidades previstas na Lei 8.666 de 21/06/93, os seguintes servidores:

Presidente: Ademir Soares Guimarães Junior;

1º Membro: Marcus Ogeda ;

2º Membro: Mauricio Rodriguez Maneiro;

3º Membro: Amilcar Freitas de Almeida;

Art. 2º Caberá à Comissão de Licitação:

I - elaborar o edital do certame e anexos obrigatórios, de acordo com as disposições do Plano de Trabalho;

II - retificar o edital e seus anexos quando necessário, ressalvadas as alterações do Plano de Trabalho, que poderão ser promovidas apenas pelo elaborador do Plano de Trabalho;

III - conduzir a licitação até o seu final, obedecidas às disposições do Plano de Trabalho, edital e legislação aplicável;

IV - submeter ao Secretário Adjunto de Administração Sistêmica, após prévia manifestação, eventuais recursos administrativos;

V - após a declaração da empresa licitante vencedora, submeter o procedimento ao Secretário de Desenvolvimento Econômico, para que este decida pela homologação ou não do resultado;

VI - solicitar, quando necessário, o auxílio ou manifestação de outros servidores ou órgãos do Poder Executivo Estadual.

§ 1º Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação coordenar os trabalhos de todos os atos da licitação, após a publicação do edital, bem como publicar os avisos necessários no Diário Oficial do Estado e jornais de circulação local e nacional.

§ 2º O Presidente da Comissão de Licitação será substituído, nas suas ausências, pelo 1º Membro, e assim sucessivamente.

Art. 3º A assessoria jurídica no processo licitatório de que trata esta portaria, caberá ao servidor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico:

I - Paulo César de Oliveira Junior;

Art. 4º A nomeação de mais membros ou substituição deverá ser feita por Portaria do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico.

Parágrafo único. O Presidente da Comissão poderá solicitar a substituição de membros da Comissão ou a nomeação de outros.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Cuiabá, 16 de setembro de 2015.