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O Secretário de Estado de Educação no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,

Resolve: CANCELAR - SEDUC
Objeto: CONTRATO TEMPORARIO EM SUBSTITUIÇÃO POR MOTIVO DE URGÊNCIA
CONTRATO/SEDUC/60687/2015      DE: 25/09/2015
Processo Nº: 1000001790096
Contratado: (80242/21) JUSCINEIA ENGELS BEZERRA,CPF: 829.225.001-87;Cargo/Função: (3506) CONTR.TEMP.FUNCAO PROF. HABILITADO;Ref:B-002;CH: 04H
Hab.:GEOGRAFIA;Motivo:;Un. Adm:(009610) E.E. ANTONIO EPAMINONDAS;Em: 04/09/2015
Substituído: (116781/30) EBER JOSE DE MATOS CORREA

CONTRATO/SEDUC/60688/2015      DE: 25/09/2015
Processo Nº: 1000001790168
Contratado: (80242/25) JUSCINEIA ENGELS BEZERRA,CPF: 829.225.001-87;Cargo/Função: (3506) CONTR.TEMP.FUNCAO PROF. HABILITADO;Ref:C-009;CH: 04H
Hab.:GEOGRAFIA;Motivo:DESIGNAÇÃO/REGIME DE COLABORAÇÃO (ESTADO/MUNICIPIO);Un. Adm:(009610) E.E. ANTONIO EPAMINONDAS;Em: 04/09/2015
Substituído: (26296/1) PEDRO CARLOS NOGUEIRA FELIX

          PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE.
          Cuiabá-MT, 25 de Setembro de 2015.
          Perminio Pinto Filho
          Secretário de Estado de Educação