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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT

DECRETO Nº 048, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.

“INTERROMPE AS LICENÇAS PARA TRATO DE ASSUNTOS PARTICULARES DOS SERVIDORES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR SINVALDO SANTOS BRITO, NO USO DE SUAS ATRIBUÍÇÕES LEGAIS, E Considerando a necessidade de tomada de medidas administrativas tendentes à reorganização administrativa da Administração Pública Municipal e órgãos vinculados, bem como, a necessidade de todos os servidores vinculados às Secretarias e Órgãos à administração municipal ocuparem seus cargos efetivos oriundos de concurso público; Considerando que as despesas com encargos sociais das contratações temporárias são superiores a dos servidores efetivos que encontram-se usufruindo Licença para Trato de Assuntos Particulares, vez que os servidores contratados são vinculados ao Regime Geral de Previdência - INSS; Considerando, ainda, que a Lei Complementar nº 101/2000, estabelece, entre outros, os limites de gastos com pessoal, e a elevação do percentual dos gastos com pessoal prejudica sobretudo o equilíbrio econômico-financeiro e fiscal do orçamento vigente da Administração Pública Municipal.

DECRETA

Art.1º - Ficam Interrompidas todas as Licenças para Trato de Assuntos Particulares, dos Servidores Públicos Municipais abaixo relacionados, por necessidade de serviço, em especial a reorganização administrativa das Secretarias e Órgãos Municipais, nos termos do art.88,I, da Lei complementar 03, de 26/062005 e do art.118,§3º, da Lei Complementar nº 16 de 11/05/2011 como medida de redução de despesas relativas a pessoal em atendimento a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Social

Nome

Mat.

Cargo

01

Alice Gonçalves Guimarães

289

Agente Nutrição Esc. - Merendeira

02

Célia Cristina Figueiredo Cristaldo

5442

Técnica de Enfermagem

03

Deborah Gomes da Silva

1571

Auxiliar Administrativo

04

Eliana Caxiado da Silva

291

Agente Nutrição Esc. - Merendeira

05

Elizangela Aparecida Matias

5445

Professor I a IV

06

Evellyn Begail Wronski

5457

Professor I a IV

07

Fernanda Bonamin Pache

5711

Enfermeira

08

Francisco de Assis dos Santos Rodrigues

6628

Professor

09

Genito Gomes da Silva

413

Tec. Infraestrutura -Transp. Escolar

10

Karlen Henrique Raposo dos Santos

5672

Motorista

11

Milton Alves Cavalcante

1457

Motorista

12

Nayara Aline Weschenfelder

6177

Assistente Técnico Administrativo

13

Niuceia Maria Correa

5545

Advogada

14

Odair Marcio da Silva

5514

Técnico Agrícola

15

Poliana Alves Abel

4654

Assistente Técnico Administrativo

16

Rosa Monica Lima

5478

Professor I a IV

17

Sara de Oliveira Trindade

5412

Técnica em Enfermagem

18

Silvia Aparecida da Silva

5483

Professor I a IV

19

Thiago Vianna Rodrigues

5549

Médico Clínico Geral

20

Varlei Soares Nascimento

428

Bioquímico

21

Verônica Dauffenbach

2918

Professor I a IV

Art.2º - Os Servidores acima relacionados deverão retornar aos seus cargos e funções no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, em 17 de Setembro de 2015.

SINVALDO SANTOS BRITO

PREFEITO MUNICIPAL