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EDITAL DE CITAÇÃO

A presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar no. 247600/2015, designada pela Portaria Conjunta nº. 361/2015/CGE-COR/POLITEC de 12/05/2015 e publicada no Diário Oficial do Estado de MT em 22/05/2015 pela Secretaria de Estado de Segurança Pública / MT, vem, nos moldes do artigo 78, § 1º da LC 207/2004, CITAR o servidor MARCIO NETO DE ARRUDA, brasileiro, servidor público estadual, matrícula nº. 78166, RG nº. 660478 expedida pela SSP/MT, CPF nº. 482.731.201-04, com última lotação na Diretoria Metropolitana de Identificação Técnica da POLITEC de Cuiabá (MT), que se encontra em lugar não sabido, acerca da instauração referente ao Processo Administrativo Disciplinar, por ter, em tese, cometido várias faltas injustificadas de julho/2012 até a presente data, fato que, se comprovado, configura a prática das infrações disciplinares descritas no artigo143, incisos I, II, III e X, no artigo 144, inciso IV, e no artigo 159, incisos I, II, III, todos da Lei Complementar Estadual 04/1990. Fica ciente também que o presente edital de citação será inserido três vezes seguidas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, com prazo de 15 (quinze) dias para seu comparecimento, a partir da última publicação. Pelo presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO a comparecer perante a Comissão Processante no dia 09/10/2015 às 14:00h para audiência inicial/interrogatório, na Av. Gonçalo Antunes de Barros, nº. 3245, bairro Novo Mato Grosso, na sala da Unidade Setorial de Correição da POLITEC, na forma da Lei.  Fica ciente de que poderá fazer-se acompanhar de advogado e ter vistas dos autos do processo, e que se assim não o fizer, será designado defensor dativo, em observância ao art. 82, caput e § 2º da Lei Complementar nº. 207/2004, assegurando-lhe a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal. O não comparecimento do servidor acusado à audiência acima especificada importará na situação de revelia.

Cumpra-se.  Intime-se.

Cuiabá (MT), 21 de setembro de 2015.

(original assinado)

Luciana Dias Correa

Presidente da Comissão Processante