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ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE CUIABÁ - MT

JUIZO DA 1ª VARA CÍVEL

EDITAL DE AVISO AOS CREDORES SOBRE O DEFERIMENTO DO

PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E RELAÇÃO DE CREDORES

PRAZO: 15 DIAS

AUTOS N.º 37362-08.2015.811.0041 - Código 1031223

ESPÉCIE:Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE REQUERENTE: ENGEPONTE CONSTRUÇÕES LTDA.

ADMISTRADOR JUDICIAL:DR. SAMIR HAMMOUD - OAB/MT 5265

ADVOGADOS DA REQUERENTE: CLOVIS SGUAREZI MUSSA DE MORAES (OAB/MT 14485) E AUGUSTO MÁRIO VIERIA NETO (OAB/MT 15948)

INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: CREDORES/INTERESSADOS

RESUMO DA INICIAL: “Vistos, etc., Tratam os presentes autos de pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL ajuizado pela empresa ENGEPONTE CONSTRUÇÕES LTDA, devidamente qualificada nos autos. Relata a requerente que atua no ramo de construção civil, serviços de terraplanagem, pavimentação e obras de artes especiais, destacando-se na construção de pontes de concreto, direcionando o foco das atividades, durante os 13 anos de mercado, quase que exclusivamente, à prestação de serviços ao Poder Público, atuando com excelência, profissionalismo, seriedade, integridade e sucesso. Assevera que participou de diversas obras de destaque, possuindo acervo técnico singular no ramo, passando a aumentar a capacidade de produção para melhor atender a oferta do mercado, o que a tornou referencia no ramo com produtos mais atrativos e atividade competitiva. Continua sustentando que houve necessidade de investimentos de elevado valor para aquisição de maquinas, bem como de busca por linhas de credito para a compra de equipamentos e capital de giro para custeio de mão de obra e compra de insumos, a fim de cumprir com os Contratos entabulados com entes públicos. Ocorre que, segundo a requerente, nos últimos 03 (três) anos ocorreram sucessivos atrasos nos pagamentos, fato que onerou em demasia os custos financeiros, fazendo com que a atividade buscasse empréstimos a juros mais elevados que a operação inicial, reduzindo ainda mais sua margem de lucro. Relata que, enquanto os períodos de paralisação eram curtos, a empresa conseguia administrar os problemas, porém com o agravamento das paralisações, em meados de 2013 e também no ano de 2014, com a falta de repasse de verbas pelo poder público, a situação se tornou insustentável. Isto porque até mesmo as obras emergenciais deixaram de ser adimplidas, fato que dificultou ainda mais o andamento das atividades da requerente, uma vez que passou a executar as obras com extrema dificuldade na administração/aquisição de insumos, em razão do inadimplememento de algumas obrigações, motivando a oneração dos preços e condições de pagamento praticados por fornecedores. No final do ano de 2014, diante da demora no repasse das verbas em função da morosidade do procedimento do Poder Público para pagamento dos serviços prestados, a empresa paralisou quase que totalmente suas obras, dispensando dezenas de funcionários e ainda encerrando contratos de locação de maquinas, caminhões e equipamentos. Como consequência destes fatos, a empresa teve seu nome protestado e passou a sofrer com o ajuizamento de ações e medidas tomadas pelos credores na busca pelo recebimento dos respectivos créditos. Revela também, não bastasse a crise já instaurada, e mesmo diante de retomada de obras frentes às “promessas” de pagamento dos entes públicos que nunca se concretizaram, houve agravamento da situação com a nova gestão do Governo do Estado de Mato Grosso no início de 2015, seja em razão da reestruturação dos órgãos, que dificultou o andamento dos processos administrativos, seja pela suspensão/cancelamento dos pagamentos previstos, por meio do Decreto n° 02/2015, que ficou conhecida como “moratória dos 100 (cem) dias”. Com o transcurso do prazo supra, a administração pública sinalizou o pagamento dos contratos através do Decreto n. 53/2015, porém, prevendo condições de parcelamento e descontos além daqueles já realizados nos certames licitatórios, fato que a onera em demasia, tendo em vista já ter arcado com a aquisição de insumos e pagamento da mão de obra de alguns serviços contratados e executados em sua integralidade, inexistindo margem para a pretensão estatal. Mesmo assim, a empresa não desistiu e continuou trabalhando, porém está sofrendo com a suspensão/paralisação de várias obras em decorrência da transição do Governo do Estado de Mato Grosso, principalmente pela moratória decretada e que só agora começa a dar sinais de retomada de obras e pagamento dos contratados. Destaca, ao fim, possuir atualmente pouco mais de uma dezena de trabalhadores em razão da crise vivenciada, apesar de já chegar a contar com a colaboração de 200 (duzentos) trabalhadores em melhores momentos. Diante disso, visam o deferimento da recuperação judicial, pois acreditam ser a única forma viável economicamente de repactuar as dívidas com seus credores e colaboradores, cumprindo, assim, com sua função social e gerando riquezas para a sociedade, evitando-se a quebra da empresa de modo a possibilitar sua superação. Enfim, aduzindo preencherem os requisitos exigidos para o deferimento da recuperação judicial e juntando os documentos de n° 01 a 17 (fls. 38/265), a requerente pleiteia o deferimento do processamento da recuperação judicial, para que seja nomeado administrador judicial e a haja determinação de dispensa da apresentação de certidões negativas para o normal exercício de suas atividades, bem como do recebimento de serviços/obras já realizadas; a suspensão de ações e execuções intentadas contra a empresa requerente e seus sócios; seja determinada ao Cartório de Protesto de Cuiabá/MT e Várzea Grande/MT, ao SERASA, ao SPC, ao Cadin e ao CCF a retirada de todos os apontamentos em nome da devedora e de seus sócios/coobrigados existentes em seus cadastros, bem ainda para que deixem de incluir novos apontamentos; seja oficiado a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso JUCEMAT, para que efetue a anotação em seus atos constitutivos a expressão “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”; a intimação do representante do Ministério Público, oficiando ainda a Fazenda Pública Estadual, bem como a expedição do edital nos termos do § 1º do art. 52 da Lei 11.101/2005.” RESUMO DA DECISÃO DE DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO:  “DEFIRO o processamento da recuperação judicial da empresa ENGEPONTE CONSTRUÇÕES LTDA, (...)inscrita no CNPJ sob nº. 05.369.365/0001-01, determinando que a recuperanda, conforme previsão do art. 53, apresente no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, o plano de recuperação, sob pena de convolação em falência.(...) I-Nomeio para desempenhar o encargo de administrador judicial o Sr. Samir Hammoud, advogado inscrito na OAB/MT sob o n° 5265, com endereço sito à Av. Senador Filinto Muller, n° 870, Bairro Quilombo, CEP: 78045-310, tel.: (65)3623-5069, e-mail: samirconsultoria@terra.com.br(...) Desde já arbitro honorários mensais ao mesmo na razão de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais. (...) IV - (...)ordeno a suspensão de todas as execuções e ações contra a devedora-requerente por dívidas sujeitas aos efeitos da presente recuperação judicial, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ressalvando o disposto nos artigo 6º, §§ 1º, 2º e 7º, e 49, §§ 3º e 4º da citada legislação(...)VII - Ainda, publique-se edital no órgão oficial, na forma dos incisos I, II e III, todos do parágrafo 1º, do art. 52 da LRF, devendo a devedora apresentar a respectiva minuta, em 48 (quarenta oito) horas,

para conferência e assinatura, (...) VIII - Os credores têm o prazo de quinze (15) dias para apresentarem as suas habilitações diretamente perante o Administrador Judicial ou as suas divergências quanto aos créditos relacionados, na forma do art. 7º, § 1º, do diploma legal supracitado. Ainda, os credores terão o prazo de trinta (30) dias para manifestarem a sua objeção ao plano de recuperação da devedora, a partir da publicação do edital a que alude o art. 7º, § 2º, da LRF, ou de acordo com o disposto art. 55, § único, do mesmo diploma legal. Intimem-se. Cumpra-se.Cuiabá/MT, 17 de agosto de 2015. Flávio Miraglia Fernandes Juiz de Direito”. RELAÇÃO DE CREDORES DA ENGEPONTE CONSTRUÇÕES LTDA.. (Número do crédito, Nome do Credor, Classificação e Valor): 1, 3r De Jesus Segurança No Trabalho, Quirografário, R$ 39.000,00; 2, A. G. Da Silva Fabricações De Uniforme , Quirografário, R$ 8.360,00; 3, Abdalla Truck Center Serviços Automotivos Ltda-Me, Quirografário, R$ 4.532,00; 4, Adilson Da Silva Meirelis, Trabalhista, R$ 4.442,00; 5, Aggreko Energia Locação De Geradores Ltda, Quirografário, R$ 2.200,00; 6, Antonio Gabriel Da Silva, Trabalhista, R$ 1.854,16; 7, Ativa Locação Ltda, Quirografário, R$ 5.400,00; 8, Atrativa Engenharia, Quirografário, R$ 1.030.000,00; 9, Banco Do Brasil S/A, Quirografário, R$ 3.000.000,00; 10, Banco Rodobens S/A, Quirografário, R$ 17.846,40; 11, Bic Banco - Banco Industrial , Quirografário, R$ 86.594,63; 12, Box Informática Ltda, Quirografário, R$ 218,00; 13, Branel Comércio De Materiais Elétricos Ltda, Quirografário, R$ 10.928,11; 14, Brb - Banco Regional De Brasilia , Quirografário, R$ 140.000,00; 15, Caixa Economica Federal, Quirografário, R$ 70.000,00; 16, Carlos Barbosa, Quirografário, R$ 800.000,00; 17, Casa Nova Materiais Para Construção, Quirografário, R$ 50.000,00; 18, Claudinei Lemes Da Silva, Trabalhista, R$ 2.348,60; 19, Comercial Multicasa Ltda, Quirografário, R$ 2.795,12; 20, Contese Contadores Associados S/S, Quirografário, R$ 54.430,70; 21, Croácia Comércio De Máquinas E Locadora Ltda - Epp, Quirografário, R$ 45.000,00; 22, Doc Print Comércio Locação E Serviços Ltda, Quirografário, R$ 700,00; 23, El Condor Ind. Com. E Controle Tecnológico Ltda, Quirografário, R$ 846,50; 24, Energia Ininterrupta E Informática Ltda, Quirografário, R$ 432,25; 25, F.C.K. Engenharia Ltda, Quirografário, R$ 477.646,40; 26, Funsolos Construtora E Engenharia Ltda, Quirografário, R$ 335.000,00; 27, Gean Da Silva, Trabalhista, R$ 1.573,61; 28, Geopoços Hidroconstruções E Comércio Ltda, Quirografário, R$ 25.000,00; 29, Gerdau Aços Longos S/A, Quirografário, R$ 66.583,75; 30, Gladiston Guimaraes Nascimento, Trabalhista, R$ 5.949,84; 31, H.M.R Com Atac De Mat Para Construções Ltda, Quirografário, R$ 5.000,00; 32, Hermes Engenharia E Construções Ltda, Quirografário, R$ 56.000,00; 33, J R Fernandes E Cia Ltda, Quirografário, R$ 9.000,00; 34, Jefferson Rauber, Quirografário, R$ 44.000,00; 35, Jose Angelo Carloto, Trabalhista, R$ 11.466,33; 36, Jose Franca Da Silva, Trabalhista, R$ 2.348,60; 37, Laborseg Segurança E Meio Ambiente Do Trabalho Ltda, Quirografário, R$ 8.507,50; 38, Limpamat Serviços Gerais Ltda, Quirografário, R$ 4.800,00; 39, Luiz Bartolomeu Campos Da Costa, Quirografário, R$ 5.530,30; 40, Magalhães De Melo E Cia Ltda - Me, Quirografário, R$ 6.000,00; 41, Marcos Rodrigues Da Silva, Trabalhista, R$ 2.249,72; 42, Maria José Barreto Ramires, Quirografário, R$ 18.400,00; 43, Marines Limo Moreno, Quirografário, R$ 200.000,00; 44, Masterflex Locação De Máquinas E Equipamentos , Quirografário, R$ 1.400,00; 45, Mills Estruturas E Serviços De Engeharia S/A, Quirografário, R$ 13.182,75; 46, Moinho Materiais Para Construção , Quirografário, R$ 5.236,60; 47, Mt Wood Com Mat Ltda, Quirografário, R$ 7.344,86; 48, Neusa A. Honório , Quirografário, R$ 17.239,20; 49, Oestemix Concreto Ltda, Quirografário, R$ 264.060,75; 50, Palazo E Cia Ltda, Quirografário, R$ 8.000,00; 51, Pantanal Foods Comércio De Alimentos Eireli, Quirografário, R$ 4.000,00; 52, Premoeste Industria E Construções Ltda-Epp, Quirografário, R$ 279.000,00; 53, Santa Maria Premoldados, Quirografário, R$ 682.000,00; 54, Severino Flores, Trabalhista, R$ 2.249,72; 55, Supermercado Rovaris Ltda, Quirografário, R$ 10.000,00; 56, Tatiane Augusto Da Silva, Trabalhista, R$ 2.079,44; 57, Unimed Cuiabá, Quirografário, R$ 14.398,34; 58, V. B. Vendramin, Quirografário, R$ 5.000,00; 59, Volinez Rodrigues De Oliveira, Trabalhista, R$ 2.275,00; ADVERTÊNCIAS: FICAM INTIMADOS OS CREDORES E TERCEIROS DOS PRAZOS PREVISTOS NO ARTIGO 7º, § 1º, DA LEI Nº 11.101/05 (15 DIAS), PARA APRESENTAÇÃO DE HABILITAÇÕES DE CRÉDITO E DIVERGÊNCIA A SEREM ENCAMINHADOS DIRETAMENTE AO ADMINISTRADOR JUDICIAL, E AINDA PARA QUE, QUERENDO, APRESENTEM OBJEÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO A SER APRESENTADO NOS TERMOS DO ART. 55 DESTA LEI. Ficam ainda intimados os credores e terceiros de que foi nomeado como Administrador Judicial o advogado Dr. Samir Hammoud, inscrito na OAB/MT sob o n° 5265, com endereço sito na Av. Senador Filinto Muller, n° 870, Bairro Quilombo, CEP: 78045-310; Tel.: (65) 3623-5069, e-mail: samirconsultoria@terra.com.br, onde os documentos da recuperanda podem ser consultados. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marina Roberda da Silva, digitei.

Cuiabá/MT, 028 de setembro de 2015.