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ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE ÁGUA BOA - MT

JUIZO DA SEGUNDA VARA

EDITAL DE CITAÇÃO

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO

PRAZO: 15 (quinze) DIAS

AUTOS N.º 2465-14.2015.811.0021 - Código 100411

ESPÉCIE: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO

PARTE AUTORA: Rubens Gonçalves dos Santos e Keila Souza do Nascimento

PARTE RÉ: Agropecuária Esteio Ltda e Fazenda Nova Joaçaba e Rudi Schegoscheski e Arnaldo de Souza e Marcio Mano Hackme

CITANDOS: RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 30/6/2015

VALOR DA CAUSA: R$ 331.349,00

FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma do art. 942 do CPC, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital,  apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.

RESUMO DA INICIAL: O(s)parte(s)requerente(s), acima qualificados, ajuizaram a presente ação, contra a(s) parte (s) requerida(s), tambem acima qualificada(s), alegando ser(em) legitimo(s) possuidor(res) do imóvel abaixo transcrito, de forma mansa, pacífica, ininterrupta e sucessiva por mais de 10(dez) anos, conforme demonstraram os titulos anexados aos presentes autos.

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Um imóvel rural caracterizado como "Fazenda Central", com área de 331,3493 has., situado na zona rural de Água Boa, saída para Nova Nazaré, próximo à Fazenda Joaçaba e Fazenda Esteio.

DESPACHO: Vistos,/ Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 322 do Código de Processo Civil)./ Consigne-se que, não sendo contestado o pedido formulado, serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil)./ Caso a parte requerida alegue em defesa qualquer das matérias enumeradas no art. 301 do CPC, junte documentos novos aos autos ou oponha algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, diga este em 10 (dez) dias, conforme preceituam os artigos 326, 327 e 398 do Código de Processo Civil, exceto se a contestação for intempestivamente apresentada./ Citem-se ainda, por edital, com o mesmo prazo, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos. / Citem-se pessoalmente os confinantes indicados à fl. 07./ Por fim, intime-se via correio, para que manifeste eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram./ Notifique-se o M. Público.

Eu, Carmen Sylvia Onofre de Sousa, digitei.

Água Boa - MT, 21 de setembro de 2015.

Odilo Genovai

Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ