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ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE CUIABÁ-MT

JUIZO DA PRIMEIRA VARA CIVEL

EDITAL DE INTIMAÇÃO

AUTOS N.º 42532-58.2015.811.0041 - Código 1041993

ESPÉCIE: Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE REQUERENTE: DROGARIA DROGA CHICK LTDA, DROGASARAH MEDICAMENTOS LTDA EPP, MAXMED MEDICAMENTO E PERFUMARIA LTDA EPP, CHICK PRIME DROGARIA LTDA EPP, C.H.K. DROGARIA LTDA-ME, DJ DROGARIA LTDA-ME - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

ADMISTRADOR JUDICIAL: BRUNO CARVALHO DE SOUZA

ADVOGADOS DA REQUERENTE: EUCLIDES RIBEIRO S JUNIOR E EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS

VALOR DA CAUSA: R$ 100.000,00

INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: CREDORES E INTERESSADOS

RESUMO DA INICIAL:  Tratam os presentes autos de pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL ajuizado pelas empresas DROGARIA DROGA CHICK LTDA, DROGASARAH MEDICAMENTOS LTDA EPP, MAXMED MEDICAMENTO E PERFUMARIA LTDA EPP, CHICK PRIME DROGARIA LTDA EPP, C.H.K. DROGARIA LTDA-ME, DJ DROGARIA LTDA-ME, todas qualificadas nos autos. Relatam, inicialmente, que compõem um grupo econômico denominado “GRUPO DROGA CHICK”, atuando no segmento de comércio varejista de medicamentos desde 1987, com a abertura da primeira loja localizada na Praça 08 de abril nesta Capital, sob a liderança do Sr. Caio Cezar Ribeiro Sandoval, até os dias atuais, possuindo 06 (seis) empresas em sua totalidade, distribuídas em cinco unidades operacionais. Afirmam que, após muitos anos de luta e trabalho, o Sr. Caio veio a falecer no mês de junho deste ano, deixando esposa, filhos e nora, os quais deram continuidade à atividade empresarial, porém, apesar da estratégia de crescimento despendida nos anos de 2011 e 2012, estão encontrando dificuldades para disputar no mercado com seus concorrentes, que vendem seus produtos abaixo do preço de custo, gerando concorrência desleal, inviabilizando sua margem de lucro. Além disso, o Grupo foi obrigado a emprestar dinheiro caro no mercado, com taxas de 10% ao mês aproximadamente, comprometendo o planejamento financeiro e patrimônio imobilizado, ante as garantias prestadas para contratação de empréstimos bancários. Diante deste cenário e mesmo diante de elevada carga tributária, houve a necessidade de novos investimento por parte das requerentes que, persistindo às dificuldades, realizaram reformas e ampliações das lojas, implantação de tecnologia mais avançada, formação de estoques de medicamentos e perfumaria, o que acabou por comprometer o fluxo de caixa do grupo, forçando a busca por capital de giro junto aos bancos. Ademais, sustentam que, além destes fatos, a economia mundial atravessa uma crise de lenta recuperação, pela qual os investimentos em países emergentes se tornam pouco atrativos, sendo que a situação agrava-se ainda mais, considerando que o setor farmacêutico só está autorizado, no Brasil, a proceder com reajuste nos preços de medicamentos no final de março de cada ano, normalmente com índices abaixo da inflação, refletindo diretamente no fluxo de caixa. Sem deixar de atrasar sequer uma folha de pagamento durante todos esses anos, buscaram todas as alternativas para colocar os compromissos em dia e manter as atividades do grupo, no entanto, os esforços empreendidos, assim como a solidez conquistada desde a origem, não foram suficientes para afastar a crise econômico financeira, motivo pelo qual pleiteiam a oportunidade de reorganização e reestruturação do grupo como um todo. Enfim, alegam que a situação se tornou insustentável, sendo imprescindível a intervenção do Poder Judiciário, para prestar socorro à mesma, a fim de evitar os pedidos de falência, as execuções individuais, a inclusão do nome da empresa nos bancos de dados de proteção ao crédito, de modo a forçar a empresa a pagar valores que não dispõe de imediato. Justificam a reunião no pólo ativo, vez que atuam em conjunto nas atividades econômicas, são constituídas pelo mesmo grupo familiar, possuindo, em comum, credores, fornecedores, administradores e colaboradores, contabilidade, setor financeiro, utilizam da mesma estrutura administrativa, além de possuírem todas as matrizes localizadas em Cuiabá-MT e a circulação de ativos entre si, inclusive como garantia de obrigações de uma a outra. Além disso, sustentam amparo no artigo 46 do CPC, vez que o direito material buscado no presente feito “toca” todas as devedoras, havendo identidade de pedidos, sendo que a pretensão é direcionada igualmente aos diversos credores, assim como o expresso direito de propositura da ação conjuntamente, conforme disposição do inciso II do artigo 50 da Lei 11.101/2005 e diversas decisões judiciais já deferidas com a reunião das devedoras no polo ativo da RJ. Enfim, aduzindo preencherem os requisitos exigidos para o deferimento da recuperação judicial e juntando os documentos de n° 01 a 21 (fls. 34/430), as requerentes pleiteiam o deferimento do processamento da recuperação judicial, para que seja nomeado administrador judicial e a haja determinação de dispensa da apresentação de certidões negativas para o normal exercício de suas atividades; a suspensão de ações e execuções intentadas contra a empresa requerente e seus sócios; seja oficiado a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso E Rondônia, para que efetue a anotação em seus atos constitutivos a expressão “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”; a intimação do representante do Ministério Público, oficiando ainda a Fazenda Pública Estadual, Municipal e Federal, bem como a expedição do edital nos termos do § 1º do art. 52 da Lei 11.101/2005. RESUMO DA DECISÃO: Estando os documentos apresentados em termos para ter o seu processamento deferido, já que presentes os requisitos legais (arts. 47, 48 e 51 da Lei 11.101/2005), e verificada a “crise econômico-financeira” das devedoras, lograram êxito em atender aos requisitos legais para a obtenção do processamento do pedido formulado na forma estabelecida na lei de recuperação, ao menos nesta fase processual. Diante do exposto, nos termos do art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFIRO o processamento da recuperação judicial das empresas DROGARIA DROGA CHICK LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 03.223.161/0001-32, DROGASARAH MEDICAMENTOS LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 04.795.573/0001-00, MAXMED MEDICAMENTO E PERFUMARIA LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 05.218.950/0001-00, CHICK PRIME DROGARIA LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 13.785.578/0001-42, C.H.K. DROGARIA LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 15.277.675/0001-50 e DJ DROGARIA LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 15.686.527/0001-99, determinando que as recuperandas, conforme previsão do art. 53, apresente no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, o plano de recuperação, sob pena de convolação em falência. Registro caber aos credores da empresa exercerem a fiscalização sobre esta e auxiliarem na verificação da sua situação econômico-financeira, até porque a decisão quanto à aprovação ou não do plano, se for o caso, compete à assembléia geral de credores, de sorte que nesta fase deve-se ater apenas e tão somente à crise informada pelas empresas e a satisfação dos requisitos legais a que alude o art. 51 da LRF, bem como se ausente o impedimento para o processamento da referida recuperação judicial estabelecidos no art. 48 da citada norma, o que não se verifica no caso em tela, permitindo com isso o prosseguimento do feito durante o denominado concurso de observação. I - Nomeio para desempenhar o encargo de administrador judicial o doutor Bruno Carvalho de Souza, OAB/MT nº 19.198, com endereço sito à Rua W, n° 318, sala 215, Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, (65) 3025-3096/9985-9340, e-mail: brunocarvalhosouza11@gmail.com. Desde já arbitro honorários mensais ao mesmo na razão de R$ 7.000,00 (sete mil reais) mensais. O pagamento deverá ser realizado diretamente em Juízo, todo dia 30 (trinta) de cada mês, depositando-se na conta única do Poder Judiciário. Posteriormente será expedido alvará de levantamento em nome do administrador do valor referente à sua remuneração mensal. Registrando-se que o total dos honorários pagos mensalmente deverão ser abatidos do percentual acima estabelecido, quando do encerramento da recuperação judicial. II - Conforme previsão do art. 52, II, da lei nº. 11.101/05, dispenso a apresentação de certidões negativas de débito fiscal nesta fase processual, exceto para os casos de contratação com o poder público, ou para o recebimento de benefícios ou incentivos fiscais creditícios, acrescendo, em todos os atos, contratos e documentos firmados pelas autoras, após o respectivo nome empresarial, a expressão "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL". III - Nos termos do inciso III do art. 52, ordeno a suspensão de todas as execuções e ações contra as devedoras-requerentes por dívidas sujeitas aos efeitos da presente recuperação judicial, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos dos artigos 6º, caput e 49, §1º, ambos da Lei n° 11.101/2005. Outrossim, caberá a oras recuperandas a comunicação da suspensão aos juízos competentes (§ 3° do art. 52). Determino, obrigatoriamente, que as devedoras apresentem mensalmente, enquanto tramitar o feito, contas demonstrativas mensais (balancetes), sob as sanções da lei. IV - Conforme inciso V do art. 52 ordeno a intimação do ilustre representante do Ministério Público e a comunicação por carta às Fazendas Públicas Federais, Estaduais e dos Municípios em que a devedora tiver estabelecimento, informando o deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial. V - Ainda, publique-se edital no órgão oficial, na forma dos incisos I, II e III, todos do parágrafo 1º, do art. 52 da LRF, devendo as devedoras apresentarem a respectiva minuta, em 48 (quarenta oito) horas, para conferência e assinatura, arcando ainda com as despesas de publicação, inclusive em jornal de grande circulação. VI - Os credores têm o prazo de quinze (15) dias para apresentarem as suas habilitações diretamente perante o Administrador Judicial ou as suas divergências quanto aos créditos relacionados, na forma do art. 7º, § 1º, do diploma legal supracitado. Ainda, os credores terão o prazo de trinta (30) dias para manifestarem a sua objeção ao plano de recuperação da devedora, a partir da publicação do edital a que alude o art. 7º, § 2º, da LRF, ou de acordo com o disposto art. 55, § único, do mesmo diploma legal. VII - Oficie-se à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso onde situam-se as sedes das recuperandas para que acresça, após o nome empresarial das devedoras, a expressão “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 11 de setembro de 2015. Flávio Miraglia Fernandes Juiz de Direito. RELAÇÃO DE CREDORES DE DROGARIA DROGA CHICK LTDA, DROGASARAH MEDICAMENTOS LTDA EPP, MAXMED MEDICAMENTO E PERFUMARIA LTDA EPP, CHICK PRIME DROGARIA LTDA EPP, C.H.K. DROGARIA LTDA-ME, DJ DROGARIA LTDA-ME (Número do crédito, Nome do Credor, Classificação e Valor do Crédito): 1, Agape Dist. De Alimentos Ltda, Quirografário, R$ 153,52; 2, Agape Dist. De Alimentos Ltda, Quirografário, R$ 164,65; 3, Alfaroma Ind. E Com. Perfumes, Quirografário, R$ 2.334,24; 4, Angelo Martins Pereira, Quirografário, R$ 52.000,00; 5, Aparecida Helena Cardoso Aurea, Quirografário, R$ 1.667,93; 6, Aparecida Helena Cardoso Aurea, Quirografário, R$ 2.555,92; 7, Aparecida Helena Cardoso Aurea, Quirografário, R$ 2.091,14; 8, Arcom Com. Imp. E Exportação Ltda, Quirografário, R$ 3.850,74; 9, Arcom Com. Imp. Exportação Ltda, Quirografário, R$ 7.201,92; 10, Arcom Com. Imp. Exportação Ltda, Quirografário, R$ 6.996,63; 11, Arcom Com. Imp. Exportação Ltda, Quirografário, R$ 2.077,17; 12, Arcom Com. Imp. Exportação Ltda, Quirografário, R$ 10.937,84; 13, Banco Bradesco, Quirografário, R$ 98.825,16; 14, Banco Do Brasil, Quirografário, R$ 155.426,96; 15, Banco Do Brasil, Quirografário, R$ 159.137,54; 16, Banco Do Brasil, Quirografário, R$ 21.946,02; 17, Banco Do Brasil, Quirografário, R$ 170.820,38; 18, Banco Do Brasil, Quirografário, R$ 33.521,04; 19, Banco Do Brasil, Quirografário, R$ 121.665,11; 20, Banco Do Brasil, Quirografário, R$ 211.247,18; 21, Banco Do Brasil, Quirografário, R$ 199.750,00; 22, Banco Do Brasil, Quirografário, R$ 199.750,00; 23, Banco Do Brasil, Quirografário, R$ 83.179,95; 24, Banco Do Brasil, Quirografário, R$ 303.185,50; 25, Banco Do Brasil, Quirografário, R$ 184.000,00; 26, Banco Do Brasil, Quirografário, R$ 77.000,00; 27, Banco Do Brasil, Quirografário, R$ 70.000,00; 28, Banco Do Brasil, Quirografário, R$ 35.000,00; 29, Banco Do Brasil, Quirografário, R$ 158.135,40; 30, Banco Do Brasil, Quirografário, R$ 169.786,65; 31, Banco Do Brasil, Quirografário, R$ 295.000,00; 32, Banco Do Brasil, Quirografário, R$ 30.000,00; 33, Banco Do Brasil, Quirografário, R$ 702.867,09; 34, Banco Do Brasil, Quirografário, R$ 294.727,51; 35, Banco Do Brasil, Quirografário, R$ 158.135,48; 36, Banco Santander, Quirografário, R$ 413.962,92; 37, Banco Santander, Quirografário, R$ 773.888,28; 38, Banco Santander, Quirografário, R$ 1.155.822,58; 39, C. M. Hospitalar Ltda, Quirografário, R$ 756,00; 40, C. M. Medicamentos Especiais Ltda, Quirografário, R$ 1.439,34; 41, Caixa Economica Federal, Quirografário, R$ 89.275,24; 42, Caixa Economica Federal, Quirografário, R$ 52.356,24; 43, Caixa Economica Federal, Quirografário, R$ 21.309,36; 44, Caixa Economica Federal, Quirografário, R$ 70.473,74; 45, Caixa Economica Federal, Quirografário, R$ 116.646,13; 46, Caixa Economica Federal, Quirografário, R$ 60.773,44; 47, Caixa Economica Federal, Quirografário, R$ 162.996,86; 48, Cetap Dist. De Prods. Alimentos, Quirografário, R$ 450,17; 49, Cetap Dist. De Produtos Alim Ltda, Quirografário, R$ 249,09; 50, Claudio Scolari, Quirografário, R$ 200.000,00; 51, Controles Graficos Daru Ltda, Quirografário, R$ 6.120,00; 52, Controles Graficos Daru Ltda, Quirografário, R$ 4.080,00; 53, Controles Graficos Daru Ltda, Quirografário, R$ 4.080,00; 54, Curaden Swiss Do Brasil, Quirografário, R$ 1.465,91; 55, Curaden Swiss Do Brasil, Quirografário, R$ 1.656,72; 56, D`Marche Ind. De Cosmeticos Ltda, Quirografário, R$ 739,11; 57, Daycon Comercio E Representações Ltda, Quirografário, R$ 737,79; 58, Deise Regina Violin De Mello, Quirografário, R$ 2.355,99; 59, Deise Regina Violin De Mello Me, Quirografário, R$ 5.116,50; 60, Delarmino Com. De Cosmeticos, Quirografário, R$ 412,74; 61, Delarmino Com. De Cosmeticos, Quirografário, R$ 930,90; 62, Delarmino Com. De Cosmeticos, Quirografário, R$ 595,10; 63, Delarmino Com. De Cosmeticos, Quirografário, R$ 698,42; 64, Dental Centro Oeste Ltda, Quirografário, R$ 1.778,70; 65, Dicate Dist. De Cosmeticos Ltda, Quirografário, R$ 943,92; 66, Dihol Dist. Hospitalar Ltda, Quirografário, R$ 2.667,26; 67, Dihol Dist. Hospitalar Ltda, Quirografário, R$ 511,99; 68, Dihol Dist. Hospitalar Ltda, Quirografário, R$ 1.021,99; 69, Dimebras Dist. Medic. Brasil Ltda, Quirografário, R$ 37.067,22; 70, Dimebras Dist. Medic. Brasil Ltda, Quirografário, R$ 568,26; 71, Dimebras Dist. Medicamentos, Quirografário, R$ 7.017,92; 72, Dimebras Dist. Medicamentos Ltda, Quirografário, R$ 20.741,44; 73, Dipalma Com. Dist. E Logistica, Quirografário, R$ 724,85; 74, Dipalma Com. Dist. E Logistica, Quirografário, R$ 496,89; 75, Dipalma Com. Dist. Prod. Alim, Quirografário, R$ 1.127,42; 76, Dipalma Com. Dist. Prods. Aliment, Quirografário, R$ 1.053,33; 77, Dipalma Dist. Com. Alimentos Ltda, Quirografário, R$ 850,58; 78, Dist. Aurea De Medicamentos Ltda, Quirografário, R$ 2.949,96; 79, Dist. Aurea De Medicamentos Ltda, Quirografário, R$ 904,57; 80, Dist. Aurea De Medicamentos Ltda, Quirografário, R$ 629,41; 81, Dist. De Produtos Alimenticios Santo Andre, Quirografário, R$ 260,71; 82, Dist. De Produtos Naturais Ltea, Quirografário, R$ 10.151,80; 83, Dist. De Produtos Naturais Ltea, Quirografário, R$ 3.012,68; 84, Dist. Medicamentos Santa Cruz Ltda, Quirografário, R$ 85.532,49; 85, Dist. Medicamentos Santa Cruz Ltda, Quirografário, R$ 9.031,37; 86, Dist. Medicamentos Santa Cruz Ltda, Quirografário, R$ 14.862,60; 87, Dist. Medicamentos Santa Cruz Ltda, Quirografário, R$ 162.308,52; 88, Dist. Medicamentos Santa Cruz Ltda, Quirografário, R$ 415.530,13; 89, Distribuidora De Produtos Naturais Ltda - Epp, Quirografário, R$ 18.087,23; 90, Distribuidora Mato Grosso Ltda, Quirografário, R$ 1.894,18; 91, Distribuidora Mato Grosso Ltda, Quirografário, R$ 1.147,80; 92, Distribuidora Mato Grosso Ltda, Quirografário, R$ 353,26; 93, Distribuidora Mato Grosso Ltda, Quirografário, R$ 291,54; 94, Distribuidora Mato Grosso Ltda, Quirografário, R$ 709,12; 95, Divina Dist. Nat. Sundown Brasil, Quirografário, R$ 2.507,18; 96, Energisa Mato Grosso - Dist. Energia, Quirografário, R$ 15.062,55; 97, Fabio Moacyr Tidei Filho, Quirografário, R$ 935,24; 98, Fabio Moacyr Tidei Filho, Quirografário, R$ 1.288,33; 99, Fabio Moacyr Tidei Filho, Quirografário, R$ 819,13; 100, Faneca Dist. Cosmetcos Ltda, Quirografário, R$ 537,29; 101, Faneca Dist. Cosmeticos Ltda, Quirografário, R$ 1.009,68; 102, Flor Do Pantanal Ind. Com. Alim, Quirografário, R$ 1.060,32; 103, Forcenutre Dist. Produtos, Quirografário, R$ 2.114,08; 104, Forcenutre Dist. Produtos, Quirografário, R$ 522,84; 105, Hosp Log Comercio Prods. Hosp, Quirografário, R$ 961,31; 106, Hospfar Ind. Com. Prods. Hosp Ltda, Quirografário, R$ 900,00; 107, Incoterm Ind. De Term. Ltda, Quirografário, R$ 3.884,59; 108, Laboratorio Aclimação Ltda, Quirografário, R$ 723,89; 109, Laboratorio Catarinense, Quirografário, R$ 691,64; 110, Lima & Pergher Ind. Com. Rep. Ltda, Quirografário, R$ 682,04; 111, Manoel Jesus De Freitas, Quirografário, R$ 30.000,00; 112, Marka Dist. Medicamentos Ltda, Quirografário, R$ 4.924,72; 113, Marka Dist. Medicamentos Ltda, Quirografário, R$ 11.976,85; 114, Marka Dist. Medicamentos Ltda, Quirografário, R$ 3.817,11; 115, Marka Dist. Medicamentos Ltda, Quirografário, R$ 7.497,81; 116, Marssel Paccola Capoani, Quirografário, R$ 1.500,09; 117, Marssel Paccola Capoani, Quirografário, R$ 1.458,21; 118, Martins Com. Serv. Distribuição, Quirografário, R$ 986,18; 119, Md Comercio De Cosmeticos Ltda, Quirografário, R$ 613,20; 120, Md Cuiaba Comercio Cosmeticos, Quirografário, R$ 3.108,54; 121, Md Cuiaba Comercio Cosmeticos, Quirografário, R$ 2.241,86; 122, Md Cuiaba Comercio Cosmeticos, Quirografário, R$ 8.350,42; 123, Md Cuiaba Comercio De Cosmeticos, Quirografário, R$ 11.063,58; 124, Medcomerce Com. Prds Hosp, Quirografário, R$ 2.340,00; 125, Medcomerce Com. Prds Hosp, Quirografário, R$ 14.353,33; 126, Megacharme Dist. Cosmeticos, Quirografário, R$ 2.884,80; 127, Megacharme Dist. Cosmeticos, Quirografário, R$ 4.811,46; 128, Megacharme Dist. Cosmeticos, Quirografário, R$ 14.414,25; 129, Megacharme Dist. Cosmeticos, Quirografário, R$ 1.076,40; 130, Metta Dist. De Med E Perf Ltda, Quirografário, R$ 15.335,81; 131, Metta Dist. De Med, E Perf Ltda, Quirografário, R$ 5.514,36; 132, Metta Dist. Med. E Perf. Ltda, Quirografário, R$ 1.607,32; 133, Metta Dist. Med. E Perfumaria Ltda, Quirografário, R$ 5.050,58; 134, Natupele Ind. Cosmeceutica Ltda, Quirografário, R$ 1.213,20; 135, Natupele Ind. Cosmeceutica Ltda, Quirografário, R$ 1.156,20; 136, Nds Distribuidora De Medicamentos Ltda, Quirografário, R$ 6.141,57; 137, Nds Distribuidora De Medicamentos Ltda, Quirografário, R$ 646,05; 138, Nds Distribuidora De Medicamentos Ltda, Quirografário, R$ 6.442,10; 139, Nds Distribuidora De Medicamentos Ltda, Quirografário, R$ 6.142,74; 140, Nestle Brasil Ltda, Quirografário, R$ 7.066,50; 141, Nestle Brasil Ltda, Quirografário, R$ 949,40; 142, Nestle Brasil Ltda, Quirografário, R$ 182,40; 143, Nestle Brasil Ltda, Quirografário, R$ 379,06; 144, Nestle Brasil Ltda, Quirografário, R$ 2.693,44; 145, Norte Sul Medicamentos Ltda, Quirografário, R$ 21.927,42; 146, Norte Sul Medicamentos Ltda, Quirografário, R$ 169,62; 147, Norte Sul Medicamentos Ltda, Quirografário, R$ 91.446,53; 148, Norte Sul Medicamentos Ltda, Quirografário, R$ 2.472,08; 149, Norte Sul Medicamentos Ltda, Quirografário, R$ 27.402,14; 150, Norte Sul Real Dist. E Logistica Ltda, Quirografário, R$ 26.812,46; 151, Norte Sul Real Dist. Logistica, Quirografário, R$ 4.679,25; 152, Norte Sul Real Dist. Logistica Ltda, Quirografário, R$ 13.294,68; 153, Norte Sul Real Distribuidora Ltda, Quirografário, R$ 19.805,06; 154, Norte Sul Real Distribuidora Ltda, Quirografário, R$ 14.735,34; 155, Ns Industria De Aparelhos Medicos Ltda, Quirografário, R$ 6.407,40; 156, Oncoprod Com. Representações, Quirografário, R$ 828,99; 157, Palterm Ind E Com Ltda, Quirografário, R$ 424,84; 158, Panpharma Dist. Medicamentos, Quirografário, R$ 9.239,47; 159, Panpharma Dist. Medicamentos, Quirografário, R$ 3.104,01; 160, Panpharma Dist. Medicamentos Ltda, Quirografário, R$ 74.552,30; 161, Panpharma Dist. Medicamentos Ltda, Quirografário, R$ 239.465,08; 162, Panpharma Dist. Medicamentos Ltda, Quirografário, R$ 54.927,07; 163, Pontual Dist. De Medicamentos Ltda, Quirografário, R$ 15.103,45; 164, Pontual Dist. Medicamentos Ltda, Quirografário, R$ 81.588,16; 165, Pontual Dist. Medicamentos Ltda, Quirografário, R$ 35.964,37; 166, Predileta Mt Dist. Medicamentos, Quirografário, R$ 9.971,44; 167, Predileta Mt Dist. Medicamentos Ltda, Quirografário, R$ 19.614,83; 168, Procredi Fomento Mercantil Ltda, Quirografário, R$ 51.508,00; 169, Procredi Fomento Mercantil Ltda, Quirografário, R$ 51.508,00; 170, Procredi Fomento Mercantil Ltda, Quirografário, R$ 31.088,00; 171, Recol Repres. E Comercio Ltda, Quirografário, R$ 7.065,53; 172, Recol Representações Comercio Ltda, Quirografário, R$ 5.702,00; 173, Recol Representações E Comercio, Quirografário, R$ 15.337,90; 174, Recol Representações E Comercio, Quirografário, R$ 10.069,08; 175, Recol Representações E Comercio Ltda, Quirografário, R$ 16.568,87; 176, Rofam`S Imp. E Dist. Cosmeticos, Quirografário, R$ 538,80; 177, Rofam`S Imp. E Dist. Cosmeticos, Quirografário, R$ 538,80; 178, Rofam`S Imp. E Dist. Cosmeticos, Quirografário, R$ 942,90; 179, Senobelle Ind. Com.De Artigos De Higiene Pessoal, Quirografário, R$ 3.843,30; 180, Shopping Da Limpeza Ltda, Quirografário, R$ 145,65; 181, Soan Comercio E Distribuição Ltda, Quirografário, R$ 13.482,40; 182, Soan Comercio E Distribuição Ltda, Quirografário, R$ 27.976,43; 183, Soan Comercio E Distribuição Ltda, Quirografário, R$ 6.218,83; 184, Soniclear Ind. Com. Imp. Exp. Ltda, Quirografário, R$ 8.254,83; 185, Soniclear Ind. Com. Imp. Exp. Ltda, Quirografário, R$ 10.098,28; 186, Soniclear Ind. Com. Imp. Exp. Ltda, Quirografário, R$ 10.324,43; 187, Soniclear Ind. Com. Imp. Exp. Ltda, Quirografário, R$ 12.960,43; 188, Triunfante Mat. Alimentos Ltda, Quirografário, R$ 4.061,88; 189, Triunfante Mat. Alimentos Ltda, Quirografário, R$ 940,60; 190, Triunfante Mat. Alimentos Ltda, Quirografário, R$ 456,41; 191, Triunfante Mat. Alimentos Ltda, Quirografário, R$ 639,65; 192, Triunfante Matogr Alimentos Ltda, Quirografário, R$ 4.596,89; 193, Unimed Cuiaba Cooperativa T. Medico, Quirografário, R$ 6.319,05; 194, Unimed Cuiaba Cooperativa T. Medico, Quirografário, R$ 1.850,22; 195, Unimed Cuiaba Cooperativa T. Medico, Quirografário, R$ 9.488,17; 196, Unimed Cuiaba Cooperativa T. Medico, Quirografário, R$ 41.541,53; 197, Urupus Distribuidora Ltda, Quirografário, R$ 1.614,73; 198, Urupus Distribuidora Ltda, Quirografário, R$ 1.902,39; 199, Veradouro Atacado Dist. Cosmeticos, Quirografário, R$ 817,20; 200, Veradouro Atacado Dist. Cosmeticos, Quirografário, R$ 1.413,84; 201, Veradouro Atacado Dist. Cosmeticos, Quirografário, R$ 946,96; 202, Veradouro Atacado Dist. Cosmeticos, Quirografário, R$ 2.585,50; 203, Veradouro Atacado Dist. Cosmeticos, Quirografário, R$ 3.808,33; 204, M A Martins Me, Me Epp, R$ 1.155,72; 205, M A Martins Me, Me Epp, R$ 1.766,60; 206, M A Martins Me, Me Epp, R$ 1.766,64; 207, Adauto Girotto, Trabalhista, R$ 1.863,48; 208, Ademir Antoniolli, Trabalhista, R$ 727,67; 209, Ademir Figueiredo Da Conceição, Trabalhista, R$ 3.067,63; 210, Alessandro Cesar A. Raimundo, Trabalhista, R$ 11.101,01; 211, Alexandre Felipe Gomes, Trabalhista, R$ 1.691,92; 212, Alexandre Paula De Jesus, Trabalhista, R$ 1.934,50; 213, Ana Cristina Viana De Paula, Trabalhista, R$ 849,08; 214, Andre Felipe Silva Da Conceição, Trabalhista, R$ 3.079,76; 215, Andre Silva Gouveia, Trabalhista, R$ 2.744,76; 216, Antonia Gonçalves Souza, Trabalhista, R$ 761,81; 217, Antonio Santiago Ramos, Trabalhista, R$ 2.118,95; 218, Aparecido Teixeira De Souza, Trabalhista, R$ 1.870,84; 219, Barnabé A. Teixeira Da Silva, Trabalhista, R$ 9.125,00; 220, Bruno Fontes Da Silva, Trabalhista, R$ 1.742,89; 221, Carlos Eduardo Gomes Da Silva, Trabalhista, R$ 2.825,80; 222, Celia Arruda De Aguiar, Trabalhista, R$ 2.726,42; 223, Claudinei Gonçalves De Melo, Trabalhista, R$ 3.198,29; 224, Cris Grayce Souza Saibert, Trabalhista, R$ 9.375,34; 225, Daniel Henrique Ramos Silva, Trabalhista, R$ 1.819,36; 226, Dilson Sant'ana Vieira, Trabalhista, R$ 666,73; 227, Edilena De Oliveira, Trabalhista, R$ 6.210,12; 228, Edio Pereira Ferreira, Trabalhista, R$ 1.079,70; 229, Eduardo Da Silva Siqueira, Trabalhista, R$ 2.535,07; 230, Elaine De Souza Oliveira, Trabalhista, R$ 5.924,15; 231, Eliano Alves De Lima, Trabalhista, R$ 2.593,75; 232, Elizani Cristina Da S. Pinho, Trabalhista, R$ 1.886,44; 233, Elizeu Wesley M. Dos S. Marques, Trabalhista, R$ 2.635,67; 234, Emerson Alves De Lima, Trabalhista, R$ 2.800,62; 235, Erika Fernanda Da Silva Diniz, Trabalhista, R$ 922,28; 236, Ernandes Moreira Nunes, Trabalhista, R$ 2.619,67; 237, Everson Dalton Sandoval, Trabalhista, R$ 1.675,99; 238, Fabio Bastos Guimaraes, Trabalhista, R$ 2.259,71; 239, Fabricio Pereira R. Dos Santos, Trabalhista, R$ 310,76; 240, Firmino Canuto Da Silva, Trabalhista, R$ 529,03; 241, Francismar Cintra Ferreira, Trabalhista, R$ 1.580,84; 242, Gabriel Kenedy M. De Lara, Trabalhista, R$ 1.222,14; 243, Gefferson Oliveira De Moraes, Trabalhista, R$ 478,44; 244, Gentileide Dias De Noronha Silva, Trabalhista, R$ 8.004,30; 245, Gildete Santos Souza, Trabalhista, R$ 5.801,25; 246, Gilvania Da Costa Amaro, Trabalhista, R$ 1.530,58; 247, Girlan Leite França, Trabalhista, R$ 3.893,52; 248, Hegilberto Domingos Da Silva, Trabalhista, R$ 3.070,93; 249, Humberto Antonio Sandoval, Trabalhista, R$ 365,53; 250, Ilson Paes De Jesus, Trabalhista, R$ 4.835,19; 251, Israel Gonçalves De Moraes Junior, Trabalhista, R$ 3.382,32; 252, Jadson Alex De Oliveira, Trabalhista, R$ 3.155,45; 253, Jair Onofre Rodrigues, Trabalhista, R$ 5.799,31; 254, Janio Tadeu Do Espirito Santo, Trabalhista, R$ 2.968,86; 255, Jean Carlo Dorileo, Trabalhista, R$ 1.813,72; 256, Joao Elias Marques Budib, Trabalhista, R$ 1.560,25; 257, Jocineia Serafina Siqueira, Trabalhista, R$ 2.108,60; 258, Jolenir Vitorio Monteiro, Trabalhista, R$ 3.562,78; 259, José Carmelito Pereira Da Silva, Trabalhista, R$ 2.503,51; 260, Jose Pereira, Trabalhista, R$ 4.250,60; 261, Jose Vaine Delgado Da Silva, Trabalhista, R$ 2.647,24; 262, Josmar Alves Siqueira, Trabalhista, R$ 4.030,72; 263, Juimar Rocha Valentin, Trabalhista, R$ 516,43; 264, Julia Santana Leite, Trabalhista, R$ 3.464,15; 265, Keverson Marques De Souza, Trabalhista, R$ 4.377,28; 266, Kezio Carlos Bezerra Moreira, Trabalhista, R$ 3.030,01; 267, Lucilla Paula Altimari, Trabalhista, R$ 10.787,72; 268, Luis Milton Cavalcante Da Silva, Trabalhista, R$ 4.059,89; 269, Macledyson Da Silva Ribeiro, Trabalhista, R$ 2.682,14; 270, Marcia De Almeida Costa, Trabalhista, R$ 898,17; 271, Marcileny Freitas De Souza, Trabalhista, R$ 2.871,70; 272, Marcondes Leite Pereira, Trabalhista, R$ 1.830,11; 273, Maria Pedrosa Rojas Cabral, Trabalhista, R$ 3.056,99; 274, Maria Tereza Da Silva, Trabalhista, R$ 1.366,56; 275, Markswellington B.G. Silva, Trabalhista, R$ 1.982,10; 276, Maximiano R. Nalon, Trabalhista, R$ 10.809,41; 277, Melyssa Araujo Santos, Trabalhista, R$ 839,14; 278, Nivaldo Siviero, Trabalhista, R$ 6.703,78; 279, Orlando Cavalcante Da Silva, Trabalhista, R$ 5.051,03; 280, Osnei José Claro De Castro, Trabalhista, R$ 4.626,82; 281, Patricia Coelho, Trabalhista, R$ 1.784,46; 282, Paula Rocha Lopes, Trabalhista, R$ 5.561,68; 283, Paulo Renato Teixeira, Trabalhista, R$ 5.199,17; 284, Priscila Silva Alcarde, Trabalhista, R$ 2.345,40; 285, Raquel Ferreira Marques, Trabalhista, R$ 2.959,30; 286, Reginaldo Alves Pereira, Trabalhista, R$ 2.347,48; 287, Reinaldo Nadin, Trabalhista, R$ 853,66; 288, Renato Boscarato Dias, Trabalhista, R$ 7.379,25; 289, Renato Boscarato Dias, Trabalhista, R$ 3.989,80; 290, Ricardo Boscarato Dias, Trabalhista, R$ 2.222,00; 291, Ricardo Brito Guimaraes, Trabalhista, R$ 3.385,37; 292, Robertino Francisco Sobrinho, Trabalhista, R$ 531,13; 293, Rosanea Angelica Rodrigues, Trabalhista, R$ 2.081,05; 294, Rosenyl De Barros Agnelo Ribeiro, Trabalhista, R$ 2.309,04; 295, Rudney Do Espirito Santo, Trabalhista, R$ 3.580,66; 296, Sergio Bernardo De Brito, Trabalhista, R$ 2.378,42; 297, Sidinei Oliveira Da Cruz, Trabalhista, R$ 2.724,61; 298, Silvio Neder Da Silva, Trabalhista, R$ 1.772,97; 299, Telma Lopes De Oliveira, Trabalhista, R$ 1.249,50; 300, Vagner Luiz De Oliveira, Trabalhista, R$ 4.960,90; 301, Vilson Gonçalves Peixoto, Trabalhista, R$ 3.323,68; ADVERTÊNCIAS: FICAM INTIMADOS OS CREDORES E TERCEIROS DOS PRAZOS PREVISTOS NO ARTIGO 7º, § 1º, DA LEI Nº 11.101/05 (15 DIAS), PARA APRESENTAÇÃO DE HABILITAÇÕES DE CRÉDITO E DIVERGÊNCIA A SEREM ENTREGUES AO ADMINISTRADOR JUDICIAL, E AINDA PARA QUE, QUERENDO, APRESENTEM OBJEÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO A SER APRESENTADO NOS TERMOS DO ART. 55 DESTA LEI. Ficam ainda intimados os credores e terceiros de que foi nomeado Administrador Judicial o DR. BRUNO CARVALHO DE SOUZA, OAB/MT nº 19.198, com endereço sito à Rua W, n° 318, sala 215, Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, (65) 3025-3096/9985-9340, e-mail: brunocarvalhosouza11@gmail.com, onde os documentos das recuperandas podem ser consultados. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marina Roberta da Silva, digitei. Cuiabá/MT, 17 de setembro de 2015 Flávio Miraglia Fernandes. Juiz de Direito. Cuiabá/MT.