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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DO CARGO DE FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS

EDITAL - Nº 001/2023 - SEFAZ-MT, DE 03 de março de 2023

A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Estadual nº 4, de 15 de outubro de 1990, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 5.356, de 25 de outubro de 2002, e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 612, de 28 de janeiro de 2019; e na Lei Complementar Estadual nº 98, de 17 de dezembro de 2001, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva (CR) no cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, por seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 30 (trinta) vagas, bem como à constituição de cadastro de reserva para o cargo de Fiscal de Tributos Estaduais (FTE), observado o prazo de validade do certame, conforme indicado na tabela abaixo:

Cargo

Vagas

Ampla Concorrência

PCD

Negros

Fiscal de Tributos Estaduais (FTE)

21

3

6

1.2. O prazo de validade do concurso é de 12 (doze) meses, contados da data da publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

1.3. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) serão reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD), conforme disposto na Lei Complementar Estadual nº 114/2002, que dispõe sobre o Estatuto das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais no âmbito do Estado de Mato Grosso.

1.4. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos que se autodeclararem negros (pretos e pardos), na forma estabelecida na Lei Estadual nº 10.816/2019.

1.5. A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e a legislação vigente.

2.DO CONCURSO

2.1. O concurso será realizado em 2 (duas) etapas, conforme descrito a seguir:

a)  Primeira Etapa: Prova Objetiva composta por questões de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório e classificatório;

b)  Segunda Etapa: Prova Discursiva, composta por 2 (duas) questões discursivas relativas aos conteúdos de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório e classificatório;

2.2. As etapas mencionadas no item 2.1 serão executadas sob responsabilidade da Fundação Getulio Vargas (FGV).

2.3. As provas do concurso público serão realizadas, preferencialmente, na cidade de Cuiabá/MT.

2.3.1.    Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nos locais de aplicação de prova disponíveis no município mencionado no subitem 2.3, a FGV se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas ao município de realização das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos.

2.4. Os editais e demais documentos relativos ao concurso público serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/sefazmt23.

2.5. A FGV não assume qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento, à alimentação e à hospedagem dos candidatos.

2.6. Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial da cidade de Cuiabá/MT.

2.7. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, devendo encaminhar e-mail para concursosefazmt23@fgv.br em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação do Edital no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. Após essa data, o prazo estará precluso.

3.DO CARGO

3.1. O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, com remuneração inicial de R$ 30.063,76 (trinta mil sessenta e três reais e setenta e seis centavos).

3.2. Requisito do cargo: diploma de conclusão de curso de nível superior, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

3.3. As atribuições do cargo encontram-se dispostas no Art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 98/2001 (Anexo II).

3.4. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a)     Ser aprovado neste concurso público;

b)     Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

c)     Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

d)     Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

e)     Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

f)      Estar quite com as obrigações eleitorais;

g)     Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por inspeção médica oficial designada pela Junta Médica Oficial do Estado de Mato Grosso;

h)     Possuir os requisitos exigidos para o exercício das atribuições legais do respectivo cargo, conforme mencionado no Anexo II deste Edital;

i)      Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse;

j)      Cumprir as determinações dos editais do concurso público.

k)     Ter obtido parecer favorável da Corregedoria Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda quando da realização da Sindicância de Vida Pregressa prevista nos §§ 3º, 4º e 5º do Artigo 5ª da Lei Complementar nº 98, de 17 de dezembro de 2001, alterada pela Lei Complementar nº 145, de 22 de dezembro de 2003 e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 2.938, de 23 de abril de 2004, observadas as alterações posteriores, caso ocorram.

3.5. No ato da posse, todos os requisitos especificados nos subitens 3.2 e 3.4 e outros que eventualmente sejam definidos em editais futuros deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.

3.6. Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Complementar Estadual nº 98/2001.

3.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições para o concurso público estarão abertas do dia 08 de março de 2023 até o dia 04 de abril de 2023.

4.1.1.    O valor da taxa de inscrição será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

4.2. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/sefazmt23, observando o seguinte:

a)  Acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 08 de março de 2023 até às 16h do dia 04 de abril de 2023, de acordo com o horário oficial de Cuiabá/MT;

b)  Preencher o requerimento de inscrição que será exibido, para o que é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;

c)  O envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o Documento de Arrecadação (DAR) para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser impresso e pago nas agências dos seguintes bancos: Banco Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, Santander, Sicredi, Primacredi, Bancoob, ou, por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição;

d)  O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (DAR) não seja efetuado até o dia 05 de abril de 2023, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições;

e)  Após a confirmação da inscrição pela FGV, o comprovante de inscrição estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/sefazmt23, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção e a guarda desse documento;

f)   Após às 16h do dia 04 de abril de 2023, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.

g)  Os candidatos inscritos poderão reimprimir o DAR, caso necessário, no máximo até às 16h do dia 05 de abril de 2023, quando esse recurso será retirado do site da FGV.

4.3. O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição nos bancos previstos no subitem 4.2 alínea “c”, por meio de DAR emitido pela FGV, gerado ao término do processo de inscrição.

4.4. A FGV e a SEFAZ-MT não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido, por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.

4.5. O pagamento da taxa de inscrição após o dia 05 de abril de 2023, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do DAR e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.

4.6. Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.

4.7. Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), Pix, transferência ou depósito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

4.8. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do DAR ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.

4.9. Quando do pagamento do DAR, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento do referido DAR não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

4.10.     As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição nos termos do item 5 deste Edital.

4.11.     Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.

4.12.     É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.

4.13.     A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos locais, datas e prazos estipulados.

4.14.     A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

4.14.1.  O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo.

4.15.     Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições on-line da FGV pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.

4.16.     O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública.

4.17.     O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado.

4.18.     Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto no subitem 6.11 e 8.16.

4.19.     O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência e/ou negra (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.

5.DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem que se enquadram nas hipóteses previstas na Lei Estadual nº 7.713/2002 (doadores regulares de sangue) e na Lei Estadual nº 6.156/1992, alterada pela Lei Estadual nº 8.795/2008 (desempregados e trabalhadores que percebem até um salário e meio).

5.2. A isenção mencionada no subitem 5.1 poderá ser solicitada no período entre 16h do dia 08 de março de 2023 e 16h do dia 10 de março de 2023, no momento da inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/sefazmt23, devendo o candidato, obrigatoriamente, cumprir os requisitos indicados abaixo e fazer o upload (imagem do original) dos documentos comprobatórios de sua condição:

5.2.1.    De doador regular de sangue: documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação.

5.2.1.1.  São considerados doadores regulares de sangue as pessoas registradas no Banco de Sangue, público ou privado, identificadas por documentos padronizados expedidos pelo órgão no qual o doador faz a sua doação, e que já tenha feito, no mínimo, três doações antes do lançamento do edital.

5.2.2.    Dos desempregados e trabalhadores que percebem até um salário mínimo e meio: a) Comprovante de renda ou declaração de próprio punho de que se encontra desempregado (conforme Anexo IV); e b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, incluindo as folhas referentes aos dados do empregado e as páginas onde estão a foto e o número da carteira, ou equivalente da carteira eletrônica, bem como a da qualificação civil e do(s) contrato(s) de trabalho existente(s);

5.3. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste concurso, e responderá legalmente pelas consequências decorridas dos seus atos.

5.4. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não a garante ao interessado, estando a concessão sujeita a análise e deferimento por parte da FGV.

5.4.1.    O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.

5.5. Não será deferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição por fax, correio eletrônico, via postal, entregues pessoalmente na sede da FGV, e/ou outras vias que não as expressamente previstas neste Edital.

5.6. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.

5.7. O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição está previsto para ser divulgado no dia 23 de março de 2023, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/sefazmt23.

5.7.1.    É responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

5.8. O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link a ser disponibilizado no link https://conhecimento.fgv.br/concursos/sefazmt23.

5.8.1.    Não serão aceitos pedidos para inclusão de novos documentos em período diferente do estabelecido no subitem 5.2, sob qualquer hipótese ou alegação, inclusive no período de interposição de recursos.

5.9. A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será divulgada até 04 de abril de 2023, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/sefazmt23.

5.10.     O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital estará automaticamente excluído do concurso.

5.11.     O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha efetivado o pagamento do DAR, terá sua isenção cancelada.

6.DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1. As pessoas com deficiência, assim entendidas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei Estadual nº 4.902/1985, com alterações promovidas pela Lei Estadual nº 6.862/1997 e a Lei Complementar Estadual n° 114/2002, têm assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram. Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas ou nas categorias discriminadas  na Lei nº 13.146/2015,  no Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº 5.296/2004, na Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista) e no Enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (visão monocular), Lei estadual 11.554/2021 (Institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia) e observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009, bem como as que, por força de lei, devem ser assim consideradas.

6.2. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de Ampla Concorrência.

6.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 1.3 resulte em número fracionado igual ou superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

6.4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e deverão realizar upload dos documentos (laudo médico) do dia 08 de março de 2023 até o dia 04 de abril de 2023, impreterivelmente. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise da FGV.

6.5. No caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

6.6. O laudo médico deverá conter:

a) A espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a causa da deficiência;

b) A indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;

c) A deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 1 (um) ano antes, a contar da data de início do período de inscrição;

d) A deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso; e

e) A deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.

6.7. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 7 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99.

6.8. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/sefazmt23.

6.9. O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do endereço https://conhecimento.fgv.br/concursos/sefazmt23.

6.10.     O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no concurso público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e também em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência.

6.11.     O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail concursosefazmt23@fgv.br para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

6.12.     A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo, ainda, quando convocado, submeter-se à perícia médica, que será promovida por equipe da Coordenadoria Geral de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), nos termos da legislação estadual pertinente, e será realizada na cidade de Cuiabá/MT.

6.13.     A perícia médica terá decisão definitiva sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado, bem como quanto a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo a que concorre. Demais informações a respeito da perícia médica constarão em edital específico de convocação.

6.14.     Será solicitado o laudo médico original e sua cópia autenticada ao candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência e aprovado para realização da etapa de perícia médica.

6.15.     A não observância do disposto no subitem 6.12, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

6.16.     O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste concurso público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

6.17.     Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases do concurso público, continuará figurando na lista de Classificação de Ampla Concorrência do cargo desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa; caso contrário, será eliminado do concurso público.

6.18.     A publicação do resultado final do concurso será feita em três listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos na condição de pessoas com deficiência e candidatos negros(as); a segunda, a pontuação dos candidatos que concorreram na condição de pessoa com deficiência; e a terceira, a pontuação dos candidatos negros(as). Todas as listas serão apresentadas em ordem decrescente de classificação.

6.19.     As listas observarão os critérios de Classificação de Ampla Concorrência, Classificação de Pessoa com Deficiência e Classificação de Pessoas Negras.

6.20.     O resultado final homologado só será divulgado após a etapa de perícia médica, permitindo a requalificação dos candidatos desqualificados na perícia, de sua condição de pessoa com deficiência, declarada no ato da inscrição. A requalificação ocorrerá de acordo com a pontuação alcançada pelo candidato, classificando-o na lista de Ampla Concorrência.

6.21.     Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar pedido de readaptação ou aposentadoria por invalidez.

7.DO ATENDIMENTO A CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ADAPTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. O candidato que necessitar de adaptações para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de inscrição, até as 16h do dia 04 de abril de 2023, de acordo com o horário oficial de Cuiabá/MT, laudo médico específico (imagem do documento original) que justifique o atendimento especial solicitado.

7.1.1.    Os serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registrados em áudio e vídeo e disponibilizados nos períodos de recurso estabelecidos neste Edital.

7.1.2.    Para concessão de tempo adicional, o candidato deverá apresentar laudo médico específico (imagem do documento original). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.1.3.    Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

7.1.4.    Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 04 de abril de 2023, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico concursosefazmt23@fgv.br, juntamente com cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido.

7.1.5.    A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica (laudo médico específico). Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos nessa situação.

7.1.6.    O fornecimento do laudo médico (imagem do documento original) é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabilizará por laudos médicos que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação, ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico específico terá validade somente para este concurso público.

7.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim.

7.2.1.    Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de vida, na forma da Lei Estadual nº 10.269/2015, durante a realização das provas, mediante prévia solicitação à instituição organizadora.

7.2.2.    Terá direito ao disposto no item anterior a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas.

7.2.3.    A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização.

7.2.4.    Deferida a solicitação de que trata o item 7.2, a mãe deverá, no dia das provas, levar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

7.2.5.    A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.

7.2.6.    A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

7.2.7.    Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal.

7.2.8.    O tempo destinado para a amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período.

7.2.9.    A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

7.3. Será divulgada na data provável de 19 de abril de 2023, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/sefazmt23, a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.

7.3.1.    O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos a que se refere o item 7.3, mediante requerimento dirigido à FGV pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/sefazmt23.

7.4. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos, sensores de controle de glicose e leitores, bombas de insulina, canetas de aplicação de insulina, agulhas ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação previamente à FGV por meio do correio eletrônico concursosefazmt23@fgv.br. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.

7.5. A pessoa travesti ou transexual que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, poderá solicitá-lo pelo e-mail concursosefazmt23@fgv.br até às 16h do dia 04 de abril de 2023, de acordo com o horário oficial de Cuiabá/MT.

7.6. Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do correio eletrônico concursosefazmt23@fgv.br, tais como via postal, telefone ou fax.

7.7. O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para a obtenção de condições especiais para a realização das provas, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das fases do concurso público.

7.8. Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos apresentados para requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, a comissão do concurso poderá requerer a apresentação deles.

8.DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS NEGROS (PRETOS/PARDOS)

8.1. Serão reservados aos candidatos negros que facultativamente autodeclarem tais condições no momento da inscrição, na forma da Lei Estadual nº 10.816/2019, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

8.2. A reserva de vagas será disponibilizada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso for igual ou superior a 3 (três) por área de conhecimento.

8.3. Se da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos negros resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior, conforme Art. 1º, §2º, da Lei Estadual nº 10.816/2019.

8.4. Para concorrer às vagas para candidatos negros (pretos/pardos), o candidato deverá manifestar o desejo de participar do certame nessas condições ao preencher o requerimento online, observado o período de inscrição disposto no subitem 4.1.

8.5. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no Edital caso não opte pela reserva de vagas.

8.6. A relação dos candidatos na condição de negros  será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/sefazmt23.

8.7. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se negros e que forem aprovados em todas as etapas do certame (Prova Objetiva e Discursiva), serão convocados por meio de Edital de Convocação, que estará disponível no endereço https://conhecimento.fgv.br/concursos/sefazmt23, para entrevista presencial, ocasião em que será verificada a veracidade das informações prestadas pelos(as) candidatos(as), por meio de análise do fenótipo, e será proferido parecer definitivo a esse respeito.

8.8. A entrevista será realizada na cidade de Cuiabá/MT por uma comissão especial a ser instituída pela FGV para esse fim.

8.9. Será enquadrado como negro (preto/pardo) o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão mencionada no subitem 8.8.

8.10.     O candidato deverá comparecer à entrevista munido do formulário de autodeclaração, conforme Anexo III, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia) e cópia da certidão de nascimento. As cópias serão retidas pela Comissão. Informações adicionais constarão da convocação para a entrevista.

8.11.     O indeferimento da condição de negro, bem como o não comparecimento dos candidatos à entrevista presencial, acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições, passando estes a figurar apenas na lista de classificação geral.

8.12.     Os candidatos negros portadores de deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência.

8.13.     Os candidatos aprovados para as vagas destinadas a negros e para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por mais de uma via para o provimento do cargo, deverão manifestar opção por uma delas.

8.14.     Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas a negros.

8.15.     Os candidatos aprovados para as vagas destinadas a negros, ou que optarem por estas na hipótese do subitem 8.14, farão jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados aos candidatos com deficiência.

8.16.     O candidato que porventura declarar indevidamente ser negro, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail concursosefazmt23@fgv.br, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

8.17.     O candidato cujo enquadramento na condição de negro seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista, mediante requerimento feito à FGV pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/sefazmt23.

8.18.     A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, por área de conhecimento, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros.

8.19.     As vagas reservadas a negros que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação.

9.DAS PROVAS

9.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha e a Prova Discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas no Município de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, no dia 04 de junho de 2023.

9.1.1.    A Prova Objetiva (P1) será realizada das 08h às 12h.

9.1.2.    A Prova Objetiva (P2) e a Prova Discursiva serão realizadas das 14h30min às 18h30min.

9.2. Os locais para realização das provas serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/sefazmt23, a partir do dia 29 de maio de 2023.

9.3. Os portões de todas as unidades de aplicação serão fechados trinta minutos antes do horário previsto para o início das provas, às 07:30h, no turno da manhã, e às 14h no turno da tarde, observando o horário oficial de Cuiabá/MT. Em nenhuma hipótese os candidatos poderão acessar os locais de prova após o fechamento dos portões.

9.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado, de acordo com o horário oficial de Cuiabá/MT.

9.5. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste concurso público.

DA PROVA OBJETIVA

9.6. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta por 120 (cento e vinte) questões de múltipla escolha. As questões serão numeradas, sequencialmente, contendo 5 (cinco) alternativas cada e apenas uma resposta correta.

9.6.1.    As questões objetivas de conhecimentos gerais possuirão peso 1 e as questões objetivas de conhecimentos específicos peso 2, totalizando 200 (duzentos) pontos.

9.7. Os quadros a seguir apresentam as disciplinas, distribuição por turno e pontuação máxima em cada disciplina:

9.7.1.    Turno da Manhã:

DISCIPLINA

# QUESTÕES

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Prova Objetiva (PI)

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

10

10

Raciocínio Lógico

10

10

Matemática Financeira e Estatística

06

06

Economia

08

08

História e Geografia de MT

03

03

Ética e Filosofia

03

03

Total - Conhecimentos Gerais

40

40

Conhecimentos Específicos

Direito Administrativo e Ética no Serviço Público

06

12

Direito Constitucional

06

12

Direito Tributário

12

24

Legislação Tributária Estadual

10

20

Direito Civil, Direito Empresarial e noções de Direito Penal

06

12

Total - Conhecimentos Específicos

40

80

9.7.2.    Turno da Tarde:

DISCIPLINA

# QUESTÕES

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Prova Objetiva (PII)

Conhecimentos Específicos

Contabilidade Geral e Contabilidade de Custos

12

24

Auditoria

08

16

Tecnologia da Informação

20

40

Total - Conhecimentos Específicos

40

80

Prova Discursiva

Conhecimentos Específicos

Questão discursiva

02

60

9.8. Será atribuída nota zero à questão que apresentar no cartão de respostas mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura.

9.9. O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

9.10.     Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

9.11.     O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

9.12.     O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade.

9.13.     Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o cartão de respostas. O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do concurso.

9.14.     A FGV divulgará as imagens dos cartões de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Objetiva no link https://conhecimento.fgv.br/concursos/sefazmt23, após a divulgação do resultado da Prova Objetiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos, a serem contados da data de publicação do resultado final do concurso público.

9.14.1.  Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.

9.15.     Será considerado aprovado, para todas as áreas, o candidato que cumulativamente:

a)   Acertar, no mínimo, 20 (vinte) questões no módulo de conhecimentos gerais;

b)   Acertar, no mínimo, 48 (quarenta e oito) questões do total do módulo de conhecimentos específicos.

c)   Não obtiver nota igual a 0 (zero) em nenhuma das disciplinas de conhecimentos específicos.

9.16.     O candidato que não for aprovado na forma do subitem 9.15 estará automaticamente eliminado do concurso público e não terá nenhuma classificação no certame.

9.17.     Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na Prova Objetiva.

DA PROVA DISCURSIVA

9.18.     A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, totalizará 60 (sessenta) pontos, sendo constituída de 2 (duas) questões dissertativas de conhecimentos específicos a ser respondida em até 30(trinta) linhas cada, valendo 30 (trinta) pontos cada.

9.19.     Somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos que forem aprovados e classificados na Prova Objetiva, conforme quantitativo especificado na tabela a seguir, sendo respeitados os empates na última posição:

Cargo

QUANTIDADE DE PROVAS DISCURSIVAS A SEREM CORRIGIDAS

Ampla Concorrência

PCD

Negros

Fiscal de Tributos Estaduais

84

12

24

9.19.1.  Os candidatos cujas provas discursivas não forem corrigidas na forma do subitem anterior estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

9.19.2.  Caso o total de provas corrigidas, considerando os empatados na última posição, seja inferior a 120 provas e a quantidade de aprovados negros e/ou com deficiência seja inferior ao previsto na tabela do subitem 9.19, a quantidade restante será revertida para a ampla concorrência.

9.20.     A Prova Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e a resposta definitiva deverá ser, obrigatoriamente, transcrita para a folha de textos definitivos.

9.21.     Na avaliação da Prova Discursiva, serão considerados os acertos das respostas dadas, o grau de conhecimento do tema demonstrado pelo candidato e a fluência e a coerência da exposição. A nota será prejudicada proporcionalmente caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações, e/ou colagem de textos e/ou de questões apresentadas na prova. A Prova Discursiva não admite consulta de qualquer natureza.

9.22.     Será atribuída nota zero à questão da Prova Discursiva que:

a)     For escrita de forma diversa daquelas especificadas no item 9.20 em parte ou em sua totalidade;

b)     Estiver em branco; e/ou

c)     Apresentar letra ilegível.

9.23.     A folha de textos definitivos da Prova Discursiva não poderá ser assinada ou rubricada, nem conter qualquer marca que identifique o candidato, sob pena de anulação e automática eliminação deste concurso. Somente o texto transcrito para a folha de textos definitivos será considerado válido para a correção da Prova Discursiva. Os espaços para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para a avaliação.

9.23.1.  Não haverá substituição da folha de textos definitivos por erro do candidato.

9.23.2.  A transcrição do texto da questão para o respectivo espaço da folha de textos definitivos será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e/ou no Caderno de Questões.

9.24.     O Resultado Preliminar da Prova Discursiva e o espelho de correção serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/sefazmt23.

9.25.     O Resultado Final da Prova Discursiva será divulgado após a análise dos eventuais recursos contra o Resultado Preliminar, na forma prevista neste Edital.

9.26.     Será reprovado na Prova Discursiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 30 (trinta) pontos do total da prova.

9.27.     O candidato não eliminado será listado em ordem decrescente de pontuação, de acordo com o somatório das notas da Prova Objetiva e da Prova Discursiva.

10.DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

10.1.     O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora e trinta do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial de Cuiabá/MT, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em material transparente e do documento de identidade original e do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

10.2.     Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos originais e com foto.

10.3.     Não serão aceitos como documentos de identidade: documentos sem foto, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, identidade infantil, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

10.4.     Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

10.5.     Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 10.2 deste Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

10.6.     Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, trinta dias antes. Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

10.7.     A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

10.8.     Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

10.9.     A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo específico de seu cartão de respostas e/ou da folha de textos definitivos.

10.10.   Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.

10.11.   Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.

10.12.   O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local (sala) de realização das provas por, no mínimo, 3 (três) horas após o seu início.

10.13.   A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.

10.14.   O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 10.12, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo Coordenador de Local, declarando sua desistência do Concurso.

10.15.   Os três últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os três terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de colhidas suas respectivas assinaturas.

10.16.   A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do Concurso, ocasião em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.

10.17.   Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar à sala de realização das provas em hipótese alguma.

10.18.   O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao final de cada prova, caso sua saída ocorra nos trinta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

10.19.   Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o seu cartão de respostas e o seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto no subitem 10.18.

10.20.   Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

10.21.   Quando, por qualquer razão fortuita, o concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.

10.22.   Os candidatos afetados deverão permanecer no local do Concurso. Durante o período em que estiverem aguardando, a contagem de tempo para realização da prova será interrompida.

10.23.   Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

10.24.   Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e/ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

10.25.   Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3 player, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato.

10.26.   A FGV recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

10.27.   A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

10.28.   A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

10.29.   No dia da realização das provas, caso o candidato precise portar arma, ele deverá comunicar o fato imediatamente aos fiscais para ser encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante termo de identificação de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento.

10.30.   Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação. Esse envelope deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o local de provas.

10.31.   A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas.

10.32.   Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a)  For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b)  Utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;

c)  For surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios descritos no subitem 10.25;

d)  Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e)  Não entregar o material das provas devidamente assinado ao término do tempo destinado para a sua realização;

f)   Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g)  Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/ou a folha de textos definitivos;

h)  Descumprir as instruções contidas no caderno de questões, no cartão de respostas e na folha de textos definitivos;

i)   Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j)   Utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso público;

k)  Não permitir a coleta de sua assinatura;

l)   For surpreendido portando anotações em papéis ou qualquer meio que não os permitidos para a realização da prova;

m) For surpreendido portando qualquer tipo de arma fora do envelope de segurança não reutilizável;

n)  Não permitir ser submetido ao detector de metal;

o)  Não se dirigir para sua sala após o fechamento dos portões;

p)  Receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente externo após o

fechamento dos portões;

q)  Não permitir a coleta de sua impressão digital.

10.33.   Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas, os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída das salas e dos sanitários.

10.34.   Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.

10.35.   Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

10.36.   No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

10.37.   Quando, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

10.38.   O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.

10.39.   A partir do fechamento dos portões é vedada a entrada de pessoas ou objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedada aos candidatos qualquer contato com o ambiente externo.

10.40.   A partir do fechamento dos portões é vedado aos candidatos usar o celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição, e deverá obrigatoriamente se identificar na sala e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas.

10.41.   Por ocasião da realização das provas, deverão ser observados todos os protocolos de segurança e medidas sanitárias vigentes, considerando os índices de contaminação pelo Coronavírus (COVID-19), conforme legislação do poder público federal, estadual e municipal.

11.DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

11.1.     A Nota Final será a soma das notas obtidas na Prova Objetiva e na Prova Discursiva.

11.2.     A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no concurso.

11.3.     Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, por sistema de ingresso (ampla concorrência, pessoa com deficiência e/ou  negros).

12.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1.     Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a)  Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b)  Obtiver maior pontuação na Prova Objetiva - Conhecimentos Específicos;

c)  Obtiver maior pontuação na Prova Discursiva;

d)  Tiver exercido a função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal;

e)   For o candidato mais velho (no caso de ainda persistir o empate).

12.2      Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea “d” do subitem 12.1, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelo Ministério Público, Tribunais de Justiça estaduais e federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, em vigor da Lei nº 11.689, de 2008.

12.3      Para fins de verificação do critério mencionado no subitem anterior, os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório descrito no item 12.2 no link de inscrição, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/sefazmt23.

13.DOS RECURSOS

13.1.     O Gabarito Preliminar, Resultado Preliminar da Prova Objetiva, o espelho de correção e o Resultado Preliminar da Prova Discursiva serão divulgados no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/sefazmt23.

13.2.     O candidato que desejar interpor recurso contra o Gabarito Preliminar, contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva ou contra o Resultado Preliminar da Prova Discursiva disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo.

13.3.     Para recorrer contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva, o Resultado Preliminar da Prova Objetiva ou o Resultado Preliminar da Prova Discursiva, o candidato deverá usar formulários próprios, encontrados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/sefazmt23, respeitando as respectivas instruções.

13.3.1.  O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

13.3.2.  O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV.

13.3.3.  Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.

13.3.4.  Quando, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos.

13.3.5.  Quando houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.3.6.  Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado.

13.3.7.  Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios, assim como fora do prazo.

13.4.     Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de Gabarito Oficial Definitivo, bem como contra o resultado final das provas.

13.5.     Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca.

14.DA HOMOLOGAÇÃO E DA NOMEAÇÃO

14.1.     O Resultado Final será homologado pelo Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em data oportuna e no endereço https://conhecimento.fgv.br/concursos/sefazmt23, por meio das listas de Classificação de Ampla Concorrência, de Pessoas com Deficiência e de Negros.

14.2.     A convocação dos candidatos com deficiência e dos candidatos negros aprovados e classificados no concurso observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

14.3.     O candidato, além de atender aos requisitos exigidos nos subitens 3.2 e 3.4 deste Edital, deverá apresentar, necessariamente, no ato da posse, os documentos e certidões exigidos pela SEFAZ-MT.

14.4.     A SEFAZ-MT poderá solicitar outros documentos complementares.

14.5.     O candidato que não atender aos requisitos dos subitens 3.2 e 3.4 deste Edital será excluído automaticamente do concurso público, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.

14.6.     Da mesma forma, será considerado desistente e excluído automaticamente do concurso público o candidato que, no ato da posse, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para a assunção do cargo.

14.7.     O candidato convocado que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e a convocação do candidato subsequente imediatamente classificado.

14.8.     A lotação será em Cuiabá/MT ou outro Município do Estado de Mato Grosso, conforme conveniência e oportunidade da Administração da SEFAZ-MT.

14.9.     Os candidatos aprovados além do número inicial de vagas indicado no item 1.1 poderão, conforme critérios de conveniência e oportunidade da Administração da SEFAZ-MT, ser nomeados no decorrer do prazo de validade do concurso, desde que haja dotação orçamentária e cargos vagos para esse fim.

14.10.   Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.

14.11.   É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do concurso público.

15.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1.     A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas nesse Edital e em outros que vierem a ser publicados.

15.2.     É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este concurso, divulgados integralmente no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/sefazmt23.

15.3.     O candidato poderá obter informações referentes ao PSS por meio do telefone 0800-2834628 ou pelo e-mail concursosefazmt23@fgv.br.

15.4.     O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo por meio do e-mail concursosefazmt23@fgv.br.

15.5.     O candidato deverá manter atualizados o seu endereço, e-mail e contatos telefônicos com a FGV, enquanto estiver participando do concurso, até a data de divulgação do resultado final, por meio do e-mail concursosefazmt23@fgv.br.

15.6.     Após a homologação do resultado final, as mudanças de endereço, telefone e e-mail dos candidatos classificados deverão ser comunicadas diretamente à SEFAZ-MT, por meio do e-mail sugp@sefaz.mt.gov.br. Será de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de dados pessoais.

15.7.     As despesas decorrentes da participação no concurso, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos.

15.8.     Os casos omissos até a homologação do concurso serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão do concurso do SEFAZ-MT.

15.9.     Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.

Cuiabá, 03 de março de 2023.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS:

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2. Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3. Ortografia oficial. 4. Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5. Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto.

RACIOCÍNIO LÓGICO

Lógica: proposições, conectivos, equivalências lógicas, quantificadores e predicados. Conjuntos e suas operações, diagramas. Números inteiros, racionais e reais e suas operações, porcentagem e juros. Proporcionalidade direta e inversa. Medidas de comprimento, área, volume, massa e tempo. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e análise da lógica de uma situação, utilizando as funções intelectuais: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão de dados apresentados em gráficos e tabelas. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais. Problemas de contagem e noções de probabilidade. Geometria básica: ângulos, triângulos, polígonos, distâncias, proporcionalidade, perímetro e área. Plano cartesiano: sistema de coordenadas, distância. Problemas de lógica e raciocínio

MATEMÁTICA FINANCEIRA E ESTATÍSTICA

MATEMÁTICA FINANCEIRA: 1. Juros simples. Montante e juros. Descontos simples. Equivalência simples de capital. Taxa real e taxa efetiva. Taxas equivalentes. Capitais equivalentes. 2. Juros compostos. Montante e juros. Desconto composto. Taxa real e taxa efetiva. Taxas equivalentes. Capitais equivalentes. Capitalização contínua. 3 Descontos: simples, composto. Desconto racional e desconto comercial. 4. Amortizações. Sistema francês. Sistema de amortização constante. Sistema misto. Fluxo de caixa. Valor atual. Taxa interna de retorno.

ESTATÍSTICA: 1. Estatística descritiva e análise exploratória de dados: gráficos, diagramas, tabelas, medidas descritivas (posição, dispersão, assimetria e curtose). 2. Probabilidade. 2.1 Definições básicas e axiomas. 2.2 Probabilidade condicional e independência. 2.3 Variáveis aleatórias discretas e contínuas. 2.4 Distribuição de probabilidades. 2.5 Função de probabilidade. 2.6 Função densidade de probabilidade. 2.7 Esperança e momentos. 2.8 Distribuições especiais. 2.9 Distribuições condicionais e independência. 2.10 Transformação de variáveis. 2.11 Leis dos grandes números. 2.12 Teorema central do limite. 2.13 Amostras aleatórias. 2.14 Distribuições amostrais. 3. Inferência estatística. 3.1 Estimação pontual: métodos de estimação, propriedades dos estimadores, suficiência. 3.2 Estimação intervalar: intervalos de confiança, intervalos de credibilidade. 3.3 Testes de hipóteses: hipóteses simples e compostas, níveis de significância e potência de um teste, teste t de Student, teste qui-quadrado. 4. Análise de regressão linear. 4.1 Critérios de mínimos quadrados e de máxima verossimilhança. 4.2 Modelos de regressão linear. 4.3 Inferência sobre os parâmetros do modelo.4.4 Análise de variância. 4.5 Análise de resíduos. 5. Técnicas de amostragem. 5.1 Amostragem aleatória simples, estratificada, sistemática e por conglomerados. 5.2 Tamanho amostral.

ECONOMIA

1. Conceitos fundamentais de economia. 2. Teoria elementar de equilíbrio do mercado. 3. Fatores que influenciam a oferta e a procura por bens e serviços. 4. Efeitos de deslocamentos das curvas de procura e oferta. 5. Elasticidades - preço da procura e da oferta. 6. Noções básicas de microeconomia. 7. Teoria do consumidor: Preferências; Curvas de indiferença; Limitação orçamentária. 8. Equilíbrio do consumidor. 9. Classificação de bens: normais, inferiores, bens de Giffen, substitutos e complementares. 10. Excedente do consumidor. 11. Fatores de produção. 12. Função de produção e suas propriedades. 13. Elasticidade de substituição. 14. Rendimentos de fatores, rendimentos de escala. 15. Curvas de isocusto. 16. Equilíbrio da firma no curto prazo nas estruturas de mercado, concorrência perfeita, concorrência monopolística, oligopólio e monopólio. 17. Conceitos básicos de contabilidade nacional. 18. Deflacionamento do produto. 19. Contas nacionais do Brasil. 20. Balanço de Pagamentos e relações com o resto do mundo. 21. Noções sobre economia do setor público. 22. Políticas fiscal, monetária e cambial. 23. Efeitos da atuação do Estado na economia. 24. Sistema Tributário como instrumento de distribuição de renda. 25. Princípios de tributação. 26. Impostos regressivos e progressivos. 27. Impostos sobre consumo em cascata e sobre valor adicionado. 28. Impacto da carga tributária na atividade econômica e na distribuição de renda. 29. Incidência do imposto sobre vendas no mercado de concorrência perfeita.

HISTÓRIA E GEOGRAFIA DE MATO GROSSO

1. História do Estado de Mato Grosso. 2. Dados geográficos: clima, vegetação, relevo e solos. Aspectos étnico e demográficos. 3. Aspectos políticos, econômicos, sociais e culturais do Estado de Mato Grosso. 4. Referências turísticas e de lazer. 5. O Estado de Mato Grosso no contexto brasileiro.

ÉTICA E FILOSOFIA

1. Fundamentos da Filosofia. 2. Filosofia moral: Ética ou filosofia moral.  3. Consciência crítica e filosofia.  4. A relação entre os valores éticos ou morais e a cultura.  5. Juízos de fato ou de realidade e juízos de valor.  6. Ética e cidadania.  7. Racionalismo ético.  8. Ética e liberdade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

DIREITO ADMINISTRATIVO E ÉTICO NO SERVIÇO PÚBLICO

1. Estado, Governo e Administração Pública. 1.1 Conceitos. 1.2 Elementos. 2. Direito Administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Objeto. 2.3 Fontes. 3. Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Extinção do ato administrativo. 3.2.1 Cassação, anulação, revogação e convalidação. 3.3 Decadência administrativa. 4. Agentes públicos. 4.1 Disposições constitucionais aplicáveis. 4.2 Disposições doutrinárias. 4.2.1 Conceito. 4.2.2 Espécies. 4.2.3 Cargo, emprego e função pública. 4.2.4 Provimento. 4.2.5 Vacância. 4.2.6 Efetividade, estabilidade e vitaliciedade. 4.2.7 Remuneração. 4.2.8 Direitos e deveres. 4.2.9 Responsabilidade. 4.2.10 Processo administrativo disciplinar. 5. Poderes da Administração Pública. 5.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 5.2 Uso e abuso do poder.  6. Regime jurídico-administrativo. 6.1 Conceito. 6.2 Princípios expressos e implícitos da administração pública. 7. Responsabilidade civil do Estado. 7.1 Evolução histórica. 7.2 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. 7.2.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.2.2 Responsabilidade por omissão do Estado. 7.3 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.4 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 7.5 Reparação do dano. 7.6 Direito de regresso. 8. Serviços Públicos. 8.1 Conceito. 8.2 Elementos constitutivos. 8.3 Formas de prestação e meios de execução. 8.4 Delegação. 8.4.1 Concessão, permissão e autorização. 8.5 Classificação. 8.6 Princípios. 9. Organização Administrativa. 9.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 9.2 Administração direta e indireta. 9.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9.4 Entidades paraestatais e terceiro setor. 9.4.1 Serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público. 10. Controle da Administração Pública. 10.1 Controle exercido pela administração pública. 10.2 Controle judicial. 10.3 Controle legislativo. 10.4 Improbidade administrativa. 10.4.1 Lei nº 8.429/1992. 11. Direito de acesso à informação no Brasil: normas constitucionais, Lei nº 12.527/2011, Decreto nº 7.724/2012 (regulamenta a Lei nº 12.527/2011) e Decreto nº 8.777/2016 (institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal). 12. Tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: Capítulos II e IV da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). 13. Processo administrativo. Lei Estadual nº 7.692, de 1º de julho de 2002 (Regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual). 14. Lei Complementar Estadual nº 112, de 1º de julho de 2002. 15. Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 2. Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada. 2.2 Normas programáticas. 3. Direitos e garantias fundamentais. 3.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos. 4. Organização político-administrativa do Estado. 4.1 Estado federal brasileiro, União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios. 5. Administração Pública. 5.1 Disposições gerais, servidores públicos. 6. Poder Executivo. 6.1 Atribuições e responsabilidades do presidente da República. 7. Poder Legislativo. 7.1 Estrutura. 7.2 Funcionamento e atribuições. 7.3 Processo legislativo. 7.3.1 Processo legislativo federal: conceito, espécies normativas, modalidades, fases. 7.3.2 Processo legislativo estadual, distrital e municipal: normas constitucionais federais aplicáveis. 7.4 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.5 Comissões parlamentares de inquérito. 8. Poder Judiciário. 8.1 Disposições gerais. 9. Funções essenciais à Justiça. 9.1 Ministério Público, advocacia pública. 10. Controle de constitucionalidade. 10.1 Controle judicial de constitucionalidade: conceito, histórico, sistemas, pressupostos, modalidades, órgãos competentes, sujeitos legitimados, objetos de controle, tipos de inconstitucionalidade, parâmetros de controle, formalidades, procedimentos, julgamentos, decisões, efeitos das decisões, técnicas de decisão, segurança e estabilidade das decisões. 10.2 Súmula vinculante. 10.3 Reclamação constitucional. 10.4 Controle não judicial de constitucionalidade: órgãos, institutos e procedimentos. 10.5 Controle de constitucionalidade nos estados e no Distrito Federal. 11. Ordem econômica e financeira. 12. Finanças públicas. 13. Constituição do Estado de Mato Grosso e suas emendas.

DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Sistema Tributário Nacional. 1.1 Princípios do direito tributário. 1.2 Limitações do poder de tributar. 1.3 Repartição das receitas tributárias. 2. Tributo. 2.1 Conceito. 2.2 Natureza jurídica. 2.3 Espécies. 2.4 Imposto. 2.5 Taxa. 2.6 Contribuição de melhoria. 2.7 Empréstimo compulsório. 2.8 Contribuições. 3. Competência tributária. 3.1 Classificação. 3.2 Exercício da competência tributária. 3.3 Capacidade tributária ativa. 3.4 Imunidade tributária. 3.5 Distinção entre imunidade, isenção e não incidência. 3.6 Imunidades em espécie. 4. Fontes do Direito Tributário. 4.1 Constituição Federal de 1988. 4.2 Leis complementares. 4.3 Leis ordinárias e atos equivalentes. 4.4 Tratados internacionais. 4.5 Atos do poder executivo federal com força de lei material. 4.6 Atos exclusivos do poder legislativo. 4.7 Convênios. 4.8 Decretos regulamentares. 4.9 Normas complementares. 5. Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. 6. Obrigação tributária. 6.1 Definição e natureza jurídica. 6.2 Obrigação principal e acessória. 6.3 Fato gerador. 6.4 Sujeito ativo. 6.5 Sujeito passivo. 6.6 Solidariedade. 6.7 Capacidade tributária. 6.8 Domicílio tributário. 6.9 Responsabilidade tributária. 6.10 Responsabilidade dos sucessores. 6.11 Responsabilidade de terceiros. 6.12 Responsabilidade por infrações. 7. Crédito tributário. 7.1 Constituição de crédito tributário. 7.2 Lançamento. 7.3 Modalidades de lançamento. 7.4 Suspensão do crédito tributário. 7.5 Extinção do crédito tributário. 7.6 Exclusão de crédito tributário. 7.7 Garantias e privilégios do crédito tributário. 7.8 Renúncia de Receitas Tributárias. 8. Administração Tributária. 8.1 Fiscalização. 8.2 Dívida ativa. 8.3 Certidões negativas. 9. Impostos da União. 10. Impostos dos Estados e do Distrito Federal. 11. Impostos dos Municípios.12. Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), Resolução CGSN nº 140/2018 (Dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). 13. Lei Complementar nº 116/2003 e suas alterações (dispõe sobre o ISSQN). 14. Lei Complementar nº 160/2017 (Dispõe sobre convênio que permite aos estados e ao distrito federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto no Art. 155, § 2º, inciso XII, alínea g, da Constituição Federal de 1988, e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais. 15. Lei Complementar nº 192/2022. Define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ainda que as operações se iniciem no exterior; e dá outras providências.16. Lei Complementar nº 194/2022. Altera a Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nº 192/2022 e nº 159/2017. 17. Lei Complementar nº 87/1996 (Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências (Lei Kandir)). 18. Lei Complementar nº 24/1975 (Dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, e dá outras providências). 19. Resolução nº 13/ 2012, do Senado Federal, Resolução do Senado Federal nº 95/1996, Resolução do Senado Federal nº 22/1989.

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL

I - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS: 1. Lei nº 7.098/1998 e atualizações. 2. Decreto nº 2.212/2014 (RICMS 2014). 3. Benefícios Fiscais vigentes no âmbito do Estado de Mato Grosso e Programas de Desenvolvimento. 4.Legislação Tributária Estadual do ICMS. II - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores-IPVA e dá outras providências - IPVA: 1. Lei nº 7.301/2000 (Institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências); 2. Lei nº 8.069/2004. (Autoriza o Poder Executivo a reduzir a base de cálculo do IPVA nas condições que especifica e dá outras providências). 3.Legislação Tributária Estadual do IPVA. III - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos - ITCD: 1. Lei nº 7.850/2002 e decreto regulamentador. 2. Legislação Tributária Estadual do ITCMD. IV- Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB: 1. Lei nº 7.263/2000 e decreto regulamentador. 2. Legislação Estadual do FETHAB.

DIREITO CIVIL, DIREITO EMPRESARIAL e NOÇÕES DE DIREITO PENAL

DIREITO CIVIL: 1. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 1.1 Vigência, aplicação, obrigatoriedade, interpretação e integração das leis. 1.2 Conflito das leis no tempo. 1.3 Eficácia das leis no espaço.2. Pessoas naturais. 2.1 Conceito. 2.2 Início da pessoa natural. 2.3 Personalidade. 2.4 Capacidade. 2.5 Direitos da personalidade. 2.6 Domicílio. 3. Pessoas jurídicas. 3.1 Disposições gerais. 3.2 Constituição. 3.3 Extinção. 3.4 Sociedades de fato. 3.5 Associações. 3.6 Fundações. 4. Bens imóveis, móveis e públicos. 5. Fato jurídico. 6. Negócio jurídico. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Invalidade. 7. Prescrição. 7.1 Disposições gerais. 8. Decadência. 9. Obrigações. 9.1 Características. 9.2 Adimplemento pelo pagamento. 9.3 Inadimplemento das obrigações - disposições gerais e mora. 10. Contratos. 10.1 Princípios. 10.2 Contratos em geral. 10.3 Disposições gerais. 11. Responsabilidade civil objetiva e subjetiva. 11.1 Obrigação de indenizar. 11.2 Dano material. 11.3 Dano moral. 12. Formas de direito de exploração de propriedades (posse, usufruto, contratos de compra e venda, comodato, arrendamento, inventários).

DIREITO EMPRESARIAL: 1. Fundamentos do Direito Empresarial. 1.1 Origem e evolução histórica, autonomia, fontes e características. 1.2 Teoria da empresa. 1.3 Empresário. 1.3.1 Conceito, caracterização, inscrição, capacidade; empresário individual; pequeno empresário. 1.4 Lei Complementar no 123/2006 e suas alterações (microempresa e empresa de pequeno porte). 1.5 Prepostos do empresário. 1.6 Institutos complementares. 1.6.1 Nome empresarial, estabelecimento empresarial, escrituração. 2. Registro de empresa. 2.1 Órgãos de registro de empresa. 2.2 Atos de registro de empresa. 2.3 Processo decisório do registro de empresa. 2.4 Inatividade da empresa. 2.5 Empresário irregular. 3. Direito Societário. 3.1 Sociedade empresária. 3.1.1 Conceito, terminologia, ato constitutivo. 3.2 Sociedades simples e empresárias. 3.3 Personalização da sociedade empresária. 3.4 Classificação das sociedades empresárias. 3.5 Sociedade irregular. 3.6 Teoria da desconsideração da personalidade jurídica. 3.7 Desconsideração inversa. 3.8 Regime jurídico dos sócios. 3.9 Sociedade limitada. 3.10 Sociedade anônima. 3.11 Lei no 6.404/1976 e suas alterações. 3.12 Sociedade em nome coletivo. 3.13 Sociedade em comandita simples. 3.14 Sociedade em comandita por ações. 3.15 Operações societárias. 3.15.1 Transformação, incorporação, fusão e cisão. 3.16 Relações entre sociedades. 3.16.1 Coligações de sociedades, grupos societários, consórcios, sociedade subsidiária integral, sociedade de propósito específico. 3.17 Dissolução, liquidação e extinção das sociedades. 3.18 Responsabilização objetiva e subjetiva de pessoa jurídica.

NOÇÕES DE DIREITO PENAL: 1. Princípios básicos. 2. Aplicação da lei penal. 2.1 A lei penal no tempo e no espaço. 2.2 Tempo e lugar do crime. 2.3 Lei penal excepcional, especial e temporária. 2.4 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. 2.5 Pena cumprida no estrangeiro. 2.6 Eficácia da sentença estrangeira. 2.7 Contagem de prazo. 2.8 Frações não computáveis da pena. 2.9 Interpretação da lei penal. 2.10 Analogia. 2.11 Irretroatividade da lei penal. 2.12 Conflito aparente de normas penais. 3. O fato típico e seus elementos. 3.1 Crime consumado e tentado. 3.2 Pena da tentativa. 3.3 Concurso de crimes. 3.4 Ilicitude e causas de exclusão. 3.5 Excesso punível. 3.6 Culpabilidade. 3.6.1 Elementos e causas de exclusão. 4. Imputabilidade penal. 5. Concurso de pessoas. 6. Crimes contra a fé pública. 7. Crimes contra a administração pública. 8. Crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/1990). 9. Crimes contra as finanças públicas (Lei Federal nº 10.028/2000) 10. Disposições constitucionais aplicáveis ao Direito Penal.

CONTABILIDADE GERAL E CONTABILIDADE DE CUSTOS

CONTABILIDADE GERAL: 1. Contabilidade. 1.1 Conceito, objeto, objetivos, campo de atuação e usuários da informação contábil. 2. Princípios e Normas Brasileiras de Contabilidade emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). 3. Conceitos, forma de avaliação, evidenciação, natureza, espécie e estrutura. 4. Atos e fatos administrativos. 5. Livros contábeis obrigatórios e documentação contábil. 6. Variação do patrimônio líquido. 6.1 Receita, despesa, ganhos e perdas. 7. Apuração dos resultados. 8. Regimes de apuração. 8.1 Caixa e competência. 9. Escrituração contábil. 9.1 Lançamentos contábeis; contas patrimoniais, resultado. 10. Fatos contábeis. 10.1 Permutativos, modificativos e mistos. 11. Itens patrimoniais. 11.1 Conteúdo, conceitos, estrutura, formas de avaliação e classificação dos itens patrimoniais do ativo, do passivo e do patrimônio líquido. 12. Demonstrações contábeis. 12.1 Balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, demonstração das mutações do patrimônio líquido, demonstração dos fluxos de caixa e demonstração do valor adicionado. 13. Notas explicativas às demonstrações contábeis. 13.1 Conteúdo, forma de apresentação e exigências legais de informações. 14. Ajustes, classificações e avaliações dos itens patrimoniais exigidos pelas novas práticas contábeis adotadas no Brasil trazidas pela Lei Federal nº 11.638/2007 e Lei Federal nº 11.941/2009. 15. Estoques. 15.1 Tipos de inventários, critérios e métodos de avaliação. 16. Apuração do custo das mercadorias vendidas, tratamento contábil dos tributos incidentes em operações de compras e vendas.

CONTABILIDADE DE CUSTOS: 1. Conceitos gerais e terminologia aplicável à contabilidade de custos. 2. Conceitos e classificação dos custos. 3. Apropriação dos custos à produção. 3.1 Conceito e critérios de atribuição dos custos. 4. Departamentalização. 4.1 Conceito, tratamento contábil, forma de apropriação e impacto no custo do produto. 5. Taxa de aplicação dos custos indiretos de produção. 6. Apuração da produção acabada, dos produtos em elaboração e dos produtos vendidos. 7. Utilização de equivalentes de produção. 8. Tipos de produção. 8.1 Conceito, aplicabilidade, tratamento contábil e apropriação dos custos. 8.2 Produção por ordem, produção contínua, produção conjunta. 9. Tipos de custeio. Conceitos, diferenciações, apropriação dos custos, impactos nos resultados. 10 Formas de controle dos custos. 11. Custos estimados. 11.1 Conceito, tratamento contábil, análise das variações. 12. Custos controláveis. 12.1 Conceito, tratamento contábil e aplicação.13. Custo padrão. 13.1 Conceito, tratamento contábil, aplicação e análises das variações. 14. Margem de contribuição. 14.1 Conceito, cálculos e aplicação. 15. Análise da Contabilidade de Custos custo × volume × lucro. 16. Variações do ponto de equilíbrio.17. Grau de alavancagem operacional. 18. Margem de segurança.

AUDITORIA

1. Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria - NBC TA e NBC PA. 2. Amostragem em Auditoria. NBC TA 530, aprovada pela Resolução CFC no 1.222/2009. 3. Testes de observância. 4. Testes substantivos. 5. Testes para subavaliação e testes para superavaliação. 6. Evidências de auditoria. 7. Procedimentos de auditoria. 8. Identificação de fraudes na escrita contábil. 9. Demonstrações contábeis sujeitas a auditoria. 10. Auditoria no ativo circulante. 10.1 Recomposição contábil do fluxo de caixa da empresa. 11. Identificação de saldo credor na conta caixa por falta de emissão de documentos fiscais. 12. Suprimento das disponibilidades sem que haja comprovação quanto à efetiva entrega dos recursos financeiros: aumento do capital social, adiantamentos de clientes, empréstimos de sócios ou de terceiros, operações, prestações ou recebimentos sem origem, alienação de investimentos e bens do ativo imobilizado. 13. Aquisições de mercadorias, bens, serviços e outros ativos não contabilizados e sem comprovação da origem do numerário. 14. Baixa fictícia de títulos não recebidos. 15. Cotejamento de recebíveis com os registros contábeis de receitas. 16. Auditoria no ativo não circulante. 16.1 Superavaliação na formação dos custos de estoque. 17. Auditoria no ativo realizável a longo prazo. 17.1 Identificação de origens de recursos fictícias. 18. Auditoria em investimentos.19. Auditoria no ativo imobilizado. 19.1 Ativos ocultos. 20. Alienação fictícia de bens. 21. Auditoria no ativo intangível. 22. Auditoria no passivo circulante. 22.1 Falta de registro contábil dos passivos de curto prazo. 23. Passivos fictícios. 24. Identificação de passivos já pagos e não baixados. 25. Auditoria no passivo não circulante. 26. Auditoria no patrimônio líquido. 27. Aumento do capital social sem comprovação quanto à efetiva entrega dos recursos financeiros. 28. Contabilização de reservas. 29. Subvenções. 30. Auditoria em contas de resultado. 31. Registro de receitas e despesas. 32. Ocultação de receitas. 33. Superavaliação de custos e despesas. 34. Lei Complementar nº 105/2001 (Dispõe sobre sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências).

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

I. GESTÃO DE PROJETOS DE TI: 1. Ciclo PDCA. 2. Gerência de projetos: conceitos básicos. 3. PMBOK 6. 4. COBIT 2019. 5. ITIL 4. 6. Gerenciamento de processos de negócio: técnicas de mapeamento de processos; modelos AS-IS, TO-BE e TO-RUN; técnicas de análise e simulação de processos; construção e mensuração de indicadores de processos.7. Modelagem de processos em BPMN: notação, artefatos e atividades; workflow; BPMS. 8. Decision model and notation (DMN).

II. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO: 1. Engenharia de software. 2. Ciclo de vida do software. 3. Análise e projeto de sistemas: padrões, práticas e princípios de orientação a objetos. 3.1 Design patterns. 3.2 princípios SOLID. 3.3 princípios GRASP. 3.4 Unified process. 3.5 UML 2. 3.6 Domain driven design. 3.7 Arquitetura hexagonal (portas e adaptadores). 4. Metodologias de desenvolvimento de software. 5. Métricas e estimativas de software. 6. Qualidade de software. 7. CMMI-DEV v2.0, (MR-MPS-SW) GUIA GERAL MPS DE SOFTWARE (2021). 8. Engenharia de requisitos: conceitos básicos, técnicas de elicitação e especificação. 9. Metodologias e práticas ágeis. 9.1 Scrum. 9.2 XP. 9.3 Kanban. 9.4 Especificação por exemplo. 9.5 Domain-driven design (DDD). 10. Testes de software (unidade, integração, sistema, aceitação, regressão, desempenho, vulnerabilidade, usabilidade e carga). 11. Criptografia. 11.1 Conceitos básicos e aplicações. 11.2 Protocolos criptográficos. 11.3 Criptografia simétrica e assimétrica. 11.4 Principais algoritmos. 12. Assinatura digital. 13. Certificado digital. 14. Desenvolvimento seguro de software: OWASP.

III. FUNDAMENTOS DE BANCO DE DADOS: 1. Linguagens de definição e manipulação de dados em SGBDs relacionais. 2. Modelagem de dados: modelos relacional e multidimensional. 3. Administração de banco de dados relacionais. 3.1 Projeto e implantação de SGBDs relacionais. 3.2 Administração de usuários e perfis de acesso. 3.3 Controle de proteção, integridade e concorrência. 3.4 Backup e restauração de dados. 3.5 Tolerância a falhas e continuidade de operação. 3.6 Monitoramento e otimização de desempenho, cluster de banco de dados. 4. Pipeline de dados: fundamentos, orquestração, integração, ETL, ELT e ferramentas. 5. OLAP. 6. Técnicas de modelagem e otimização de bases de dados multidimensionais. 7. Técnicas para pré-processamento de dados. 8. Processamento distribuído. 9. Data lake. 10. Conceitos, arquiteturas, técnicas e tarefas de data mining e data warehouse. 11. Noções de big data: conceito, premissas, análise de dados e aplicações. 12. Ecossistema Hadoop: conceitos, arquitetura, componentes e implantação. 13. Spark: conceitos, arquitetura e aplicações.14. Bancos de dados não relacionais: fundamentos, administração, desempenho e configuração (Key/Value, orientados a documentos e grafos).

IV. CIÊNCIA DE DADOS: 1. Fundamentos. 2. Classificação. 3. Coleta, tratamento, armazenamento, integração e recuperação de dados. 4. Regras de associação. 5. Modelagem relacional e multidimensional.  6. Aprendizagem de máquina: fundamentos, principais algoritmos e métricas de desempenho. 7. Regressão linear. 8. Regressão logística. 9. Análise de agrupamentos (clusterização). 10. Classificação. 11. Detecção de anomalias. 12. Modelagem preditiva. 13. Visão computacional. 14. Mineração de texto. 15. Redes neurais artificiais. 16. Deep learning. 17. Visualização e análise exploratória de dados. 18. Business intelligence. 19. Ferramentas de análise: Oracle BIEE, Oracle Data Visualization, QlikView e PowerBI.

V. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: 1. Fundamentos. 2. Confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e não repúdio. 3. Classificação e controle dos ativos de informação. 4. Políticas de segurança. 5. Políticas de classificação da informação Sistemas de gestão de segurança da informação. 6. Noções de Criptografia, Assinatura Digital, Certificação Digital e Autenticação. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018.

ANEXO II - REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

REQUISITOS:

ATRIBUIÇÕES:

Compete aos Fiscais de Tributos Estaduais:

I - Homologar e constituir, mediante lançamento, o crédito tributário sobre tributos de competência do Estado;

II - Manifestar-se em Processo Administrativo Tributário -PAT;

III - Participar como membro dos Órgãos de Julgamento de Processos Administrativos Tributários -PAT;

IV - Controlar, acompanhar e proferir parecer em processos tributários;

V - Executar quaisquer procedimentos fiscais para verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, podendo apreender mercadorias, livros, documentos e quaisquer bens móveis que comprovem indícios de sonegação ou ilícitos fiscais;

VI - Executar plantão nas Unidades Operativas de Fiscalização, de Atendimento ao Contribuinte e/ou em outros Órgãos da Administração Pública, que atuem em parceria com a Secretaria de Estado de Fazenda;

VII - Elaborar, executar , monitorar e avaliar os projetos e programas de fiscalização e controle da situação cadastral ou econômico-fiscal, facilitando a aplicação dos métodos de gerenciamento das diretrizes e da rotina;

VIII - Gerir informações econômico-tributárias:

IX - Prestar e/ou participar de equipes de consultoria e assessoramento técnico à administração fazendária;

X - Formular, planejar e monitorar a implementação de políticas públicas na administração fazendária;

XI - Representar a Secretaria de Estado de Fazenda junto a Órgãos ou grupos de estudo no âmbito nacional ou internacional, relacionados à administração financeira e/ou tributária.

ANEXO III - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO CANDIDATO NEGRO

Eu, _______________________________________________________________________ (nome do candidato), portador do RG nº_____________________, inscrito no CPF sob o nº ________________________, declaro que sou preto ou pardo, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o fim específico de atender ao item 8 do Edital, para o cargo ____________________________________________.

Estou ciente de que, se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação deste concurso, em qualquer fase, e de anulação de minha nomeação (caso tenha sido nomeado e/ou empossado) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

_____________________ (cidade/UF), _____ (dia) de _________ (mês) de 2023.

____________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE O CANDIDATO SE ENCONTRA DESEMPREGADO

Eu, _________________________________________________________________________, CPF nº____________________________, RG nº_____________________________, UF do RG______________, data de nascimento_______/_______/_______, nome da mãe ___________________________________, venho requerer a isenção do valor da taxa de inscrição do concurso público da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.

Envio, também, os demais documentos indicados no Edital, assumindo, sob as penas da lei, que essa é verdadeira e idônea.

Declaro, para fins de isenção de pagamento de taxa de inscrição, ser pessoa desempregada ou com renda mensal que não ultrapassa 1 salário mínimo e meio.

____________________________________________

(cidade/UF), _____ (dia) de _________ (mês) de 2023.

____________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a) de próprio punho

ANEXO V - CRONOGRAMA PREVISTO

* As demais datas serão informadas em momento oportuno.

ATIVIDADE

DATA

1

Publicação do Edital de Abertura

02/03/2023

2

Período de inscrições

08/03/2023 - 04/04/2023

3

Prazo limite para pagamento da taxa de inscrição

05/04/2023

4

Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição

08/03/2023 - 10/03/2023

5

Publicação do Resultado Preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição

23/03/2023

6

Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição

24/03/2023 - 27/03/2023

7

Publicação do Resultado Definitivo dos pedidos de isenção da taxa de inscrição

04/04/2023

8

Publicação do Edital Preliminar de homologação de inscrições e inscrições de candidatos negros, da Relação Preliminar de inscrições deferidas e indeferidas para concorrer na condição de candidato com deficiência e da Relação Preliminar de atendimentos especiais para a realização das provas

19/04/2023

9

Interposição de recursos contra o Edital Preliminar de homologação de inscrições e inscrições de candidatos negros, a Relação Preliminar de inscrições deferidas e indeferidas para concorrer na condição de candidato com deficiência e a Relação Preliminar de atendimentos especiais para a realização das provas

20/04/2023 - 24/04/2023

10

Publicação do Edital Definitivo de homologação de inscrições e inscrições de candidatos negros, da Relação Definitiva de inscrições deferidas e indeferidas para concorrer na condição de candidato com deficiência e da Relação Definitiva de atendimentos especiais para a realização das provas

09/05/2023

11

Publicação do Cartão de Confirmação de Inscrição

29/05/2023

12

Aplicação da Prova Objetiva e Prova Discursiva

04/06/2023

13

Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

06/06/2023

14

Interposição de recursos contra o Gabarito Preliminar

07/06/2023 - 08/06/2023

15

Publicação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva

07/07/2023

16

Publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva

07/07/2023

17

Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva

10/07/2023 - 11/07/2023

18

Publicação do Resultado Definitivo da Prova Objetiva

24/07/2023

19

Publicação do Resultado Preliminar da Prova Discursiva

04/09/2023

20

Interposição de Recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Discursiva

05/09/2023 - 06/09/2023

21

Publicação do Resultado Definitivo da Prova Discursiva

10/10/2023