Aguarde por favor...

PORTARIA Nº. 066/2015/SECEL/MT

Designar servidores para substituição de membros para a composição da comissão de acompanhamento, fiscalização e análise das prestações de contas das execuções físicas dos objetos dos Convênios conforme consta na PORTARIA Nº. 028/2015/SECEL/MT, de 16 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial do estado em 23 de Abril de 2015 da paginas 65 a 70.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições legais e no que couberem os dispositivos da Lei n ° 8.666/93 e do Decreto nº. 7.217/2006;

Art. 1º Designar os servidores, abaixo relacionados, para compor a Comissão de acompanhamento, fiscalização e análise das prestações de contas das execuções físicas dos objetos dos Convênios:

      Rafael de Felice Simões - Coordenador;

      Thiago Adevair Santos Batista Cabral - Membro.

      Maria Eliza Bordin - Membro

      Alexandre Moreno Espindola - Membro

      Joaquim Borges de Souza - Membro

      Cid dos Anjos Costa Filho - Membro

      Manoel Luiz da Fonseca Filho - Membro

      Alex Ferreira Alves - Membro

      Hélio Machado da Costa

      Luiz Benedito Pinto Filho

Art. 2º- Os servidores aqui designados ficarão responsáveis por:

I - fiscalizar a execução do objeto pactuado;

II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam

ou possam comprometer as atividades ou metas do convênio, de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III - emitir ou homologar parecer técnico que ateste a realização de etapa prevista no Plano de Trabalho do convênio, como requisito para transferência das parcelas de recursos previstas no cronograma de desembolso;

IV - no caso de convênio, cuja execução se dê através do repasse de somente uma parcela, emitir ou atestar pareceres técnicos, no mínimo em uma ocasião, relativo aos atos que já foram realizados, apontando quais são as respectivas de cumprimento do objeto no prazo estabelecido;

V - emitir ou homologar parecer técnico relativo à execução física do convênio na forma de relatório final, independentemente da prestação de contas devida pelo órgão.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 15 de Setembro de 2015.

LEANDRO FALLEIROS RODRIGUES CARVALHO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA ESPORTE E LAZER