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RESOLUÇÃO Nº 032/2015/CSPJC-MT

Estabelece procedimentos para concessão e permissão de senhas de acesso aos sistemas de informações corporativas de natureza operacional da Polícia Judiciária Civil/MT.

O CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, em sessão ordinária realizada no dia 15 de setembro de 2015, com fundamento no artigo 15, inciso IX, da Lei Complementar Estadual de N.º 407/2010,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o acesso e o uso das informações armazenadas nos sistemas e banco de dados de informações corporativas de natureza operacional no âmbito da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO que as informações existentes nos sistemas de informações corporativos são de uso e acesso restrito.

CONSIDERANDO a responsabilidade da administração pública e conseqüentemente do gestor público, perante terceiros, pelos atos dos policiais civis e usuários a serviço da instituição, bem como, o comprometimento da imagem da instituição, igualmente merecedor de tutela constitucional.

CONSIDERANDO as Políticas e Diretrizes de Segurança da Informação do Poder Executivo/MT contidas na Resolução n.º 003/2010, datada de 09/03/2010, publicado em DOE.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Gerência de Contrainteligência hierarquicamente ligada a Diretoria de Inteligência da Polícia Judiciária Civil, como responsável pela administração e controle de acesso das informações armazenadas nos sistemas e fontes estruturadas em banco de dados de informações corporativas de natureza operacional no âmbito da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O acesso aos sistemas de informações corporativas de natureza operacional da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, será estruturado em níveis de acesso, com base na atividade exercida e setor de lotação do solicitante.

§ 1º A gestão operacional dos sistemas permanecerão em suas Unidades de origem, cabendo a Gerência de Contrainteligência, apenas a administração do controle de acesso.

§ 2º Os níveis de acesso aos sistemas serão estabelecidos, em conjunto com as unidades gestoras dos sistemas responsáveis pela parte operacional e pela Gerência de Contrainteligência da PJC-MT.

Art. 3º A Gerência de Contrainteligência, após avaliar a conformidade do documento, providenciará o cadastramento e a concessão do acesso ao policial civil.

Parágrafo único: O formulário de acesso ao sistema, após o cadastramento do usuário será arquivado digitalmente no Sistema GECOI-WEB, atendendo aos requisitos da lei de acesso a informação vigente no estado.

Art. 4º São fontes estruturadas de uso da instituição cedidas por meio de cooperação técnica com outros órgãos os sistemas e bancos de dados utilizados, denominados como: INFOSEG, QWS, SIMP, DETRAN-NET - POLITEC-ONLINE, EMAIL E SROP.

§ 1.º Será concedido o credenciamento e permissão para acesso as fontes e sistemas estruturadas INFOSEG, QWS, SIMP, DETRAN-NET, ao policial civil de carreira e da ativa (Delegado, Escrivão e Investigador), estando o pedido condicionado ao preenchimento do formulário específico para uso do sistema, contendo a solicitação do policial interessado, autorização da chefia imediata e autorização do procedimento como um todo, exarado pela Gerência de Contrainteligência, após exarado Nada Consta pela Corregedoria de Polícia Civil.

§ 2.º Será concedido o credenciamento e permissão para acesso ao SROP - Sistema de Registro de Ocorrência Policial, preferencialmente ao policial civil de carreira e da ativa (Delegado, Escrivão e Investigador), estando o pedido condicionado ao preenchimento do formulário específico para uso do sistema, contendo a solicitação do policial interessado, autorização da chefia imediata e autorização do procedimento como um todo exarado pela Gerência de Contrainteligência.

§ 3.º O acesso ao SROP por usuário que não faz parte do quadro funcional da Polícia Judiciária Civil, deverá atender a necessidade e conveniência da prestação do serviço público policial e dependerá de solicitação e autorização da chefia imediata da unidade onde o usuário estiver prestando serviços, estando à autorização do credenciamento vinculado a Gerência de Contrainteligência, após análise e verificação minuciosa do processo.

§ 4º Será concedido o credenciamento e permissão para acesso ao sistema da POLITEC-Online ao Delegado de Polícia Civil de Carreira, estando o pedido condicionado ao preenchimento do formulário específico para uso do sistema, contendo a solicitação do policial interessado, autorização da chefia imediata e autorização do procedimento como um todo exarado pela Gerência de Contrainteligência.

Art. 5º O cadastramento e credenciamento do sistema GEIA - Conjunto de Sistema da Polícia Judiciária Civil e Email institucional no âmbito da Polícia Judiciária Civil obedecerá aos seguintes requisitos:

§ 1º Será concedido o credenciamento e permissão para acesso aos sistemas contidos no caput deste artigo ao policial civil de carreira e da ativa (Delegado, Escrivão e Investigador), estando o pedido condicionado ao preenchimento do formulário específico para uso do sistema e email, contendo a solicitação do policial interessado, autorização da chefia imediata e autorização do procedimento como um todo pela Gerência de Contrainteligência.

§ 2º O acesso a servidor temporário vinculado a outros órgãos governamentais, estará sujeito à análise e varredura minuciosa do processo pela Gerência de Contrainteligência.

Art. 6º Será concedido acesso ao policial civil de carreira da ativa (Delegado, Escrivão e Investigador), membros do Sistema de Inteligência da Polícia Judiciária Civil - SINTEL ao Sistema S3i, estando o pedido condicionado ao preenchimento do formulário específico para uso do sistema, contendo a solicitação do policial interessado, autorização da chefia imediata e autorização do procedimento como um todo, exarado pela Gerência de Contrainteligência,

Art. 7º Será indeferida a solicitação ou bloqueado o acesso do policial civil  e/ou usuário que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar ou que vier a ser processado pela prática de crimes na forma dolosa.

§ 1º Caberá a Corregedoria Geral de Polícia Jud. Civil/MT, manter a Gerência de Contrainteligência da PJC/MT, informada sobre a instauração de processos administrativos disciplinares, regularmente.

§ 2º O pedido indeferido poderá ser reiterado e o acesso bloqueado ser restabelecido após cumprimento da pena ou sanção, bem como, após a conclusão do processo que vier a absolver o processado, sempre mediante manifestação favorável da Corregedoria Geral/PJC, baseada na conveniência administrativa e com fundamento nos princípios da administração pública.

§ 3º O policial civil e/ou usuário credenciado para acesso aos sistemas em que trata esta normativa é responsável pelo uso e sigilo das informações estando este sujeito aos termos da legislação administrativa, civil e criminal aplicada ao assunto e demais normas complementares existentes no âmbito da Polícia Judiciária Civil, aquiescendo com todas as responsabilidades inerentes ao uso das informações privilegiadas e de natureza de segurança pública, bem como das implicações legais decorrentes ao uso indevido das informações e do acesso, seja qual for a circunstancia, constituindo o usuário e senha disponibilizados para o acesso e propriedade, sujeito ao controle e monitoramento das ações realizadas nos sistemas integrados da Rede.

§ 4º Fica vedado o credenciamento e permissão de acesso aos sistemas QWS, INFOSEG, SIMP, DETRAN-NET, POLITEC-ONLINE, SROP, GEIA e EMAIL Institucional, S3i, por usuários fora do quadro funcional da ativa da Polícia Judiciária Civil/MT.

Art. 8º As regras estabelecidas nesta normativa se aplicam aos sistemas e fontes estruturadas corporativas de natureza operacional que processam no âmbito da Polícia Judiciária Civil, GEIA, nas redes INFOSEG, QWS, SIMP, DETRAN-NET, Email institucional, SROP - S3i, objetos de convênio ou de termo de cooperação técnica com órgãos da administração pública.

Art. 9º Casos omissos serão dirimidos pelo Conselho Superior de Polícia Judiciária Civil/MT.

Art. 10 Está resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL/MT, em Cuiabá, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze.

Presidente do CSPJC/MT

ADRIANO PERALTA MORAES - Delegado Geral

Conselheiros do CSPJC/MT

ROGÉRIO ATILIO MODELI  - Delegado Geral Adjunto

JESSET ARILSON MUNHOZ DE LIMA - Corregedor Geral em substituição

MARCOS AURÉLIO VELOSO E SILVA - Diretor da Acadepol

MIGUEL ROGÉRIO GUALDA SANCHES - Diretor Metropolitano

WILSON LEITE - Diretor do Interior

JOÃO HENRIQUE DE BRITO SANTOS - Diretor de Execução Estratégica em Substituição

ALANA DERLENE SOUSA CARDOSO - Diretor de Inteligência