Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO N° 27/2015/CSPJC-MT          

Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho Individual como instrumento de aferição do mérito e da produtividade do Delegado de Polícia no âmbito da Polícia Judiciária Civil de MT, e dá outras providências.

O CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL/MT, considerando a competência de elaborar atos normativos pertinentes ao serviço policial civil do Estado, na forma dos Incisos I, III e IX do artigo 15 da LC nº 407, de 30 de junho de 2010.

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de critérios meritocráticos para aferição da produtividade individual do Delegado de Polícia;

CONSIDERANDO o princípio constitucional da transparência que deve permear as instituições públicas;

CONSIDERANDO também a necessidade de adequação ao princípio da Eficiência que deve reger a atividade pública.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Avaliação de Desempenho Individual como instrumento de aferição do mérito e da produtividade do Delegado de Polícia em função das atividades que realiza e dos resultados alcançados, a ser implantada a partir de 01 de julho de 2015, e que posteriormente se estenderá às demais carreiras da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º. A Avaliação de Desempenho Individual será realizada mensalmente a partir da vigência desta Resolução.

Art. 3º. A Avaliação de Desempenho Individual de que trata esta Resolução visa ao acompanhamento e à avaliação contínua do desempenho do Delegado de Polícia ativo, tendo como objetivos primordiais:

I - aumentar o comprometimento para o alcance dos resultados definidos pela Administração estadual;

II - reconhecer e valorizar o desempenho eficiente do Delegado de Polícia;

III - acompanhar o desempenho do Delegado de Polícia indicando eventuais necessidades de capacitação com o intuito de aperfeiçoamento profissional;

IV - fornecer subsídios à gestão da política de recursos humanos;

V - contribuir para a implementação do princípio da eficiência na Administração Pública do Poder Executivo Estadual e para a melhoria da prestação do serviço público;

VI - acompanhar e identificar casos onde a baixa produtividade esteja relacionada à carência de recursos humanos e estruturais.

Art. 4º. A Avaliação de Desempenho Individual do Delegado de Polícia será composta pela avaliação de produtividade do trabalho constante do Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único - Durante o semestre de avaliação, será instituída uma comissão para analise dos critérios e posteriormente propor eventuais alterações.

Art. 5º. O boletim estatístico mensal - BEM de cada unidade deverá especificar a produtividade individual de cada delegado de polícia, para inclusão no sistema GEIA.

Art. 6º. A produtividade deverá ser lançada com números mensais que serão consolidadas semestralmente.

Art. 7º. Os casos omissos serão decididos pelo e. Conselho Superior de Polícia Civil.

Art. 8º. Esta Resolução entrará em vigor na data de 1º de julho de 2015.

CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL/MT, em Cuiabá, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze.

Presidente do CSPJC/MT

ADRIANO PERALTA MORAES - Delegado Geral

Conselheiros do CSPJC/MT

ROGÉRIO ATILIO MODELLI - Delegado Geral Adjunto

GILMAR DIAS CARNEIRO - Corregedor Geral

CLOCY HUGUENEY LOPES DE OLIVEIRA - Diretor da Acadepol

MARCOS AURÉLIO VELOSO E SILVA - Diretor de Atividades Especiais

MIGUEL ROGÉRIO GUALDA SANCHES - Diretor Metropolitano

WILSON LEITE - Diretor do Interior

MARIA ALICE BARROS MARTINS AMORIM - Diretora de Execução Estratégica

ALANA DERLENE CARDOSO - Diretora de Inteligência

ANEXO- I

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL DO DELEGADO DE POLÍCIA

Delegados de Polícia da Diretoria Metropolitana, Diretoria do Interior e Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes, exceto as unidades abaixo especificadas:

a) Inquéritos Policiais concluídos

b) Termos Circunstanciados concluídos

Delegados Regionais e da Polinter

a) Mandados de Prisão cumpridos

b) Cartas Precatórias cumpridas

Delegados das Delegacias Especializadas de Defesa da Mulher

a)                                                            Inquéritos Policiais concluídos;

b)                                                            Medidas protetivas elaboradas.

c) Termos Circunstanciados concluídos

Delegados das Delegacias Especializadas de Roubos e Furtos e Roubos e Furtos de Veículos

a) Inquéritos Policiais concluídos

b) Termos Circunstanciados concluídos

Delegados das Delegacias Especializadas da Criança e do Adolescente

a) Procedimentos de Apuração de Atos Infracionais concluídos

b) Mandados de Internações cumpridos

Delegados das Centrais de Flagrantes

a) Auto de prisão em flagrante;

b) Auto de apreensão em flagrante de adolescente infrator.

a)                                                            Termos Circunstanciados lavrados,

b)                                                            Boletim de Ocorrência Circunstanciado;

Delegados das Unidades com Inquéritos Policiais de alta complexidade:

1) Gerência de Combate ao Crime Organizado - GCCO,

2) Delegacia Especializada de Defesa do Meio Ambiente - DEMA,

3) Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública - DEFAZ,

4) Delegacia Especializada de Crimes de Estelionato;

5) Delegacia de Homicídios e Proteção a Pessoa - DHPP.

a) Inquéritos Policiais concluídos

b) Oitivas Realizadas

Delegados da Corregedoria Geral de Polícia

a) Inquéritos Policiais concluídos,

b)Processos Administrativos Disciplinares,

c) Sindicância,

d) Termos Circunstanciados concluídos

e) Verificações Preliminares concluídas