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ATO CONJUNTO Nº 206/2015

Nomeia candidatos aprovados para provimento de cargo efetivo de Analista de Contas, especialidade Direito, do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso.

O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no uso da competência prevista no art. 21, XXII, do Regimento Interno do Tribunal de Contas (Resolução Normativa nº 14/2007) e o Procurador-geral de Contas, do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso, no uso da competência prevista no art. 16, XIV, “c”, da Lei Complementar Estadual nº 416/2010, c/c art. 130 da Constituição Federal, art. 51, § 4º, da Constituição do Estado de Mato Grosso e 93, caput, da Lei Complementar Estadual nº 269/2007, em cumprimento ao item 13.1 do Edital nº 01/2013, publicado no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso de 25.09.2013, que trata da nomeação dos candidatos habilitados para o provimento de cargo efetivo de Analista de Contas - Especialidade Direito, do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso, conforme resultado final homologado pela Resolução MPC nº 01/2014, de 12.02.2014, publicado no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nº 321, de 13.02.2014, p. 11,

Resolvem:

Art. 1° Nomear os seguintes candidatos aprovados para provimento de cargo efetivo de Analista de Contas, especialidade Direito, do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso, por ordem de classificação, para tomarem posse no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação:

Classificação

Nome

16º

JOAQUIM PEREIRA DIAS FILHO

17º

HANTHONNY GREGORY BERLANDA

18º

CRISTINA DA FONSECA GRANJEIRO

19º

RENATA KISARA

20º

KARYNN KAT DA PENHA RIBEIRO

21º

AMANDA LAURA DE ALMEIDA RIBEIRO

22º

VIVIANE SILVA MELO

23º

TATIANE MONIQUE SPIELER

Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas, em Cuiabá, 14 de setembro de 2015.

Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS

GUSTAVO COELHO DESCHAMPS

PROCURADOR-GERAL DE CONTAS