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PORTARIA N.º 378/QCG/DGP, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015.

Demissão de Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05/03/2010, combinado com o artigo 155 e 160, inciso III, da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014; e

Considerando a solução nº. 021.15, do Conselho de Disciplina à Portaria nº. 34/CD/CorregPM/2010, datado de 23 de novembro de 2010, a que foi submetido o Disciplinado JANIO MARTINS DOS SANTOS - SD PM, portador do RGPMMT n° 883.653.

Consta que na data de 24 de Abril de 2009, foi expedido Mandado de Prisão Preventiva e Busca e Apreensão Domiciliar nº 12/2009 em desfavor do disciplinado, por estar sendo investigado pela prática de crimes de tráfico ilícito de substância entorpecente (art. 33, caput, lei nº 11.343/06) e associação para o tráfico ilícito de substância entorpecente (art. 35 da Lei nº 11343/06), havendo a apreensão de três cápsulas de munição (32 CBC AUTO, 38 CBC SPL e 38 AGUILA SPL) e dois cartuchos (W-W 45 COLT e 12 CBC). Das investigações constatou-se que para a aquisição do entorpecente e posterior distribuição aos usuários, o indivíduo Valty Floriano Sabóia, suspeito de tráfico de entorpecentes, fazia contatos assíduos com o r. policial militar. Consta ainda no relatório de Inquérito Policial nº 15/2009 da Delegacia Municipal de Marcelândia que, no dia 09 de fevereiro de 2009, o militar em tela efetuou a venda de certa quantia de substância entorpecente, a um usuário na cidade de Sinop - MT.

Tramitado o Conselho de Disciplina, que integra a fundamentação da presente portaria, conforme a publicação em BGE 1.321, de 28 de agosto de 2015, chegou-se as seguintes conclusões:

Depois da análise dos autos pesa contra Disciplinado o fato de, se valendo da função que exercia, ter realizado diretamente a venda de substância entorpecente, bem como, ter se associado para o tráfico de entorpecentes, incidindo nas infrações disciplinares do Artigo 13, itens 1 e 2, bem como dos itens 7, 12, 20, 40, 69, 79 do anexo do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (RDPMMT) aprovado pelo Decreto nº. 1.329 de 21 de Abril de 1978, e ainda contrariou o Artigo 34, incisos I, III, IV e V, Artigo 35, inciso I e IV, Artigo 36, §1º e 2º, incisos I, III, V, IX, X, XV, XVI, XXIII e XXVIII, todos da Lei Complementar n° 231 de, de 15Dez05 (Dispõe do Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), ab-rogado pela Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014. Doravante, antes de aplicar a devida sanção disciplinar que o caso requer, é imprescindível realizar o julgamento das transgressões praticadas, nos termos dos artigos 14 do RDPMMT, sendo necessário observar: 1) os antecedentes do transgressor; 2) as causas que a determinaram; 3) a natureza dos fatos ou os atos que a envolveram; 4) as consequências que dela possam advir. Analisando o Extrato de Alterações do acusado, Sd PM Janio Martins dos Santos (fls. 340 a 344), verifica-se que ingressou na Polícia Militar em 24 de novembro de 2004, possuindo mais de 10 (dez) anos e 7 (sete) meses de serviço. O policial militar possui 11 (onze) referências elogiosas e nenhuma punição. Está classificado no comportamento BOM. Assim, percebemos que estamos diante de policial militar com relevantes serviços prestados à corporação e à sociedade mato-grossense. Observa-se que não há causas de justificação (Artigo 16 do RDPM-MT). Há circunstâncias atenuantes (Artigo 17, item 1 e 2 do RDPM-MT): bom comportamento e relevante serviços prestados. Por outro lado, existem circunstâncias agravantes: prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões, por ter praticada a transgressão com premeditação (Artigo 18, itens 2, 8 do RDPM-MT), de maneira que a transgressão disciplinar militar é classificada de natureza GRAVE, nos termos do artigo 19, do RDPMMT.

Isto posto, com base nos elementos de prova contidas nos presentes autos e nos termos da legislação especial em vigor,

Resolve:

Artigo 1° - Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial Militar SD PM JANIO MARTINS DOS SANTOS, RGPMMT 883.653, com fulcro no artigo 155, c/c 160, III da Lei Complementar nº 555 de 29Dez2014, c/c o artigo 2º, inciso I, alíneas ‘b’ e ‘c’, c/c artigo 13, inciso IV, alínea “a” da Lei nº 3.800 de 19Out76, alterada pela Lei nº.7227 de 22Dez99, por ter cometido os fatos descrito na peça acusatória, bem como, Infringiu valores éticos, morais, deveres e obrigações previstos nos Artigo 13, itens 1 e 2, bem como dos itens 7, 12, 20, 40, 69, 79 do anexo do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (RDPMMT) aprovado pelo Decreto nº. 1.329 de 21 de Abril de 1978, e ainda contrariou o Artigo 34, incisos I, III, IV e V, Artigo 35, inciso I e IV, Artigo 36, §1º e 2º, incisos I, III, V, IX, X, XV, XVI, XXIII e XXVIII, todos da Lei Complementar n° 231 de, de 15Dez05 (Dispõe do Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), ab-rogado pela Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, a contar da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Artigo 2° Intimar o Comandante imediato do acusado para que verifique se este possui armamento de uso restrito, incitando-o a devolver, devendo encaminhá-lo à Corregedoria Geral, para fins de cancelamento do porte de arma de fogo nos termos do Art. 33, §1º do Decreto nº 5.123 de 01 de Julho de 2004, bem como a Diretriz Conjunta n.º 3, que foi aprovada pelo Decreto Estadual n.º 961 de 23 de 2012.

Artigo 3° - Determinar, da mesma forma àquele Comando que realize o recolhimento da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do Ex - Sd PM Janio Martins dos Santos, RGPMMT nº 883.653, remetendo tais materiais, ora a Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade), ora para a Superintendência de Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda Pública), tendo 05 (cinco) dias, a partir da publicação deste ato em Diário Oficial para a c. remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade.

Artigo 4° - Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerencia de Manutenção, adotar as providencias de estilo junto a Secretaria de Estado de Gestão para proceder a exclusão do Ex - Sd PM Janio Martins dos Santos, RGPMMT nº 883.653 da folha de pagamento.

Artigo 5° - Registre-se, publique-se, cumpra-se.