Aguarde por favor...

TERMO DE CANCELAMENTO

A Superintendente de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, resolve acolher o despacho da Coordenadoria de Infraestrutura e cancelar a LP nº 306758/2015 e LI nº 65471/2015, referente ao processo nº 536601/2014, em virtude de razão social incorreta.

Cuiabá, 16 de setembro de 2015.

Lilian Ferreira dos Santos

Superintendente de Infraestrutura,

Mineração, Indústria e Serviços

SEMA/ MT