TERMO DE CANCELAMENTO
A Superintendente de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, resolve acolher o despacho da Coordenadoria de Infraestrutura e cancelar a LP nº 306758/2015 e LI nº 65471/2015, referente ao processo nº 536601/2014, em virtude de razão social incorreta.
Cuiabá, 16 de setembro de 2015.
Lilian Ferreira dos Santos
Superintendente de Infraestrutura,
Mineração, Indústria e Serviços
SEMA/ MT