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D.O. nº26620 de 16/09/2015

Acórdão CONSEMA nº 041/2015

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 40911/2008

Recorrente - Giuseppe Castelli

Auto de Infração nº 112581, de 23/01/08.

Relator - Edvaldo Belisário dos Santos - FAMATO

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 041/15

EMENTA - Auto de Infração. Por provocar incêndio em mata ou floresta em 47,375 hectares e causar poluição conforme Relatório Técnico nº 00/95/2007. Requer sejam declaradas extintas as multas impostas ao recorrente através dos Autos de Infração n. 112580/08 e 112581/08 e seja considerado o protocolo do CAR juntado pelo recorrente conforme legislação em vigor, e consequentemente anulada as multas impostas. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidem os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, com voto de qualidade do Presidente da Junta de Julgamento de Recursos, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator, no sentido de conhecer do recurso e no mérito dar-lhe provimento, com o consequente arquivamento do presente processo e considerar sem efeito o auto de infração.

Presentes à votação os seguintes membros:

Rubimar Barreto Silveira

Representante do CREA

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Romário Augusto M. S. Soza

Representante da C.P.T.

Mauê Angela R. Martins

Representante do Instituto Gaia

Cuiabá, 30 de julho de 2015.

(Original Assinado)

Rubimar Barreto Silveira

Presidente da 3ª J.J.R.