Aguarde por favor...

TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 73/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Senhor Percival Santos Muniz, Prefeito Municipal de Rondonópolis - MT, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do inciso VIII, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1.993. Ratifica o Processo de Dispensa de Licitação nº 73/2015, com fulcro Parecer Jurídico nº 114/2015, emitido e subscrito pelo Dr. Fabricio Miguel Correa, Procurador Geral do Município e pela Dra Cléa Renata Nogueira Pradela, Assessora Jurídica da Sinfra, que autorizam a modalidade de dispensa de licitação, diante da situação fática, de acordo com a Lei de Licitações, a contratação a favor da empresa: Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis - CODER, Sociedade Anônima de Economia Mista, personalidade jurídica de direito privado, instituída pela Lei Municipal n.º 523, de 08/07/77, com sede social na Avenida Doutor Paulino de Oliveira nº 1.411, Bairro Cascalhinho, nesta cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, inscrita no Cnpj sob o nº 03.940.848/0001-99. Objeto: Contratação de Empresa Destinada para Reforma de Ponte de Madeira no Município de Rondonópolis, Conforme Anexo. Valor Total Dispensa: R$ 68.478,16 (sessenta e oito mil, quatrocentos e setenta e oito reais e dezesseis centavos). Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial do Estado (DOE), Diário Oficial do Município - Diorondon e no jornal de circulação local A Tribuna, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 8 de setembro de 2015

Percival Santos Muniz

Prefeito Municipal

Adnan José Zagatto Ribeiro

Secretario Municipal de Administração

Fabricio Miguel Correa

Procurador Geral do Município

TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 76/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Senhor: Percival Santos Muniz, Prefeito Municipal de Rondonópolis - MT, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666, de Junho de 1.993, Ratifica o Processo de Dispensa de Licitação nº 76/2015, com fulcro no Parecer Jurídico nº 260/2015, emitido pelo Dr. Fabricio Miguel Correa, Procurador Geral do Município, e pela Drª Suelem Ramires Guimarães, Assessora Jurídica da Secretaria Administração, que autorizam a modalidade de Dispensa de Licitação, diante da situação fática, de acordo com a Lei de Licitações autoriza a contratação a favor da empresa: Weiss e Nakayama Ltda-ME, situada na Rua Rio Branco, nº 454, Vila Aurora, Rondonópolis-MT Cnpj: 08.980.889/0001-22. Objeto: Aquisição de medicamentos, destinados para atender a senhora, Zione Cardoso de Araujo, requerente através da Decisão do processo n. 0014823-56.2015.811.0006, expedido pelo Juizado Especial Cível de Rondonópolis-MT e suplementos alimentares, para atender o menor Enzo Gabriel Souza Ferreira, requerente através do Mandado de Intimação, processo 11170-55.2015.811.0003, expedido pelo juízo da Sexta Vara Cível da Comarca de Rondonópolis-MT. Valor Total Da Dispensa: R$ 2.520,62 (dois mil, quinhentos e vinte reais e sessenta e dois centavos). Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial do Estado (DOE), Diário Oficial do Município - Diorondon e no jornal de circulação local A Tribuna, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 08 de setembro de 2015

Percival Santos Muniz

Prefeito Municipal

Adnan José Zagatto Ribeiro

Secretario Municipal de Administração

Fabricio Miguel Correa

Procurador Geral do Município

Publicar