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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2015

RESPOSTA AO RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 01

Itiquira/MT, 15 de setembro de 2015.

Prezados Senhores:

Através do expediente supramencionado, V. Sas. ofertaram a presente Impugnação Administrativa contra os termos do instrumento convocatório referenciado, consubstanciando-a nas seguintes razões de fato e de direito:

1. DAS RAZÕES AO RECURSO ADMINISTRATIVO

A empresa DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Barão de Cotegipe, RS, na Rodovia BR 480, nº 180, inscrita no CNPJ sob o nº 02.520.829/0001-40, requer que:

a.      recebida, juntado e processado o presente, na forma e modo de praxe;

b.     acolhidas as razões aqui discutidas, para provendo o recurso administrativo, reformar a decisão proferida e assim, permitir a continuidade do certame com a participação da recorrente, em todos os atos, inclusive com condições de lançar os preços em todos os itens da disputa;

c.      com o provimento do presente deferimento das razões afim de que a Recorrente possa concluir o certame com a apresentação e discussão de suas propostas, em todos os itens, inclusive aqueles declarados frustrados e naqueles em que houve a participação de apenas duas MEs/EPPs;

d.     de qualquer decisão, a notificação da Recorrente para as providências que se seguirem.

3. DA DECISÃO

Desse modo, recebido recurso administrativo face a sua tempestividade e no mérito, julgar IMPROCEDENTE as razões expostas  pela empresa DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pelo fato matéria trazida em sede de recurso ser extemporânea e informar que o certame licitatório em referência atende aos ditames das Leis Federais CF/88, 10.520/2002, 8.666/93 e LC 123/2006 e suas alterações posteriores.

Notifique-se a Recorrente da presente decisão e proceda-se os demais atos para deslinde do  tramite legal do presente processo licitatório.

Juliane Presotto

Pregoeira