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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SISTEMA ESTADUAL DE ARQUIVOS - SIARQ

 EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS

ÓRGÃO/ENTIDADE:

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT

Nº 001/2015

O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação, designado pela Portaria nº 137, de 16/07/2014, publicada no Diário Oficial de 16/07/2014, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos nº 002/2015 - 4ª Gerência de Núcleo de Atendimento de Rondonópolis; autorizada pela Superintendente do Arquivo Público do Estado de Mato Grosso - Órgão Central do SIARQ/MT, faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º dia subseqüente a data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, se não houver oposição, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, eliminará 341 Caixa Box dos documentos relativos aos conjuntos documentais relacionados abaixo, Gerência de Núcleo de Atendimento de Rondonópolis.

CÓDIGO

REFERENTE À CLASSIFICAÇÃO

ASSUNTO (DESCRITOR DO CÓDIGO)

DATAS LIMITES

UNIDADE DE ARQUIVAMENTO

OBSERVAÇÕES E/OU JUSTIFICATIVAS

ANO INICIAL

ANO FINAL

QUANTI

FICAÇÃO

ESPECI

FICAÇÃO

332.11

Primeira Habilitação

2006

2008

39

CAIXA BOX

Cumpriu a Temporalidade

332.2

Mudança de Categoria - Adição de Categoria

2008

2088

09

CAIXA BOX

Cumpriu a Temporalidade

331.113

Renovação de CNH

2006

2008

104

CAIXA BOX

Cumpriu a Temporalidade

332.12

2ª Via da Habilitação

2008

2008

02

CAIXA BOX

Cumpriu a Temporalidade

332.112

Troca para Definitiva de CNH

2006

2008

29

CAIXA BOX

Cumpriu a Temporalidade

331.2

Licenciamento

2006

2012

71

CAIXA BOX

Cumpriu a Temporalidade

331.11

Emplacamento

2006

2008

57

CAIXA BOX

Cumpriu a Temporalidade

331.6

Cédulas CRV/CRLV inutilizável ou apreendido.

2006

2012

01

CAIXA BOX

Cumpriu a Temporalidade

339

Outros assuntos referentes à Gestão do Trânsito (Laudo de Exame Prático de processo não reativado)

2006

2010

15

CAIXA BOX

Cumpriu a Temporalidade

Os interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT.

Cuiabá/MT, 27 de agosto de 2015.

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS*

*ORIGINAL ASSINADO