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PORTARIA Nº 229/2015/GP/DETRAN/MT

O Presidente do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando o disposto no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

Considerando o disposto no art. 75, Incisos I e IX do Decreto nº 2.510, de 27 de agosto de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizado à criação de arquivo dos contratos sociais e estatutos para utilização nos processos administrativos de veículos junto ao DETRAN-MT, destinado as pessoas jurídicas com grande fluxo de movimentação de processo.

Art. 2º - O arquivo deverá ser anual e composto de cópia autenticada do contrato social consolidado, ou cópia autenticada do estatuto e respectivas atas de eleição/posse e cartão de CNPJ.

Art. 3º - Os processos administrativos de veículos que determinar a emissão de CRV ou licenciamento deverão fazer menção a pasta/caixa que se encontra arquivado o contrato social ou estatuto.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Cuiabá-MT, 14 de setembro de 2015.