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CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a decisão referente ao Processo CRCMT Nº 2012/000153 em desfavor do contabilista DOMINGOS MARQUES VIEIRA - TC-CRCMT - 003929/O-O-4, com domicílio nesta capital, Suspendendo-o do Exercício Profissional pelo prazo de 06(seis) meses, a contar desta publicação, na forma do artigo 27 alínea “d” do DL. 9295/46 por meio da Deliberação nº 38/2013 de 29/10/2013, homologada pelo Conselho Federal de Contabilidade em 25/07/2014. Cuiabá 11/09/2015.