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PORTARIA Nº 124/2015

O Diretor Presidente do Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso - CEPROMAT, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “a” do inciso VIII do artigo 31 do Estatuto do Cepromat;

Considerando o Parecer nº. 309/2015-ASSJ/CEPROMAT, exarado pela Assessoria Jurídica do Cepromat, no uso de suas atribuições estatuídas no art. 19 e seguintes do Regimento Interno da Empresa;

Considerando a necessidade de regulamentação do prazo final para o desfrute das licenças prêmio concedidas nos períodos aquisitivos compreendidos entre os anos de 1986/1999, face a previsão contida no caput da Cláusula Quadragésima Quarta do Acordo Coletivo 2014/2016, quanto a impossibilidade de cumulatividade desta última licença com concessões anteriores;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica conferido aos empregados públicos do Cepromat que possuam direito de gozo de licenças prêmio referentes aos períodos aquisitivos compreendidos entre 20/12/1986 a 31/12/1999, o prazo de 12 (doze) meses, a contar de 01/09/2015 a 31/08/2016, para o respectivo usufruto desse benefício, sob pena de DECADÊNCIA DO DIREITO, consignando que o último dia de desfruto será, impreterivelmente, o dia 31/08/2016.

Art. 2º. A Unidade de Gestão de Pessoas - UGPES deverá promover a notificação dos empregados públicos do Cepromat, que se encontram em situação de pendência de usufruto de licença prêmio referente aos períodos aquisitivos compreendidos entre 20/12/1986 a 31/12/1999, acerca do teor desta Portaria.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso - CEPROMAT,     Cuiabá - MT, 10 de Setembro de 2015.

EVARISTO GEORGIO FAVA

Diretor Presidente