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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 060/2015

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 397437/2012 - APARECIDA HELENA VIOLA RODRIGUES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4555/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 12592/2014 emitida pelo GOIASPREV em 11/02/2015 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 049512 expedida pelo SPPREV em 31/03/2015, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professora da Educação Básica, matrícula n.º 30931, nos seguintes termos:

Averbe-se:

1) 08 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (SPPREV), nos períodos de; 26/05 a 31/07/1980, 04/08/1980, 02 a 17/09/1980, 10 a 26/05/1981, 10 a 22/09/1981, 10 a 31/03/1982 e 11/05 a 07/09/1982, prestado à Secretaria de Estado de Educação de São Paulo, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano, 09 meses e 04 dias, discriminado em dias, totalizando 639 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (GOIASPREV), nos períodos de: 19/03 a 17/12/1986 e 18/12/1986 a 10/04/1988, prestado à Secretaria de Estado de Educação de Goiás, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02.  Foi omitido o período de 11/04 a 01/05/1988, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

02) Processo nº. 335888/2013 - EURIDES MONTEIRO FERREIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3571/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/07/2014 sob o Protocolo nº. 10001080.1.00095/12-0; NIT: 1206818153-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º35618 nos seguintes termos:

Averbe-se:

08 anos, 03 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 06 anos, 11 meses e 23 dias, no período de 27/05/1988 a 19/05/1995, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Agente de Portaria, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano e 04 meses, no período de 01/09/1981 a 31/12/1982, prestado a Construções Celeste LTDA, na função de Zeladora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01 a 30/06/2008, 01 a 30/09/2008, 01 a 31/12/2008, 01 a 31/10/2010 e 01 a 31/05/2011, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

03) Processo nº. 386307/2012 - JAENI ZULMIRO DE FARIA MIRANDA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4529/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 04/11/2014 sob o Protocolo nº. 10001220.1.00004/12-2; NIT: 1703613698-5 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 000004/2015 expedida pelo PARANATINGAPREV em 10/08/2015, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professora, matrícula n.º 31359, Vínculo n.º 2, nos seguintes termos:

Averbe-se:

1) 11 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PARANATINGAPREV), no período de 01/03/1998 a 30/01/1999, prestado à Prefeitura Municipal de Paranatinga na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano, 01 mês e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/03/1989 a 01/04/1990, prestado à Prefeitura Municipal de Paranatinga, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

04) Processo nº. 96680/2014 - JAIR DE SOUZA MOREIRA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 4511/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/05/2014 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00118/13-8; NIT: 1223392262-1 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 869/2014 -DRH expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso em 10/06/2014, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 103017, nos seguintes termos:

Averbe-se:

1) 03 anos, 03 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 20/08/1999 a 17/11/2002, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, na função de Agente Judiciário PJAJ-NM, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 05 anos, 01 mês e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano e 04 meses, no período de 01/06/1986 a 30/09/1987, prestado a Yoshiaki Shibuta - ME, na função de Balconista;

b) 02 anos, 09 meses e 22 dias, no período de 02/07/1990 a 23/04/1993, prestado a Telma B S Ruela - ME, na função de Sorveteiro;

c) 05 meses e 14 dias, no período de 02/01 a 15/06/1995, prestado a Régia Planejamento Assessoria e Contabilidade LTDA - ME, na função de Auxiliar de Contabilidade;

d) 06 meses e 05 dias, no período de 23/06 a 27/12/1997, prestado a Domani Distribuidora de Veículos LTDA na função de Auxiliar de Contabilidade.

05) Processo nº. 393594/2015 - LUCRÉCIA MARIA DE MELO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 4512/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 620/2015 emitida pela Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro em 30/07/2015, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 124845, nos seguintes termos:

Averbe-se:

05 anos, 03 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 11/12/1989 a 12/12/1994, prestado à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, na função de Médica, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi adicionado ao tempo de serviço a ser averbado 157 dias no ano de 1989 e descontados 44 dias entre os anos de 1993 e 1994.

06) Processo nº. 306639/2015 - RENI FASSBINDER - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 4513/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 25/09/2012 sob o Protocolo nº. 10001300.1.00058/11-6; NIT: 1011465405-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente de Administração Fazendária, matrícula n.º 49559, nos seguintes termos:

Averbe-se:

03 anos, 06 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos  para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

1) 01 ano, 10 meses e 26 dias, no período de 04/04/1978 a 29/02/1980, prestado à Prefeitura Municipal de Tenente Portela;

2) 01 ano, 08 meses e 01 dia, nos períodos de: 01/05/1982 a 01/02/1983 (09 meses e 01 dia) e 01/02 a 30/06/1986 e 01/07 a 30/12/1986 (11 meses), prestado à Prefeitura Municipal de Colíder, na função de Professor.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01 a 04/03/1980 e 01/03/1985 a 31/01/1986, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Groso.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

07) Processo nº. 420157/2015 (Ap.: 360657/2015 e 388378/2012) - ANTÔNIO SILVA DO NASCIMENTO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Homologo o Parecer nº. 4554/MTPREV/2015 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 16010, para retificar, em parte a Portaria nº 051/2015 - MTPREV, em seu item “II” subitem 08, publicada no D.O.E. de 10 de agosto de 2015, que retificou, em parte, o item 01 da Portaria nº. 038/2015 - MTPREV, Diário Oficial de 03 de julho de 2015 para que:

1) Que seja tornado sem efeito o item II, subitem 08 da Portaria nº. 051/2015 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 10 de agosto de 2015, que retificou, em parte, o item 01 da Portaria nº. 038/2015 - MTPREV, Diário Oficial de 03 de julho de 2015, em nome de ANTÕNIO SILVA DO NASCIMENTO, RG nº. 52.316.335-6 SSP/SP, matrícula nº. 16010, Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado.

2) Na Portaria nº. 038/2015 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 03 de julho de 2015, item 01 - Processo nº. 388378/2012 - SEDUC - ANTÔNIO SILVA DO NASCIMENTO, onde se lê: Apóio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula nº. 16010 (...);

Leia-se:

1) Processo nº. 420157/2015 - SEGES - ANTÔNIO SILVA DO NASCIMENTO, Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula nº. 16010, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Obs. Permanecem inalterados os demais termos do item 01,da Portaria nº. 038/2015 - MTPREV, de 03 de julho de 2015, com relação à averbação em nome do servidor.

08) Processo nº. 37135/2015 - ELICÁSSIA DE ARRUDA JAUDY SIQUEIRA - Polícia Judiciária Civil - PJC, Homologo o Parecer nº. 4516/MTPREV/2015 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Escrivã de Polícia, matrícula n.º 238430, para retificar, em parte a Portaria nº 056/2015 - MTPREV, em seu item “02”, publicada no D.O.E. de 25 de agosto de 2015 para que:

Que seja retificado, em parte, o item 02 da Portaria nº. 056/2015 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 25 de agosto de 2015, nos seguintes termos:

Onde se lê: Processo nº. 37135/2015 - ELICÁSSIA DE ARRUDA JAUDY SIQUEIRA, Escrivã de Polícia, matrícula nº. 38237, lotada na Polícia Judiciária Civil/Delegacia Especializada do Direito da Criança e do Adolescente.

(...);

Leia-se: Processo nº. 37135/2015 - ELICÁSSIA DE ARRUDA JAUDY SIQUEIRA, Escrivã de Polícia, matrícula nº. 238430, lotada na Polícia Judiciária Civil/Delegacia Especializada da Criança e do Adolescente.

Obs. 01. Permanecem inalterados os demais termos do item 02, da Portaria nº. 056/2015 - MTPREV, de 25 de agosto de 2015, com relação à averbação em nome da servidora.

Obs. 02. Que seja excluído da mencionada portaria 07 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/02 a 04/09/1982, prestado a Trento Supermercados LTDA, na função de Caixa Operadora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986, pois não pertence à servidora.

09) Processo nº. 397552/2015 - NELSON JOAQUIM SELES - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, Homologo o Parecer nº. 4522/MTPREV/2015 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n.º 38538, para retificar, em parte a Portaria nº. 026/2015 - SUPREV/SEGES, em seu item “03”, publicada no D.O.E. de 12 de maio de 2015 para que:

Que seja retificado, em parte, o item 03 da Portaria nº. 026/2015 - SUPREV/SEGES, publicada no Diário Oficial de 12 de maio de 2015, nos seguintes termos:

Onde se lê: Processo nº. 670637/2013 - NELSON JOAQUIM SELES - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ (...);

Averbem-se:

(...);

2) 06 anos e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS;

Leia-se: Processo nº. 397552/2015 - SEGES - NELSON JOAQUIM SELES, Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula nº. 38538, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

Averbem-se:

1) 04 anos, 05 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 02/05/1978 a 30/10/1982, prestado ao Frigorífico 4 Rios S/A, na função de Auxiliar de Inspeção, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 06 anos e 26 dias de contribuição para o Regime Próprio de     Previdência Social - RPPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 01 ano, 05 meses e 05 dias, no período de 04/09/1984 a 05/02/1986, prestado ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP, na função de Atendente Judiciário;

b) 04 anos, 07 meses e 21 dias, no período de 06/02/1986 a 31/10/1990, prestado à Secretaria da Receita Federal do Brasil - 8ª Região Fiscal - SP - Ministério da Fazenda, na função de Técnico do Tesouro Nacional.

Obs. Permanecem inalterados os demais termos do item 03, da Portaria nº. 026/2015 - SUPREV/SEGES, de 12 de maio de 2015, com relação à averbação em nome do servidor.

III - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Serviço Insalubre:

10) Processo nº. 386878/2015 (Apenso ns. 130943/2014 e 48609/2011 - SES) - IVANILDES ALVES POPIL - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 4508/MTPREV/2015 de acordo com a Recomendação Técnica nº. 004/2012 da Auditoria Geral do Estado e defiro a retificação em parte, nos seguintes termos:

Processo nº 386878/2015 - SES. De acordo com o Parecer nº. 4508/MRPREV/2015, que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item VI, subitem11, da Portaria nº. 024/2015 - SUPREV/SEGES, publicada no Diário Oficial de 04 de maio de 2015, em nome de IVANILDES ALVES POPIL, RG 481.738 SSP/MT, matrícula nº. 42456, Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES, permanecendo em vigor o item 23 da Portaria nº. 0022/2012 - SGP/SAD, de 08 de agosto de 2012, que trata de retificação de averbação de tempo de serviço insalubre em nome da requerente.

11) Processo nº. 510650/2008 - Rita Christina Martins Borges - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 4562/MTPREV/2015 de acordo com a Recomendação Técnica nº. 004/2012 da Auditoria Geral do Estado e defiro a retificação em parte da Portaria nº. 066/2010 - SGP/SAD, de 10 de novembro de 2010, nos seguintes termos:

Onde se lê:

Processo nº. 510650/2008 - RITA CHRISTINA MARTINS BORGES (...);

Averbem-se; 07 (sete) anos, 05 (cinco) meses e 08 (oito) dias, período de 12/07/1985 a 25/06/1992, calculado com base no multiplicador 1.5;

(...).

Leia-se:

Processo nº. 510650/2008 - SES. De acordo com o Parecer nº. 4562/MTPREV/2015. AVERBEM-SE: 05 anos, 11 meses e 26 dias, no período de 12/07/1985 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 1.2, prestado em condições insalubres na então FUSMAT pela servidora RITA CHRISTINA MARTINS BORGES, Profissional Técnico Nível Superior Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 27993, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES, para efeito de aposentadoria, com base no artigo 70 do Decreto Federal nº. 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social.

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

12) Processo nº. 444306/2015 (apenso: 131789/2013) - ADAIR BAVARESCO - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 25.08.2015, Portaria 056/2015 - MTPREV, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 01 - Portaria nº. 056/2015 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 25 de agosto de 2015 (Processo nº. 131789/2013 - SEFAZ), apenso, em nome de ADAIR BAVARESCO, RG nº. 3.590.463-8 SSP/PR, Agente de Tributos Estaduais, matrícula nº. 225468, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, referente à averbação de tempo de contribuição de 23 anos, 08 meses e 20 dias, nos períodos de: 18/02 a 01/10/2003 e 01/05 a 04/08/2010 (10 meses e 18 dias), prestado à Secretaria Municipal de Receita de Rondonópolis, na função de Fiscal de Tributos (RPPS); 22 anos, 10 meses e 02 dias de contribuição para o RGPS nos períodos de: 02/05/1984 a 31/03/1985 (10 meses e 29 dias), prestado a Comercial Bavaresco LTDA-ME, na função de Auxiliar de Escritório; 23/04/1985 a 22/08/1989 (04 anos e 04 meses), prestado a Sadia S/A, na função de Auxiliar de Faturamento; 23/08/1989 a 07/04/1992 (02 anos, 07 meses e 15 dias), prestado a Trese Construtora e Incorporadora LTDA, na função de Assistente Administrativo; 08/04/1992 a 01/06/1993 (01 ano, 01 mês e 24 dias), prestado a SAGEL Assessoria e Informática de Negócios LTDA, na função de Assistente Contábil; 07/02/1994 a 28/01/1997 (02 anos, 11 meses e 22 dias), prestado a Televisão Centro América LTDA, na função de Contador; 01/04/1998 a 28/08/2001 (03 anos, 04 meses e 28 dias), prestado a Agropecuária Basso LTDA, na função de Contador; 12/11 a 26/12/2001 (01 mês e 15 dias) e 02/10/2003 a 30/04/2006 (02 anos, 06 meses e 29 dias), prestado a RODOBENS Máquinas Agrícolas S/A, nas funções de Sub Contador e Contador, respectivamente; 28/05/2002 a 17/02/2003 (08 meses e 20 dias), prestado a Itiquira Energética S/A, na função de Contador; 01/05/2006 a 30/04/2010 (04 anos), prestado a RODOBENS Caminhões Cuiabá S/A, na função de Contador.

Obs: Foram omitidos os períodos de: 06 a 07/04/1992, concomitante com o tempo de serviço prestado a Trese Construtora e Incorporadora LTDA; 13/09/2004 a 30/04/2006, concomitante com o tempo de serviço prestado a RODOBENS Máquinas Agrícolas S/A; 02/10/2003 a 30/04/2006, por ser concomitante com o tempo de serviço prestado a RODOBENS Máquinas Agrícolas S/A; 01/05/2006 a 30/04/2010, concomitante com o tempo de serviço prestado a RODOBENS Caminhões Cuiabá S/A e 05/08/2010, está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

13) Processo nº. 470932/2014 (apenso: 468763/2012) - BERNADETE FERNANDES GREGOLIN OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 05.07.2013, Portaria nº. 029/2013 - SGP/SAD, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 02 - Portaria nº. 029/2013 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 05 de julho de 2013 (Processo nº. 468763/2012 - SEDUC), apenso, em nome de BERNADETE FERNANDES GREGOLIN OLIVEIRA, RG nº. 4240690-2 SSP/PR, Professora da Educação Básica, matrícula nº. 26261, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente à averbação de tempo de contribuição de 02 anos, 04 meses e 05 dias, nos períodos de: 31/12/1986 (01 dia), prestado à Associação Missionária de Beneficência e 27/08/1984 a 30/12/1986 (02 anos, 04 meses e 04 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Medianeira/PR.

Obs: Foi omitido o período de 01/03/1985 a 30/12/1986, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado à Prefeitura Municipal de Medianeira e os períodos de: 01 a 30/04/2008 e 01 a 31/10/2009, estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 10  de Setembro de 2015.