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PORTARIA CONJUNTA Nº 584/2015/CGE-COR/SES

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 99 da Lei Complementar nº 207/2004. e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em consonância com o art. 8º da Lei Complementar nº 413/2010 e artigo 3º da Lei Complementar n° 550/2014.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar n° 033/2013, protocolo n° 460573/13, instaurado pela Portaria Conjunta nº 264/2013/AGE-COR/SES, publicada no Diário Oficial do Estado em 21/08/2013;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e Contraditório; e

Considerando a análise da Comissão Processante e do Julgamento proferido,

R E S O L V E M:

Art. 1º Absolver Paulo Márcio Espir da Fonseca, matrícula 110676, das acusações imputadas, tipificadas no artigo 143, incisos I, II, III e IX; artigo 144, inciso XVIII; e no artigo 159, incisos X e XII, todos descritos na Lei Complementar nº 04/1990, em consonância com os fundamentos lançados no julgado administrativo.

Art. 2º Determinar que seja colhido o ciente do Servidor e, após, o encaminhamento à Superintendência de Gestão de Pessoas, para as providências cabíveis.

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 15 de julho de 2015.

(original assinado)

MARCO AURÉLIO BERTULIO NEVES

Secretário de Estado de Saúde

(original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado