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D.O. nº26616 de 10/09/2015

LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU - MT

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU

ESTADO DE MATO GROSSO

PREÂMBULO

Nós, representantes do Povo Xinguense, reunidos em Sessão Especial e investidos dos poderes outorgados pelo Parágrafo Único, do Art. 11, das Disposições Transitórias da Constituição Federal e, também, dos poderes da Constituição Estadual, sob a proteção de Deus, na certeza de termos feito o melhor, visando a construção de uma sociedade justa, fraterna e digna, sem distinção de cor, raça, credo ou ideologia político-partidária, promulgamos a seguinte LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU.

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O Município de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, é unidade territorial que integra a organização político-administrativa da Republica Federativa do Brasil, Estado de Mato Grosso, dotado de autonomia política, administrativa, financeira e legislativa nos termos assegurados pela Constituição da República, pela Constituição do Estado e por esta Lei Orgânica.

Art 2º - O território do Município poderá ser dividido em Distritos, criados, organizados e suprimidos por lei municipal, observada a legislação estadual, a consulta plebiscitária e o disposto nesta Lei Orgânica.

Art. 3º - O Município integra a divisão administrativa do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º - O Município compõe-se de dois distritos: a da sede, que lhe dá o nome, e o de Santa Cruz do Xingu.

Art. 5º - Constituem patrimônio do Município todos os bens moveis e imóveis, direitos e ações que a qualquer titulo lhe pertençam.

Parágrafo Único - O Município tem direito à participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais de seu território.

Art. 6º - São Símbolos do Município, o Brasão, a Bandeira e o Hino, representativos de usa cultura e história.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO

Art. 7º - Compete ao Município:

I               Legislar sobre assuntos de interesse local;

II              Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

III             Instituir e arrecadar os tributos de usa competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

IV            Criar, organizar e suprimir distritos, observado o disposto nesta Lei Orgânica e na legislação estadual pertinente;

V             Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, entre outros, os seguintes serviços:

a)            Abastecimento de água e esgoto sanitário;

b)            Mercados, feiras e matadouros locais;

c)            Cemitérios e serviços funerários;

d)            Iluminação pública;

e)            Limpeza pública, coleta domiciliar e destinação final do lixo.

VII           Manter com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programa de educação pré-escolar e ensino fundamental;

Ata nº 001/2015

Ata da Primeira Sessão Solene da Câmara Municipal de São José do Xingu - MT, do ano de dois mil e quinze. Ao primeiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze, às dez horas, no Edifício Raimundo Alexandre de Carvalho, da Câmara Municipal de São José do Xingu, Mato Grosso, realizou - se uma Sessão Solene que contou com a presença dos Edis: Cícero Romão Lima Luz, Divino Santiago dos Santos, Edimar Silvério da Silva, Narilande Costa Pereira, Rodrigo Medeiros da Silva e Wanderlí Pereira de Araújo. A presente Sessão teve início com o Senhor Wanderlí Pereira de Araújo, que cumprimentou a todos os presentes. Disse que vencia o seu pleito de presidente da Câmara Municipal naquele momento e que teve certeza que fez e contribuiu com o melhor de si para o bom andamento da Casa de Leis. Agradeceu a presença de todos e desejou um feliz dois mil e quinze a todos. Em seguida convocou o vereador Edimar Silvério da Silva para receber as chaves da Câmara e tomar posse como novo presidente da Câmara Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso e desejou ao mesmo um bom mandato. Após ser empossado, passou a palavra para o pastor Ezio Pereira Garcia, que em nome de DEUS abençoou a cidade e a Câmara e desejou um bom mandato ao presidente Edimar Silvério da Silva. Em seguida o pastor Márcio usou a tribuna e fez oração abençoando em nome de DEUS o presidente e aos demais vereadores e a toda população. Sem demora o vereador Narilande Costa Pereira fez uso da palavra agradecendo a presença de todos os presentes e disse que estava a trabalho em prol da população. Disse ao presidente Edimar que havia votado nele por ver em sua pessoa muita experiência pelos seus dez anos de trabalho e acredita que o mesmo fará um bom trabalho diante de seus conhecimentos como parlamentar desta Casa de Leis. Finalizou agradecendo pela oportunidade e desejou a todos um feliz dois mil e quinze.   Em seguida o presidente fez seu discurso dizendo que fará de tudo para desempenhar um bom mandato e que continuará trabalhando em prol dos munícipes.  Destacou pontos negativos da atual gestão executiva. Disse que irá buscar diálogo com a prefeita Raquel Campos Coelho para que o Executivo e o Legislativo possam trabalhar em harmonia. Agradeceu aos vereadores que votaram nele para presidente e desejou a todos os presentes um feliz dois mil e quinze. Não havendo mais nada a tratar, agradeceu a presença de todos e declarou recesso parlamentar como determina o regimento interno da Câmara. Convocou os vereadores para voltar às habitualidades do trabalho dia 16 de fevereiro de 2015 e em nome de Deus deu por encerrada a Sessão.

CÍCERO ROMÃO LIMA LUZ

Vereador

DIVINO SANTIAGO DOS SANTOS

Vereador

NARILANDE COSTA PEREIRA

Vereador

RODRIGO MEDEIROS DA SILVA

Vereador

WANDERLÍ PEREIRA DE ARAÚJO

Vereador

EDIMAR SILVÉRIO DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal