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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL-MT - CNPJ 01.614.225/0001-09

TERMO DE CANCELAMENTO DO 1º TERMO ADITIVO DO

CONTRATO N° 05/2015

Por este Ato Administrativo, o MUNICÍPIO DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, Pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido a Av. Antonio Andre Maggi, nº 1400, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, por intermédio da Prefeita Municipal Sra. Ilma Grisoste Barbosa, em conformidade com Ofício nº 98/2015 advindo da Secretaria de assistência Social e Cidadania, o qual nos informa que não será mais necessário e de  interesse da mesma em manter o referido aditivo.

De outra banda, verifica-se que o referido termo nem mesmo chegou a surtir efeito, com a ausência de prejuízos ao Contrato. Assim sendo a Administração Pública Municipal,

RESOLVE:

Art. 1°. Cancelar o 1º TERMO ADITIVO DO  CONTRATO N° 05/2015, celebrado com a Empresa IMOBILIÁRIA CASARÃO LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.618.342/0001-19, estabelecida na Av. Curimba, nº 1.340, Lote 13, Quadra 66, Centro, na cidade de Sapezal/MT, neste ato representada pela Sra. Lucia Dobbler Neis, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 203.308.392-68, residente e domiciliada nesta cidade de Sapezal/MT, com fundamento no art. 77, 78 e 79 da Lei 8666/93.

Sapezal - MT, 08 dias do mês de setembro de 2015.