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PORTARIA CONJUNTA Nº 644/2015/CGE-COR/SES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelo art. 3º da Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014 e art. 17 da Lei Complementar nº 566, de 20/05/2015.

Considerando o pedido formulado pela Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 014/2014, devidamente fundamentado;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.

RESOLVEM:

Art. 1º Designar os atuais membros da Comissão Processante instituída pela Portaria Conjunta nº 434/2014/CGE-COR/SES publicada no D.O.E em 17/12/2014, para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 2º Convalidar in totum, os atos da Comissão Processante a fim de que surtam seus efeitos legais.

Art. 3º Conceder, o prazo de 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 09 de julho de 2015, para a conclusão do referido Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 10 de agosto de 2015.

(original assinado)

MARCO AURÉLIO BERTULIO NEVES

Secretário de Estado de Saúde

(original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado