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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIARIO COMARCA DE NOVA CANAÃ DO NORTE -MT JUIZO DA VARA ÚNICA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS AUTOS N.º 202-06.2009.811.0090 - código 34866 ESPÉCIE: Busca e Apreensão->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A PARTE RÉ: ROBSON DOS SANTOS BISPO CITANDO: ROBSON DOS SANTOS BISPO, Cpf: 903.497.681-53, Rg: 0000139929 Filiação: , brasileiro(a), , Endereço: Av. Paraná, 167, Cidade: Nova Canaã do Norte-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 03/04/2009 VALOR DA CAUSA: R$ 8.214,83 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, ou requerer a purgação da mora.  RESUMO DA INICIAL: “...BANCO FINASA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 57.561.615/0001-04, com sede na Alameda Madeira, nº 222, 12º andar, na cidade de Barueri/SP., (...) vem perante V. Exa., propor, AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO nos termos do Decreto Lei n. 911/69 com nova redação da Lei n. 10.931/04, contra ROBSON DOS SANTOS BISPO, Cpf: 903.497.681-53, Rg: 0000139929, brasileiro(a), , Endereço: Av. Paraná, 167, Cidade: Nova Canaã do Norte-MT, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir articuladas: I- O requerente celebrou com o requerido um contrato que recebeu o nº 36.9.050.895-5, no valor de R$ 11.422,56 (onze mil, quatrocentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos), importância esta que deveria ser paga em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e consecutivas de R$ 237,97 (duzentos e trinta e sete reais e noventa e sete centavos) cada uma, de acordo com as cláusulas e condições previstas no contrato, vencendo a primeira parcela em 17/08/2008 e a última em 17/07/2012. II- Em decorrência do contrato firmado entre as partes, o requerido como garantia das obrigações assumidas, alienou fiduciariamente ao requerente o seguinte bem: veículo marca Honda Tipo CG 125 Fan-cinza, ano 2008/2008, placa: NJI-8427, Chassis: 9C2JC30708R646157, III- Entretanto o requerido está inadimplente a partir do vencimento da parcela nº 03, ocorrido em 17/10/2008, acarretando conseqüentemente o vencimento antecipado de todas as obrigações contratuais, o que obrigou o requerente a proceder a comprovação da mora através do competente Cartório, atendendo-se assim, todo o requisito disposto no artigo 2º §2º do decreto Lei nº 911/69.(...) DESPACHO/DECISÃO: [...]Assim, DEFIRO, liminarmente a busca e apreensão do veículo Moto Honda, CG 125 FAN, ano/modelo 2008/2008, cor Cinza, chassi 9C2JC30708R646157, placa NJI 8427, descrito na inicial, expedindo-se o competente mandado, devendo o bem ser depositado em mãos do Requerente, que será responsável pelo mesmo na qualidade de depositário fiel, mediante auto circunstanciado especificando o estado do veículo. Após executada a liminar, o devedor terá o prazo de cinco (05) dias para pagar a dívida pendente que, segundo os valores atualizados, apresentados pelo credor é de R$ 8.214,83 (Oito mil, duzentos e quatorze reais e oitenta e três centavos), sendo que neste prazo o veículo deverá permanecer nesta Comarca. Cumprida a liminar, CITE-SE o requerido para, querendo, apresentar resposta no prazo de quinze (15) dias, ou requerer a purgação da mora. Para efeito de pagamento da dívida, FIXO os honorários advocatícios em R$ 821,48 (Oitocentos e vinte e um reais, quarenta e oito centavos). INTIMEM-SE. DEFIRO os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil, postulado na inicial no item ‘5-c’. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Anna Paula Gomes de Freitas Juíza de Direito, em Substituição Legal.” Decisão de p. 46: “Vistos, etc. DEFIRO conforme requerido às fls. 42-43, CITE-SE o requerido por edital, com observância aos artigos 231 e 232 do Código de Processo Civil, com prazo de vinte (20) dias, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, ou requerer a purgação da mora. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade Juíza Substituta”.Eu, técnica judiciária, matrícula n. 24.447, digitei. Nova Canaã do Norte - MT, 23 de junho de 2015. Wilson de Oliveira do Nascimento Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ