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PORTARIA Nº 080/2015/GAB-SEJUDH, DE 31 DE AGOSTO DE 2015.

Regulamenta os procedimentos de protocolo e instrução de processo referente a progressões horizontais e verticais junto a Gerência de Aplicação, Desenvolvimento, Saúde e Segurança da COGP/SAAS/SEJUDH.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Lei Complementar nº 04 de 15 de outubro de 1990 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores, Públicos da Administração Direta das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.

Considerando a Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, que dispõe sobre alterações à Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006, sobre a organização e funcionamento da administração sistêmica no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 157 de 01 de julho de 2015, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos-SEJUDH, e a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança;

Considerando as Leis de Carreira que compõe a SEJUDH, Lei Complementar Nº 389 de 31/03/10; Lei   Nº 9.318, de 23/02/10; Lei Complementar Nº423 de 26/05/11, Lei Complementar Nº 457 de 22/12/11, Lei Complementar Nº 507 de 16/09/13, Lei Nº 9.688 de 28/12/11, Lei Nº 9.738 de 15/05/12, Lei Nº 9.666 de 13/12/11, Lei Nº 10.050 de 07/01/14, Lei Nº 9.781 de 17/07/12, Lei Nº 9.679 de 22/12/11 e Lei Nº 10.052 de 07/01/14.

RESOLVE:

Art. 1º - Instruir e orientar os servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos no que tange ao protocolo de processo de pedidos de progressão horizontal, vertical e demais requerimentos à Coordenadoria de Gestão de Pessoas/SAAS/SEJUDH, na Gerência de Protocolo e Arquivo da SEJUDH, sito a Avenida Tenente Eulálio Guerra nº 488, esquina com Avenida Presidente Afonso Pena, Bairro Quilombo Cuiabá/MT CEP 78.043-528 Telefone (65) 3315-1517/1518 e 96268946.

Parágrafo Único: O aproveitamento do tempo de efetivo exercício para progressão vertical (enquadramento em nível), de acordo com cada Lei de Carreira, será feito mediante processo devidamente formalizado contendo: requerimento padrão da Coordenadoria de Gestão de Pessoas/SAAS/SEJUDH, cópia do documento pessoal com foto e documento que comprove os vínculos de trabalho (Atestado, ou Declaração, ou holerite do SEAP de outros vínculos, ou registros da carteira de trabalho que comprovem os vínculos).

Art.2º- Os processos referentes a requerimentos de progressão horizontal (enquadramento em classe), somente serão devidamente encaminhados à SEGES - Secretaria de Estado de Gestão - caso o(a) servidor(a) tenha cumprido com a instrução normativa de nº 01/SAD/EG de 14 de março de 2007 e formalizado o processo que deverá conter: requerimento padrão da Coordenadoria de Gestão de Pessoas/SAAS/SEJUDH, cópia do documento pessoal com foto e titulação necessária autenticados.

Art.3º - Os processos referentes a requerimento de progressão horizontal (enquadramento em classe) que exijam a juntada de certificados de aperfeiçoamento, de títulos de graduação ou nível superior e de pós-graduação, somente serão aceitos mediante cumprimento dos seguintes requisitos:

I - nome do estabelecimento, órgão ou entidade responsável pela promoção do curso (CNPJ);

II - nome completo do servidor e número do CPF;

III - nome do curso;

IV - data de início e término do curso, (exceto para graduação ou nível superior que será exigida apenas a data da colação de grau);

V - carga horária;

VI - conteúdo programático e ementa das disciplinas cursadas;

VII - data e local de expedição;

VIII - assinatura com o carimbo do responsável pela expedição do certificado;

IX - Histórico escolar (será exigido em específico para titulação de graduação ou nível superior e pós-graduação).

Parágrafo primeiro: Para os processos de progressão horizontal (enquadramento de classe) em que é exigido o certificado/titulação do nível superior completo (graduação, tecnológico e/ou cursos sequenciais complementares), não serão aceitas titulações (certificados/diplomas) que possuam a carga horária do curso inferior a 1.600 horas para cada titulação apresentada. Para os processos de progressão horizontal (enquadramento de classe) que é exigido a certificação/titulação de pós-graduação (lato sensu e/ou stricto sensu), não serão aceitos os certificados/títulos com carga horária inferior a 360 horas para cada titulação apresentada.

Parágrafo segundo: Somente serão aceitos títulos apresentados pelo servidor, de graduação ou nível superior e de pós-graduação, para efeito de progressão horizontal (enquadramento de classe) das Instituições de Ensino Superior e/ou demais mantenedoras que possuam delegação e competência de reconhecimento emitido pelo Ministério da Educação (MEC) devidamente regulamentado em portaria ministerial e publicado em Diário Oficial da União.

Parágrafo terceiro: Para efeitos de progressão horizontal (enquadramento de classe) somente serão aceitos cópias autenticadas dos certificados/títulos apresentados pelo servidor, exceto os cursos realizados à distância (EAD).

Parágrafo quarto: No caso do processo ter sido protocolado após o cumprimento do interstício ou ser juntada nova titulação (certificados/títulos/diplomas) que interfira na progressão de classe, será considerado a data do protocolo ou a data na qual foi inclusa a nova documentação para o efeito financeiro.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria Nº 028/2014/GAB-SEJUDH, de 15/04/14.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 31/08/2015.

Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

(original assinado)