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APLICAÇÃO DE PENALIDADE TOMADA DE PREÇO N. 08/2014 - O Município de Mirassol D’ Oeste torna público que, considerando a não apresentação de defesa no prazo legal, a empresa V. A. G. DE MATOS E CIA LTDA ME CNPJ n. 18.629.127/0001-30, foi penalizada com a DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA pelo prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da presente publicação, em conformidade com o artigo 87, inciso IV da Lei 8.666/93 e notificada a recolher aos cofres públicos do Município o valor de R$17.548,66 (dezessete mil quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos), (clausula 10.3 do contrato), penalidades estas aplicadas em função da inexecução parcial do Contrato Administrativo n. 073/14, cujo objeto era a construção da cobertura da quadra da Escola Inedi Fontes Castilho, tendo sido notificada previamente por duas vezes e sido oportunizada defesa em conformidade com o artigo 87 § 3º da Lei 8666/93.Mirassol D’ Oeste, 04 de setembro de 2015. Elias Mendes Leal Filho - Prefeito.