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Portaria nº 218/2015/GP/DETRAN-MT

O Presidente do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

Considerando o disposto no Art. 75, Incisos I e IX do Decreto nº 2.510, de 27 de agosto de 2014;

R E S O L V E

Art. 1º - Revogar o inciso II do artigo 11 da Portaria nº 033/2014/GP/DETRAN-MT.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 4 de setembro de 2015.