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PORTARIA N° 06/2015/SESP, 01 DE SETEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre os procedimentos e critérios para o controle de movimentação do quadro de servidores públicos no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública e do seu Órgão Desconcentrado-POLITEC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem os incisos I, II e IV do artigo 71 da Constituição Estadual,

Considerando a Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, que dispõe sobre Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais;

Considerando a Lei Complementar nº 266, de 28 de dezembro de 2006, que dispõe sobre diretrizes e normatizações relativas à gestão de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo do Estado;

Considerando Lei nº 8.275, de 29 de dezembro de 2004, queestabelece critérios para a remoção e redistribuição de servidores públicos do Poder Executivo Estadual;

Considerando o Decreto n° 7.219, de 14 de março de 2006, que dispõe sobre a criação das Unidades Especiais de Controle de Movimentação de Pessoal para acompanhamento do quadro de servidores permutados, afastados ou cedidos a outros órgãos ou entidades;

Considerando a Lei Complementar nº 265, de 28 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 322, de 07 de julho de 2008,  que veda a cessão e disponibilidade com ônus ao Poder Executivo, de servidores civis e militares da Administração Pública Estadual;

Considerando o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 80, de 14 de dezembro de 2000, que dispõe sobre os critérios de avaliação de desempenho dos servidores civis do Estado;

Considerando a Lei Complementar nº 391, de 27 de abril de 2010, que dispõe sobre a institucionalização, a organização, a competência e a estrutura da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso - POLITEC;

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer os procedimentos e critérios para o controle de movimentação dos servidores públicos que exercem suas funções em unidades administrativas pertencente a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso - SESP e de sua Unidade desconcentrada - Politec, sendo eles:

I - Efetivos;

II - Ocupantes de cargos exclusivamente comissionados;

III - Policiais Civis, servidores militares disponibilizados às unidades integradas (CIOPAER, CIOSP, GEFRON, GGI);

IV - Estagiários;

V - Prestadores de serviço terceirizado que exercem funções administrativas;

VI - Servidores de outros órgãos recebidos por meio de termo de cooperação técnica ou Ato de Cessão.

Parágrafo Único: Para os fins desta Portaria, consideram-se espécie de movimentação: a disponibilidade, a remoção e a cessão dos servidores de que trata o caput deste artigo.

Art. 2º Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, observada a lotação existente em cada órgão, sendo de uma para outra repartição do mesmo órgão ou entidade, desde que compatíveis a situação funcional e a carreira específica do servidor removido. Dár-se-á das seguintes formas:

I - por permuta;

II - de ofício;

III - a pedido ou;

IV - mediante processo seletivo interno.

Art. 3º O servidor público estável poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para exercício de cargo em comissão de confiança ou em casos previstos em leis específicas.

Art. 4º É competência do chefe imediato comunicar oficialmente à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, imediatamente, qualquer  movimentação de servidor lotado em Unidade Administrativa na qual exerça Chefia.

Parágrafo Único: recairá sobre a chefia imediata as implicações administrativas decorrentes da desatualização do Lotacionograma (instrumento estratégico de Gestão de Pessoas) resultante da não-comunicação acima determinada.

Art. 5º O início das atividades laborais do servidor a ser removido somente será autorizado após a entrega da portaria de remoção à nova chefia imediata, expedida pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Art. 6º A chefia imediata poderá ser requisitada pelas autoridades competentes a manifestar-se quanto à concordância para remoção, devendo levar em consideração a existência de trabalhos não concluídos em sua carga, quantitativo de servidores com seu cargo e perfil na unidade.

Art. 7º Cabe a Coordenadoria de Gestão de Pessoas manter atualizado Lotacionograma e Quadro de Pessoal, para emissão de relatórios que subsidiem decisões dos dirigentes quanto a alocação de pessoal.

Art. 8º As inconsistências identificadas pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, durante a atualização de Lotacionograma, em decorrência da não observância do artigo 2.º serão encaminhadas ao Secretário de Estado e/ou Diretor Geral para deliberação quanto à necessidade de instauração de Instrução Sumária para apuração de responsabilidades.

Art. 9° Compete à Coordenadoria de Gestão de Pessoas acompanhar e controlar o período em que o servidor se encontrar cedido, permutado, afastado ou em licença, assegurando os apontamentos necessários na ficha funcional, bem como, o controle da documentação exigida.

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se

Registre-se

Cumpra-se.

Cuiabá, 01 de setembro de 2015.

Mauro Zaque de Jesus

Secretário de Estado de Segurança Pública