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PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO

RESULTADO DE JULGAMENTO DAS IMPUGNAÇÕES

CONCORRENCIA PÚBLICA N.º 006/2015

A Prefeitura Municipal de Sorriso - MT., através da Presidente da Comissão de Licitação, torna público para o conhecimento dos interessados, que considerando as impugnações apresentadas pelas licitantes decide: conhecer o recurso da empresa DIPEL CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS E CIVIS LTDA, diante da sua tempestividade,  e no mérito foi dado provimento parcial no que se refere ao questionamento do item (08), para que doravante passa a constar no memorial descritivo que a vida útil mínima das lâmpadas de LED seja de 50.000 horas. Com relação aos demais questionamentos  embora constata-se pequenas divergências  nos anexos do edital, tais fatos não são capaz de macular ou causar insegurança jurídica para que a licitantes possam formular suas propostas; conhecer o recurso apresentado pelo Sr. RAFAEL ELIAS ROVARIS, diante da  sua tempestividade,  e no mérito dou provimento  para que seja retificado o edital no seu item 14.4 alínea “b” para que passa doravante a constar a seguinte redação: “comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data da licitação e constante da certidão de Registro de Pessoa Jurídica do CREA -  engenheiro(s) ou técnico em eletrotécnica, detentor (es) de atestado (s) e/ou certidão (ões) de responsabilidade técnica pro execução de serviços de alta e baixa tensão”. Outrossim,  nos termos da missiva do § 4 do art. 21 da Lei 8.666/93, declino da não necessidade de prorrogação da abertura do certame, eis que alteração efetuada não afetará na formulação da proposta.

MARISETE M. BARBIERI - Presidente da Comissão de Licitação. DMT