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PORTARIA CONJUNTA Nº 734-009/2015/CGE-COR/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelo art. 17 da Lei Complementar nº 566 de 20/05/2015 e pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 550 de 27/11/2014.

Considerando o pedido formulado pela Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, instituída por meio da Portaria Conjunta nº 405-004/2014/AGE-COR/SEFAZ, devidamente fundamentado;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.

RESOLVEM:

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria Conjunta nº 405-004/2014/AGE-COR/SEFAZ, publicada no D.O.E. em 05/08/2014, para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2º Prorrogar o prazo de 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 31 de julho de 2015, para a conclusão do referido Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 19 de agosto de 2015.

PAULO BRUSTOLIN

Secretário de Estado de Fazenda

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado

(Original assinado)