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D.O. nº26610 de 01/09/2015

EDITAL LOT MORADA DO SOL CART. NOVA XAVANTINA

Estado de Mato Grosso. Comarca de Nova Xavantina. Primeiro Serviço de Registro de Imóveis. www.cartoriodocampos.com.br José Campos Sobrinho. Oficial Registrador. Clara Geni Machado Coelho. Oficial Substituta. Jefferson Garcia Silva. Escrevente. Maria Cecilia Fiacadori Konzen. Edital. Prazo: 15 dias. José Campos Sobrinho, Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, na forma da Lei etc... Faz saber a todos quantos virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento, que foram apresentados em Cartório para exame os Memoriais descritivos e planta do loteamento “Morada do Sol”, cuja documentação apresentada foi protocolada sob o nº 61.367 fls. 278, nesta data: Requerimento da proprietária empresa Morada do Sol Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, sediada Qd. 104, Sala 302, Palmas-TO, inscrita no CNPJ nº 21.415.777/0001-97, representada por seus sócios proprietários; e Lei Municipal nº 1.886 de 26.08.2015, assim descrita: “Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal lotear área e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a lotear uma área de 525.213,67 m2, sendo 326.276,15 m2 de área loteada útil, formada vinte e quatro (24) quadras, com 891 lotes; e 78.785,21m2 de áreas públicas e Sistema Viário: 120.152,31m2, situado no perímetro urbano de Nova Xavantina-MT, para fins residências e comerciais, conforme planta e memoriais descritivos e anexo: § 2º - O loteamento de que trata o caput deste artigo, terá a seguinte denominação de “Loteamento Morada do Sol”. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, gabinete do Prefeito Municipal. Nova Xavantina, 26.08.2015 (a) Gercino Caetano Rosa. Prefeito Municipal. E para que ninguém possa alegar ignorância foi publicado este Edital com o prazo de 15 dias, contados da última publicação em jornal de grande circular. Dado e passado nesta cidade de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso. Eu (a) José Campos Sobrinho, que digitei e assino. Nova Xavantina, 31 de agosto de 1025. (a) José Campos Sobrinho. Oficial.