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D.O. nº26610 de 01/09/2015

Edital de Citacao Alta Floresta Autos nº 3936 7820138110007 DO 010915 BB

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE ALTA FLORESTA - MT

JUIZO DA SEXTA VARA CÍVEL

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 30 (TRINTA) DIAS

Autos nº. 3936-78.2013.811.0007. Citandos: Ademar Carlito Schreiber, Cpf: 476.157.109-87, Rg: 2545808-6 SSP/MT, filiação: Albino Schreiber e Catharina Schreiber, data de nascimento: 1/7/1963, brasileiro, natural de Maringa-PR, solteiro, construtor, endereço: Rua A-05, nº 33, Setor A, Alta Floresta-MT; Aldo Mochi Filho, Cpf: 281.010.659-20, brasileiro, casado, agricultor, endereço: Lote Rural nº 375, Alta Floresta-MT; Fermino Lires de Macedo, Cpf: 387.250.029-53, brasileiro, casado, agricultor, endereço: Lote Rural nº 374, Alta Floresta-MT; João Batista de Almeida, Cpf: 353.290.251-68, brasileiro, casado, agricultor, endereço: Lote Rural nº 480, Alta Floresta-MT; João Batista Henrique da Silva, Cpf: 299.459.171-53, brasileiro, casado, agricultor, endereço: Lote Rural nº 484, Alta Floresta-MT; José Gomes da Silva, Cpf: 362.206.045-04, brasileiro, casado, agricultor, endereço: Lote Rural nº 486, Alta Floresta-MT; José Maria Barbosa, Cpf: 192.119.299-20, brasileiro, casado, agricultor, endereço: Lote Rural nº 482, Alta Floresta-MT, José Mecias da Costa, Cpf: 298.826.131-87, brasileiro, casado, agricultor, endereço: Lote Rural nº 382, Alta Floresta-MT; Manoel Corsino da Rocha, Cpf: 229.532.211-15, brasileiro, casado, agricultor, endereço: Lote Rural nº 477, Alta Floresta-MT; Natalicio Kock, Cpf: 508.403.209-49, brasileiro, casado, agricultor, endereço: Lote Rural nº 473, Alta Floresta-MT; Neuci Feliz Machado, CPF: 044.921.348-08, brasileiro, casado, agricultor, endereço: Lote Rural nº 474, Alta Floresta-MT e Valdevino Conzatti, Cpf: 298.055.389-15, brasileiro, casado, agricultor, endereço: Lote Rural nº 383, Alta Floresta-MT. Data da Distribuição da Ação: 8/8/2013. Valor da Causa: R$ 606.448,46. Finalidade: Citação dos requeridos acima qualificados, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhes é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. Resumo da Inicial: ..."Banco do Brasil S.A., por intermédio de seu advogado vem ajuizar Ação Ordinária de Cobrança em face de José Gomes da Silva, Neuci Feliz Machado, José Maria Barbosa, Manoel Corsino da Rocha, Aldo Mochi Filho, Valdevino Conzatti, José Mecias da Costa, João Batista Henrique da Silva, João Batista de Almeida, Fermino Lires de Macedo, Ademar Carlito Schreiber e Natalicio Kock, acima qualificados. Dos Fatos: O primeiro Requerido contratou crédito inicial de R$ 55.125,00 (cinquenta e cinco mil cento e vinte e cinco reais) com o Requerente, mediante Nota de Crédito Rural n.° 95/00721-0, com vencimento em 01 de novembro de 2008, estando os demais Requeridos elencados na modalidade de Devedores Solidários. Ocorreu, que os Requeridos utilizaram os créditos indicados e não honraram com os pagamentos das prestações estipuladas. Pelas operações de crédito efetuadas pelo Requerente com os Requeridos, foram cobradas as taxas de mercado e encargos contratados na forma prevista nas cláusulas gerais do instrumento acostado, cuja descrição detalhada segue no incluso demonstrativo de débito. Com o fito de receber o crédito supra indicado, o Requerente envidou todos os esforços necessários, procurando a Requerida com frequência, para que os mesmos regularizassem os débitos, entretanto, todos os esforços realizados mostraram-se infrutíferos, restando tão-somente à via judicial para ver solucionada a pendência existente. 1. Os Fundamentos - Como os Requeridos não cumpriram a obrigação contraída, quedando-se inadimplentes com as prestações vencidas, assiste ao Requerente o direito de receber seu crédito, que atualizado até o dia 28 de junho de 2013 totaliza R$ 606.448,46 (seiscentos e seis mil quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e seis centavos). Assim, faz-se necessária a citação dos Requeridos, nos termos infra, para que apresentem suas alusões de direito. 2. O Pedido - Diante de todo o exposto, requer seja a ação julgada totalmente procedente, para o fim de: a) Condenar os Requeridos ao pagamento do montante de R$ 606.448,46 (seiscentos e seis mil quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e seis centavos), tudo devidamente acrescido dos encargos básico e adicionais, previstos no instrumento, bem como ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) do valor do débito apurado ao final da demanda, atualizado, custas e demais despesas processuais, cartorárias, etc. 3. Os Requerimentos - Requer, ainda: a) A citação dos requeridos descritos e qualificados no preâmbulo desta, a fim de que os mesmos, querendo, respondam à ação no prazo devido, sob pena de revelia e confissão, nos termos do que dispõe o art. 319 e seguintes do Código de Processo Civil; b) Seja concedido ao Requerente o direito de produção ampla de provas com o fim de exaurir o alegado por todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados no Código de Processo Civil, que sejam hábeis para demonstrar a verdade dos fatos em que se funda a ação; ... Despacho: Vistos. Citem-se os requeridos, por edital, para, querendo, contestarem o pedido no prazo de quinze dias, devendo constar no edital as advertências legais (artigo 285, “in fine” e artigo 319, ambos do CPC). Após o decurso do prazo, caso não seja ofertada contestação, nos moldes determinados pelo artigo 9º, II do CPC, nomeio, desde já, como curador especial dos requeridos o douto Defensor Público com atribuições perante esta Vara, o qual deverá ser intimado pessoalmente para manifestar no feito. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Eu, Marcia Cristina Murawski, Técnica Judiciário, digitei.

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