TERMO DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
O Superintendente de Gestão Florestal, no uso de suas atribuições, Resolve: Acolher o teor do contido no documento de fl. 92, conforme inciso IV do Artigo 2º da Portaria 17, de 21/01/2015, e por fim Determinar o Arquivamento Definitivo do processo administrativo nº 412089/2013, pois foi constatado que o mesmo encontra-se paralisado e aguardando manifestação do Interessado há mais de 06 (seis) meses.
Cuiabá-MT, 28 de agosto de 2015.
Robério de Freitas Maia
Superintendente de Gestão Florestal-SUGF
SEMA/MT