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PORTARIA Nº. 432/2015/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 1º, I, III e IX,

CONSIDERANDO que os Defensores Públicos Dr. Marcio Bruno T. Xavier de Lima e Dra. Maria Alessandra Silvério, realizaram permuta quanto a Escala de Plantão do Núcleo Cível da Comarca de Cuiabá e Várzea Grande/MT.

CONSIDERANDO decisão proferida no documento nº 444224/2015.

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR, na Escala de Plantão Cível da Comarca da Capital, os períodos informados abaixo:

Data

Defensor Público

De 25/09 a 02/10/2015

Dra. Maria Alessandra Silvério

De 13/11 a 20/11/2015

Dr. Marcio Bruno T. Xavier de Lima

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

Cuiabá/MT, 28 de agosto de 2015.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral