Aguarde por favor...

JUSTIFICATIVA DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 586.293/2012/SECID

CONVITE Nº 011/2014/SECID

O Secretário de Estado de Cidades, no uso de suas atribuições e em face do exposto abaixo, tendo-se que:

Considerando a demora na conclusão do processo licitatório (NOV/2012 - DEZEMBRO/2014);

Considerando a demora na conclusão do procedimento de contratação (Dez/2014 - Agosto/2015);

Considerando o vencimento da proposta comercial em fevereiro/2015;

Considerando PARECER TÉCNICO indicando a insuficiência do objeto licitado para atendimento da demanda SECID;

Considerando Carta de Desistência da Adjudicatária;

Considerando Informação Técnica nº 029/2015/SECID;

Considerando não existir recurso administrativo ou judicial;

Considerando previsão editalícia fixada no inciso II do item 13.1 do Edital de Convite nº 011/2014/SECID, qual seja:

“[…]

“13.1. Julgada e classificadas as propostas pela Comissão Permanente de Licitação de Engenharia - CPLE, ao Secretário de Estado de Cidades, ou a quem por ele legalmente delegado, incumbirá:

[…]

II - Revogar a licitação, se for o caso, sob razões de conveniência ou oportunidade, em razão do interesse público, ou ainda anular a licitação, se for o caso, por vício comprometedor da legalidade do certame, em ambas as hipóteses procedendo-se nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93”.

Decido, com fulcro no art. 49 da Lei 8.666/93 - tornar sem efeito a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do Convite nº 011/2014/SECID, subscrita em 09 de dezembro de 2014, fls. 375 dos autos, e Determino a REVOGAÇÃO do Convite nº 011/2014/SECID, processo nº 586.293/2012, determinando, para a devida eficácia dos atos, a publicação desta decisão.

Cuiabá- MT, 18 de agosto de 2015.

EDUARDO CAIRO CHILETO

Secretário de Estado de Cidades

*Reproduzir por ter saido incorreto no D.O. de 28/08/2015