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PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE - MT

EDITAL DE CITAÇÃO

AÇÃO MONITÓRIA

PRAZO: 30 DIAS

Autos nº 776-04.2010.811.0087 - Código nº. 38575

ESPÉCIE: MONITÓRIA->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO.

PARTE AUTORA: CASA DO ADUBO LTDA

PARTE RÉ: DISTRIBUIDORA DE  PRODUTOS AGROPECUARIOS NOVO MUNDO LTDA - ME (AGROSOLO), LARISSA XAVIER REIS e NUBIA LEANDRA DE SOUZA MOTA.

FINALIDADE: CITAÇÃO da Parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e nao sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petiçao incial e do despacho judicial adiante transcritos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento o debito no valor de R$ 13.008,10 (treze mil, oito reais e dez centavos). Poderá, ainda, a parte ré, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios.

ADVERTÊNCIAS: 1) Cumprindo a obrigação, a parte requerida ficará isenta de custas e honorários. 2) Não havendo o cumprimento e nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado.

RESUMO DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA: Trata-se de Ação Monitoria ajuizada por CASA DO ADUBO LTDA., em face de DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS NOVO MUNDO LTDA - ME (AGROSOLO), LARISSA XAVIER REIS e NUBIA LEANDRA DE SOUZA MOTA, com fulcro no artigo 1.102-A do CPC, requerendo seja julgada procedente a ação, para ordenar que os requeridos, efetuem o pagamento do débito acima descrito, no prazo de 15 dias ou querendo, ofereçam embargos, bem como ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e demais consectários legais, referente ao débito originados pela emissão dos TÍTULOS DE CRÉDITOS - cheques de números 765184, 765185 e 765186, de emissão e responsabilidade dos devedores, sacados na agência 0818-4 C/C nº 04146-7, junto à Cooperativa de Credito SICREDI da cidade de Colider-MT.

DESPACHO/DECISÃO: Vistos. Proceda-se com a citação por edital, aproveitando os dados fornecidos pela Autora. Às providencias.

Eu, Marcos C.C. Abreu Analista Judiciário, Digitei.

Guarantã do Norte - MT, 17 de agosto de 2015.

Loir Fabio da Silva

Escrivã(o) Judical