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ATO N. 6.096/2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 1º, da Constituição Federal e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 145, inciso II e 147, inciso I, alínea “a” ou “b”, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03 de julho de 2014, bem como o teor do Processo nº 445332/2015, da Mato Grosso Previdência, resolve Transferir, a pedido, para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, o (a) Sr (a). CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES CORONEL, portador (a) do RG nº 000.015/BM/MT e do CPF nº 437.636.930-68, no posto de CORONEL, contando com tempo total de 30 Anos, 3 Meses e 6 Dias de serviço, e, destes, 29 Anos, 7 Meses e 6 Dias de efetivo serviço, lotado (a) no (a) CORPO DE BOMBEIRO MILITAR, município de CUIABA/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de Agosto de 2015.