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PORTARIA Nº 208/2015/GP/DETRAN/MT

O Presidente do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando o disposto no Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

Considerando o disposto no Art. 75, Incisos I e IX do Decreto nº 2.510, de 27 de agosto de 2014;

Considerando que os municípios de Cuiabá/MT e Várzea Grande/MT, segundo legislação vigente, integram aglomerado urbano;

Considerando que a 5ª Ciretran de Várzea Grande/MT não possui estrutura física para a realização de vistorias de veículos pesados (ônibus, caminhão, reboques e semirreboques);

Considerando os enormes transtornos ocasionados ao tráfego local e o grande risco à vida e à integridade física gerados aos usuários e servidores da 5ª Ciretran por conta das vistorias realizadas em veículos pesados (ônibus, caminhão, reboques e semirreboques) naquela unidade;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar que as vistorias em veículos pesados (ônibus, caminhão, reboques e semirreboques) nos municípios de Cuiabá/MT e Várzea Grande/MT sejam realizadas, exclusivamente, na Gerência do Núcleo de Atendimento - Vistoria Pesada, localizada no Distrito Industrial de Cuiabá/MT.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Cuiabá, 28 de agosto de 2015.