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D.O. nº26608 de 28/08/2015

EDITAL CITAÇÃO AUTOS 8202 4520098110041

ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CUIABÁ-MT - JUIZO DA NONA VARA CIVEL DA CAPITAL - EDITAL DE CITAÇÃO USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - PRAZO: 30 DIAS - Autos n.º 8202-45.2009.811.0041 - AÇÃO: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - PARTE AUTORA: GILMAR DIAS CARNEIRO  - PARTE RÉ E CONFINANTE: RÉU(S): ANTÔNIA DE SOUZA DE SIQUEIRA. Filiação: brasileiro(a) RÉU(S): BENEDITO FRANCISCO LEITE, CPF/MF n. 074.774.901-97, RG n. 459395 SSP/MT. Filiação: Joana Leite, data do nascimento: 19/11/1931, brasileiro, natural de Cuiabá-MT, casado, aposentado, endereço: Rua 139,qd. 139, casa23, Cpa IV - 2ª Etapa, Cidade: Cuiabá-MT.  RÉU(S): IZABEL GOMES FRANÇA. Filiação: brasileiro(a), RÉU(S): NIVALDO PINTO PONTES. Filiação: brasileiro(a), CITANDOS: Réus e confinantes acima elencados, atualmente em local incerto e não sabido, todos em local incerto e não sabido. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 03/03/2009. VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00 - PRAZO DO EDITAL: 30 - FINALIDADE: CITAÇÃO DOS RÉUS, nos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.  RESUMO DA INICIAL: No mérito seja declarada a aquisição da propriedade pelo usucapião, declarando o autor como legítimo proprietário da área usucapida, oficiando o oficial do registro de imóveis para que proceda à formalização do respectivo registro e demais atos necessários.   DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Área de 457,86 m², situada na Rua Alirio Hugney de Matos (antiga Rua do General), fundos com a Rua Carlos Gomes, Bairro Araés, Cuiabá- MT.  DECISÃO/DESPACHO: “Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que os interessados ausentes, incertos e desconhecidos já foram citados por edital (cf. fls. 66). Em relação à parte ré, malgrado todas as tentativas de citação e estando em lugar incerto e não sabido, nos termos do art. 231, II do CPC, DEFIRO a citação por edital, pelo prazo de 30 (trinta) dias, publique-se uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local (artigo 232, inciso III do CPC), devendo-se observar as disposições do art. 232 do CPC. Afixe-se o edital no local de costume, e após certifique-se (artigo 232, II, CPC). Decorrido o prazo e inexistindo defesa por parte do requerido, em obediência ao disposto no artigo 9°, inciso II, do CPC, nomeio como curador especial, um dos membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. Intime-se pessoalmente o curador para que apresente defesa no prazo legal. Às providências..”