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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA - MT

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 05 AO EDITAL Nº 002/2015

O Prefeito do Município de Marcelândia - MT, Sr. Arnóbio Vieira de Andrade, através da Comissão Organizadora do Concurso Público, nomeada pelo Decreto 29 de Março de 2015, torna público o edital complementar do Concurso Público 002/2015.

Art. 1º - Torna público as respostas dos recursos protocolados ANEXO I, e divulga o Gabarito Definitivo ANEXO II das provas realizadas no dia 16 de Agosto de 2015 do Concurso Público 002/2015 da Prefeitura Municipal de Marcelândia.

Art. 2º - Torna público o Resultado Preliminar ANEXO III, do Concurso Público 002/2015 da Prefeitura Municipal de Marcelândia, e fica aberto o prazo de recurso contra a divulgação do resultado preliminar de até 2 (dois) dias úteis.

Art. 3º - O Candidato que desejar protocolar um recurso solicitando revisão do seu cartão de respostas deverá formalizar um requerimento por escrito, fundamentado e com justificativa plausível. O mesmo deverá protocolar junto a comissão organizadora Concurso Público na Prefeitura Municipal de Marcelândia, sendo que o prazo para o candidato protocolar recurso se estende até o dia  28 de Agosto de 2015.

Art. 4º - O edital completo contendo os ANEXOS I, II e ANEXO III,, estão disponíveis para consulta no mural e no site da Prefeitura Municipal de Marcelândia http://www.marcelandia.mt.gov.br. e no site da empresa organizadora http://www.consultoriaatos.com/concursos/.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, permanecendo inalteradas as demais disposições do EDITAL n.º 002/2015. Este Edital Complementar 05 do Concurso Público 002/2015, entra em vigor na data de 26 de Agosto de 2015. Marcelândia - MT, 26 de Agosto de 2015

Arnóbio Vieira de Andrade - Prefeito Municipal

Sonia Martinis - Presidente da Comissão Conc. Publico 002/2015

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA - MT

Concurso Público 002/2015

ANEXO I

RESPOSTAS AOS RECURSOS IMPETRADOS CONTRA

A PROVA OBJETIVA E GABARITO PRELIMINAR

A Atos Consultoria, no uso de suas atribuições legais, torna público os pareceres dos recursos, de acordo com o subitem 16.2 do Edital 002/2015, da Prefeitura Municipal de Marcelândia - MT, interposto contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar. Recorrentes: Eliane Félix Dos Reis Aguiar, Sandra Regina Branco De Moraes, Jair Antoninho Lazzarotto.

QUESTÃO: 17. RECURSOS Nº: 000708, 000709. CARGO: Agente de Combate a Endemias. DECISÃO: Recurso improcedente, mantem-se o gabarito.  JUSTIFICATIVA: A questão 17 do cargo de Agente de Combate a Endemias solicitava para o candidato julgar as assertivas com V para Verdadeiro e F para Falso, sendo que as assertivas diziam respeito ao conceito de Epidemia e Endemia. Epidemia é uma doença infecciosa e transmissível que ocorre numa comunidade ou região e pode se espalhar rapidamente entre as pessoas de outras regiões, originando um surto epidêmico, estando a primeira assertiva FALSA, pois trazia o conceito de Endemia. Endemia é uma doença localizada em um espaço limitado denominado “faixa endêmica”. Isso quer dizer que, endemia é uma doença que se manifesta apenas numa determinada região, de causa local, estando a segunda assertiva FALSA, pois trazia o conceito de Epidemia. Portanto, a alternativa correta é a “B” - F, F. Fontes: http://www.infoescola.com/doencas/endemia-epidemia-e-pandemia/

http://www.fcav.unesp.br/Home/departamentos/fitossanidade/ANTONIODEGOES/epidemia_e_endemia-170907.pdf

QUESTÃO: 19. RECURSOS Nº: 000710. CARGO: Motorista.

DECISÃO: Recurso improcedente mantem-se o gabarito.

JUSTIFICATIVA: As penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro estão descritas no art. 256, as quais são:

Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

I - advertência por escrito;

II - multa;

III - suspensão do direito de dirigir;

IV - apreensão do veículo;

V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

VI - cassação da Permissão para Dirigir;

VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.

A questão 19 pedia para assinalar a alternativa que NÃO é uma penalidade de trânsito, sendo que a Advertência, Multa e Suspensão do direito de dirigir (alternativas A, B e C) encontram-se no rol descrito no artigo supracitado. A alternativa “D” (prisão do condutor) não é uma penalidade de trânsito a ser aplicada ao condutor, sendo a alternativa correta.

ANEXO II

GABARITO DEFINITIVO

CARGOS QUESTÕES

Nível Superior

Nível Médio

Nível Fundamental

Cirurgião Dentista

Fiscal Sanitário

Operador de Máquinas

Operador de Motoniveladora

Agente de Combate a Endemias

Auxiliar de Serviços Gerais

Coletor de Lixo

Motorista

Pintor

Tratorista

Vigia

01

C

C

C

C

B

B

B

B

B

B

B

02

A

A

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03

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D

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04

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05

C

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C

06

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07

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08

A

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09

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10

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B

11

B

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C

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12

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A

C

C

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C

13

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C

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14

C

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B

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A

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15

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C

C

C

A

C

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A

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B

16

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B

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17

A

D

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A

C

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18

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19

B

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20

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C

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21

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22

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23

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24

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C

25

C

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26

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27

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28

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C

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29

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30

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B

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31

B

32

D

33

A

34

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35

C

36

D

37

A

38

D

39

C

40

A