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PORTARIA Nº 21/2015

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os ítens I e VI do artigo 631 do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que  aprova o Regulamento deste Órgão:Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, ítem I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei  6.383 de 07 de dezembro de 1.976;Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977;Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;Considerando afinal o contido nos autos do processo  n°  827054/2009.

R E S O L V E:  I -Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de  9,3976 ha (nove hectares, trinta e nove ares, setenta e seis centiares), situado no Município de  CUIABÁ/MT, Denominada ‘’CHÁCARA DOIS CORAÇÕES’’ Perímetro: 2.446,76m e possuindo os seguintes limites e confrontações DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coord. N 8.277.594,999m e E 619.995,956m;Situado na divisa com ESTRADA VICINAL; deste, segue confrontando com ESTRADA VICINAL, com os seguintes azimutes e dist.:120°21'41" e 1.160,62m até o vértice M-02, de coord. N 8.277.008,358m e E 620.997,403m;Situado na divisa com ESTRADA VICINAL;deste, segue confrontando com MARGEM DIREITA DO CORREGO AGUA LIMPA, com os seguintes azimutes e distâncias:  243°29'43" e 100,38 m até o vértice M-3, de coord. N 8.276.963,560m e E 620.907,570m;Situado na divisa MARGEM DIREITA DO CORREGO AGUA LIMPA; deste, segue confrontando com ALEXANDRE MARIANO DE OLIVEIRA, RG=1464683-8 SSP/MT, CPF=721.346.401-97, com os seguintes azimutes e dist.:300°28'27" e 1.103,84 m até o vértice M-04, de coord. N 8.277.523,373m e E 619.956,212m;Situado na divisa com ALEXANDRE MARIANO DE OLIVEIRA,RG=1464683-8 SSP/MT, CPF=721.346.401-97; deste, segue confrontando com ESTRADA VICINAL, com os seguintes azimutes e distâncias:29°01'29" e 81,91 m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.Todas as coord. aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso-21,tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.II-Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Mato Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido no artigo 167, item I, da Lei 6.015 de 31/12/ 1.973, artigo 530, item I  e 861 do Código Civil Brasileiro. III-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em  Cuiabá/MT,19 de   agosto de 2.015.

Luciane Borba Azoia Bezerra

PRESIDENTE DO INTERMAT