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TERMO DE CANCELAMENTO

A Superintendente de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, resolve acolher o despacho exarado pela Coordenadoria de Infraestrutura e cancelar a LP nº 306625/2015 e LI nº 65338/2015, referente ao processo nº 408380/2015, em virtude  de retificação da atividade licenciada e correção de dados no Parecer Técnico nº 95009/CIE/SUIMIS/2015.

Cuiabá, 26 de agosto de 2015.

Lilian Ferreira dos Santos

Superintendente de Infraestrutura,

Mineração, Indústria e Serviços

SEMA/ MT