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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIARIO COMARCA DE CUIABÁ-MT JUIZO DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCARIO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 10555-05.2002.811.0041 ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO PARTE RÉ: FAMA COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA CITANDO(A,S): EXECUTADO(AS): FAMA COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA, CNPJ: 26783860000132 Inscrição Estadual: 13.126.616-0, brasileiro (a), Endereço: Av. da Feb, 1479, Cidade: Várzea Grande-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 17/06/2008 VALOR DA CAUSA: R$ 138.896,24 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada atualmente em lugar incerto e não sabido dos temos da presente ação que lhe (s) e proposta consoante consta da petição inicial  a seguir resumida para no prazo de 5 (cinco) dias contados da expiração do prazo deste edital apresentar resposta querendo sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: Banco Hsbc Bank Brasil, Move ação de Execução, contra Fama Comercio de Brinquedo Ltda, em 15 de Abril de 2002, foi assinado e formalizado o Instrumento Particular de Confissão, Composição de Divida, nº 02336361000 que previu, dentre outras providencia, o financiamento de crédito tendo como garantia fidejussória nota promissória com vencimento a vista que não foi honrado pelos devedores. Assim é que o exeqüente é credor da importância original de R$ 179.123,24( cento e setenta e nove mil e cento e vinte e três reais e cinco centavos ) O exeqüente tentou receber amigavelmente o seu credito, através de novas proposta de composição, amortização e outras sem o menor sucesso. Assim, com base no que dispõem os artigos 580, 585, item I 646 e seguinte do Código de Processo Civil, quer o exeqüente, via deste processo, compelir os devedores a quitar o debito existente. DESPACHO: Vistos etc. Tendo em vista as certidões de fls. 67, 88, 105/119, cite-se o executado por edital, nos termos do art. 231 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Eu, digitei. Cuiabá-MT 4 de agosto de 2015. Marcia Eliza Ribeiro da Costa Gestor (a) Judiciária (a) Autorizado (a) pelo Provimento nº 56/2007 -CGJ