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DECRETO Nº      393,      DE   08   DE     AGOSTO       DE 2023.

Dispõe sobre a municipalização de trechos das Rodovias MT-487 e MT-443 e a transferência de domínio ao Município de Sorriso/MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o artigo 66, inciso III, da Constituição do Estado;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 12.095, de 27 de abril de 2023, e o que consta do Processo Administrativo SINFRA-PRO-2022/10065,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam municipalizados e transferidos ao Município de Sorriso/MT o domínio e o patrimônio imobiliário dos trechos das Rodovias MT-487 e MT-443, conhecidos como “Rodovia do Barreiro”, a seguir discriminados:

I - MT-487, trechos sob os códigos 487EMT0010, 487EMT0020 e 487EMT0030, com 59,97 km de extensão, compreendidos entre o entroncamento da Rodovia BR-163 e o entroncamento da Rodovia MT-222;

II - MT-443, trechos sob os códigos 443EMT0010 e 443EMT0020, com 37,59 km de extensão, compreendidos entre o entroncamento da Rodovia MT-487 e o entroncamento da Rodovia MT-242.

Parágrafo único  Os trechos de que tratam os incisos do caput deste artigo ficam devidamente excluídos do Sistema Rodoviário Estadual -SER, passando para a jurisdição municipal.

Art. 2º  Compete à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto, inclusive o levantamento dos bens móveis que guarnecem essas rodovias, dando-lhes a destinação que melhor atenda ao interesse público.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT,  08  de  agosto  de 2023, 202º ano da Independência e 135º ano da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística