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RESULTADO DE HABILITAÇÃO E PREÇO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2015

A Prefeitura Municipal de Sinop/MT, em cumprimento aos termos da Lei 8.666 de 21/06/93 e alterações posteriores, torna público o resultado do julgamento da licitação Concorrência Pública nº 002/2015, referente à contratação de empresa especializada para construção de três creches municipais de educação infantil, destinadas aos bairros Jardim das Nações, Residencial Sebastião de Matos e Jardim Jacarandás em Sinop/MT. Empresas habilitadas: MPC CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA LTDA (CNPJ/MF 00.928.991/0001-77) e CONSTRULOGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ/MF 24.961.666/0001-74); Classificação das propostas: ITEM 01 - CRECHE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JARDIM DAS NAÇÕES - Melhor oferta no valor de R$ 1.327.112,23 (Um milhão, trezentos e vinte e sete mil, cento e doze reais e vinte e três centavos) apresentada pela empresa MPC CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA LTDA, a segunda melhor oferta foi no valor de R$ 1.482.383,93 (Um milhão, quatrocentos e oitenta e dois mil, trezentos e oitenta e três reais e noventa e três centavos) apresentada pela empresa CONSTRULOGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA; ITEM 02 - CRECHE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL SEBASTIÃO DE MATOS - Melhor oferta no valor de R$ 1.468.729,95 (Um milhão, quatrocentos e sessenta e oito mil, setecentos e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos) apresentada pela empresa MPC CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA LTDA, a segunda melhor oferta foi no valor de R$ 1.503.480,95 (Um milhão, quinhentos e três mil, quatrocentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos) apresentada pela empresa CONSTRULOGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA; ITEM 03 - CRECHE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JARDIM JACARANDAS - Melhor oferta no valor de R$ 1.327.112,23 (Um milhão, trezentos e vinte e sete mil, cento e doze reais e vinte e três centavos) apresentada pela empresa MPC CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA LTDA, a segunda melhor oferta foi no valor de R$ 1.482.411,39 (Um milhão, quatrocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e onze reais e trinta e nove centavos) apresentada pela empresa CONSTRULOGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Em respeito ao disposto no Art. 109 da Lei nº 8.666/93, a Comissão aguardará o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos. Sinop/MT, 26 de agosto de 2015.

Adriano dos Santos

Presidente da C.P.L.

Portaria nº 001/2015